REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2016

BO N.º:

40/2016

Publicado em:

2016.10.5

Página:

20283

  • Renova a comissão eventual de serviço de um indivíduo para exercer funções na Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 14/2011 - Constituição da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a comissão eventual de serviço de Chan Keng Leong, para exercer funções na Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 27 de Novembro de 2016.

    2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.

    19 de Setembro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 82/2016

    BO N.º:

    40/2016

    Publicado em:

    2016.10.5

    Página:

    20283-20284

    • Renova a comissão eventual de serviço de três indivíduos para desempenharem funções na Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 14/2011 - Constituição da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 82/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a comissão eventual de serviço de Mac Vai Tong, da Direcção dos Serviços de Economia, Mou Heng Kei e Leong Pou Nei, ambos da Direcção dos Serviços de Finanças, para desempenharem funções na Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2016.

    2. A remuneração mensal é fixada pela Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência ou previdência, na parte respeitante à entidade patronal.

    19 de Setembro de 2016.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 26 de Setembro de 2016. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader