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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 73/2016

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Resolução n.º 1822 (2008), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 30 de Junho de 2008, relativa às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa, acompanhados da tradução para a língua portuguesa efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.

Promulgado em 10 de Novembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Novembro de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


第1822(2008)號決議


Resolution 1822 (2008)


Resolução n.º 1822 (2008)