REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 181/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, conjugadas com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no director da Polícia Judiciária, Chau Wai Kuong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a alteração, por averbamento, do contrato individual de trabalho, com Ma Hei Fung.

18 de Outubro de 2016.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 18 de Outubro de 2016. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.