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Notas em LegisMac | |||
Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G ao n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, e com referência, ainda, ao seu artigo 215.º, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:
A guarda (n.º 115 060), Cheok Sio Leng, do Corpo de Polícia de Segurança Pública exerce as suas funções com assiduidade, iniciativa e seriedade, mantém uma atitude tranquila, caracterizada por uma observação perspicaz e adequada às dificuldades no sentido de bem completar as tarefas pendentes, exibindo competência profissional e responsabilidade. Cheok Sio Leng é simpática, tem uma forte capacidade de coordenação, comunicação e convivência com os colegas, assim inspirando a coesão do grupo, do que resulta a externação de uma boa imagem do corpo policial da RAEM, profissional e eficiente.
Pelo exposto, outorgo à guarda Cheok Sio Leng, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, este público louvor.
12 de Dezembro de 2016.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 12 de Dezembro de 2016. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
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