REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2017

BO N.º:

6/2017

Publicado em:

2017.2.8

Página:

1865-1866

  • Actualiza a composição do Conselho Consultivo da Autoridade Monetária de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 14/96/M - Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, e alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 18/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É actualizada a composição do Conselho Consultivo da Autoridade Monetária de Macau, que passa a integrar os seguintes membros:

    1) O presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, Teng Lin Seng, e os vogais, Chan Sau San, Lei Ho Ian Esther, Maria Luisa Man e Vong Lap Fong;

    2) O presidente da Comissão de Fiscalização da Autoridade Monetária de Macau, Leonel Alberto Alves;

    3) O presidente do Conselho Directivo da Associação de Bancos de Macau e o director-geral da sucursal de Macau do Banco da China, Limitada, Wang Shaojun;

    4) O presidente da Comissão Executiva da Associação de Seguradoras de Macau, Jiang Yidao;

    5) O presidente da Comissão Executiva do Banco Nacional Ultramarino, S.A., Pedro Manuel de Oliveira Cardoso.

    23 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2017

    BO N.º:

    6/2017

    Publicado em:

    2017.2.8

    Página:

    1866

    • Atribui ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente.
    Diplomas
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    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2017 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuída ao Gabinete de Comunicação Social.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 136 440,00 (cento e trinta e seis mil e quatrocentas e quarenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 136 440,00 (cento e trinta e seis mil e quatrocentas e quarenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Chi Ping Victor, director do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Che Vai Leng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta;*

    Vogal: Adelina Andrade de Aguiar, adjunta-técnica especialista.*

    Vogal suplente: Long Lai Kei, adjunta-técnica principal;

    Vogal suplente: Aureliano Bruno dos Santos, adjunto-técnico especialista.*

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 71/2017

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2017.

    24 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2017

    BO N.º:

    6/2017

    Publicado em:

    2017.2.8

    Página:

    1866-1867

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chong Seng Sam, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial.

    Vogal suplente: Un Sio Chou, técnico superior principal;

    Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunta-técnica especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    24 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2017

    BO N.º:

    6/2017

    Publicado em:

    2017.2.8

    Página:

    1867-1868

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças – Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 31 000,00 (trinta e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de $ 31 000,00 (trinta e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Leong Kin Cheong, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chao Mei Choi, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: Iu Alice, adjunta-técnica especialista.

    Vogal suplente: Lo Kam Van, adjunta-técnica especialista principal;

    Vogal suplente: Lei Pou San, adjunta-técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    24 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2017

    BO N.º:

    6/2017

    Publicado em:

    2017.2.8

    Página:

    1868

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 328 500,00 (trezentas e vinte e oito mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico um fundo permanente de $ 328 500,00 (trezentas e vinte e oito mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ieong Meng Chao, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Cheng I Wan, subdirectora dos Serviços.

    Vogal: Ng David, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, e nas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Leong Hong Foc, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal suplente: Wu Pou Wa, chefe da Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo;

    Vogal suplente: U Iok Lan, adjunta-técnica especialista principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2017.

    24 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2017

    BO N.º:

    6/2017

    Publicado em:

    2017.2.8

    Página:

    1869

    • Atribui à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 370 000,00 (trezentas e setenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente $ 370 000,00 (trezentas e setenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Paulo Martins Chan, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Julieta Xavier de Sousa, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Iu Keng Fong, chefe da Secção de Contabilidade e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal suplente: Chiu da Luz Yun Kuen, chefe da Secção Administrativa, substituta;

    Vogal suplente: Teng Man Heong, chefe da Secção de Atendimento e Expediente, substituta.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2017.

    24 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2017

    BO N.º:

    6/2017

    Publicado em:

    2017.2.8

    Página:

    1869-1870

    • Atribui ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente.
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    :
  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 26 610,00 (vinte e seis mil, seiscentas e dez patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $ 26 610,00 (vinte e seis mil, seiscentas e dez patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Teng Nga Kan, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ng Wai Han, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Sun Sok U Rosa Maria, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Si Tou Ha Wan, adjunta-técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 7 de Janeiro de 2017.

    24 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2017

    BO N.º:

    6/2017

    Publicado em:

    2017.2.8

    Página:

    1870

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente de $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Daniela de Souza Fão, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Kou Mei Fong, chefe da Divisão Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ana Maria Nancy da Silva Rodrigues, assistente técnica administrativa especialista principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Pun Kin Hang, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2017.

    24 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2017

    BO N.º:

    6/2017

    Publicado em:

    2017.2.8

    Página:

    1871

    • Atribui ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente.
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 310 700,00 (trezentas e dez mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente de $ 310 700,00 (trezentas e dez mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Ka Hou, técnico superior assessor e, nas suas faltas ou impedimentos, Hao Cheng Iong, técnica superior assessora.

    Vogal: Choi Ieng Fai, técnica principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Yan Chi Chi, assistente técnica administrativa especialista;

    Vogal: Ho Lei Lei, assistente técnica administrativa especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Chao Kei, assistente técnica administrativa principal.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2017.

    24 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2017

    BO N.º:

    6/2017

    Publicado em:

    2017.2.8

    Página:

    1871-1872

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 394 000,00 (trezentas e noventa e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, um fundo permanente de $ 394 000,00 (trezentas e noventa e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lai Sio Ian, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Hong Long, chefe da Divisão Financeira;

    Vogal: Tam Fong In, chefe da Secção de Contabilidade.

    Vogal suplente: Arlete Maria Amante Madeira de Carvalho, adjunta-técnica especialista principal;

    Vogal suplente: Tong Lai Ian, adjunta-técnica de 2.ª classe.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2017.

    24 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2017

    BO N.º:

    6/2017

    Publicado em:

    2017.2.8

    Página:

    1872

    • Atribui à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2017 - Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuída à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 450 000,00 (quatrocentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $ 450 000,00 (quatrocentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tam Vai Man, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.*

    Vogal: Au Siu Mui, chefe do Núcleo Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, Vong Va Sam, técnico especialista;

    Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    * Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2017

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2017.

    24 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2017

    BO N.º:

    6/2017

    Publicado em:

    2017.2.8

    Página:

    1873

    • Atribui ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas um fundo permanente.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 82 300,00 (oitenta e duas mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas um fundo permanente de $ 82 300,00 (oitenta e duas mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chau Vai Man, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Chong Siu In, técnica superior assessora;

    Vogal: Iun Meng Kit, adjunto-técnico especialista.

    Vogal suplente: Wong Sou In, técnica principal;

    Vogal suplente: Chan Nim Seong, adjunta-técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2017.

    24 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2017

    BO N.º:

    6/2017

    Publicado em:

    2017.2.8

    Página:

    1873-1874

    • Atribui ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes um fundo permanente.
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2017

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 88 300,00 (oitenta e oito mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes um fundo permanente de $ 88 300,00 (oitenta e oito mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ho Cheong Kei, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Loi Weng U, Estela, técnica superior principal;

    Vogal: Mak Hoi Lan, técnica superior principal.

    Vogal suplente: Iong Ho Kei, Glória, técnica superior assessora;

    Vogal suplente: Leong Pui Leng, Inês, adjunta-técnica especialista.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2017.

    24 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 25 de Janeiro de 2017. — A Chefe do Gabinete, Teng Nga Kan.


        

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