REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2017

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 586 000,00 (quinhentas e oitenta e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 586 000,00 (quinhentas e oitenta e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora dos Serviços.

Vogal: Siu João Baptista Chong In, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituto;

Vogal: Ieong Choi Wai, técnico especialista.

Vogal suplente: Ip Hou Seng, técnico de 2.ª classe;

Vogal suplente: Wu Chou Weng, assistente técnico administrativo especialista;

Vogal suplente: Sun da Luz Kam Fong Maria, assistente técnica administrativa especialista principal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 2 de Fevereiro de 2017.

16 de Fevereiro de 2017.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2017

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 279 500,00 (duzentas e setenta e nove mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de $ 279 500,00 (duzentas e setenta e nove mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Tai Kin Ip, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Chiu Weng Ieng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta e, nas suas faltas ou impedimentos, Lo Ka Man, técnica especialista;

Vogal: Leong Ka I, técnica superior de 2.ª classe e, nas faltas ou impedimentos, Lung Vai Kong, adjunto-técnico especialista principal.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 7 de Fevereiro de 2017.

17 de Fevereiro de 2017.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2017

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Informação Financeira, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 109 200,00 (cento e nove mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete de Informação Financeira um fundo permanente de $ 109 200,00 (cento e nove mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chu Un I, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.*

Vogal: Tang Wing Fung, técnico;

Vogal: Lam Kim Fong, técnico especialista.*

Vogal suplente: Wong Io Kuan, técnico superior assessor principal;

Vogal suplente: Fong Iun Kei, técnica superior assessora;

Vogal suplente: Ma Si Lai Teresa, adjunta-técnica especialista.*

* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2017

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2017.

22 de Fevereiro de 2017.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Fevereiro de 2017. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.