REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 67/2016

Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas à situação no Afeganistão n.os 1267 (1999), 1333 (2000), 1390 (2002) e 1452 (2002), publicadas, respectivamente, nos Boletins Oficiais da RAEM, II Série, n.º 29, de 19 de Julho de 2000, n.º 19, de 9 de Maio de 2001, n.º 11, de 13 de Março de 2002 e n.º 10, de 5 de Março de 2003, e das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas às ameaças à paz e segurança internacionais causadas por actos terroristas n.º 1373 (2001), 1526 (2004), 1617 (2005), 1989 (2011), 2083 (2012), 2170 (2014), 2178 (2014), 2199 (2015) e 2253 (2015), publicadas, respectivamente, nos Boletins Oficiais da RAEM, II Série, n.º 43, de 24 de Outubro de 2001, n.º 13, de 31 de Março de 2004, n.º 52, de 30 de Dezembro de 2005, n.º 43, de 26 de Outubro de 2011, n.º 18, de 3 de Maio de 2013, n.º 44, de 31 de Outubro de 2014, n.º 18, de 8 de Maio de 2015, n.º 13, de 30 de Março de 2016 e n.º 16, de 22 de Abril de 2016;

Considerando igualmente que, nos termos da sua Resolução n.º 2253 (2015), o Conselho de Segurança alargou os critérios de inclusão de nomes na lista de sanções de modo a incluir as pessoas e entidades que apoiem o Estado Islâmico e que, nos termos do disposto no n.º 1 dessa mesma resolução, o Comité de Sanções 1267/1989 contra a Al-Qaida passa a ser conhecido por «Comité de Sanções 1267/1989/2253 contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida», adiante designado por Comité 1267/1989/2253, e a Lista de Sanções contra a Al-Qaida passa a ser conhecida por «Lista de Sanções contra o ISIL (Daesh) e Al-Qaida»;

Considerando ainda que, em 15 de Julho de 2016, o Comité 1267/1989/2253, procedeu a mais uma actualização da referida lista;

Mais considerando que a Lista estabelecida e mantida pelo Comité 1267/1989/2253 com a redacção de 15 de Julho de 2016 substitui as anteriores versões da mesma, nomeadamente as versões de 30 de Abril de 2015 e de 18 de Agosto de 2015, e integra as todas as actualizações efectuadas até 15 de Julho de 2016;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a Lista estabelecida e mantida pelo Comité 1267/1989/2253, tal como actualizada à data de 15 de Julho de 2016, nas suas versões originais em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 26 de Setembro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Setembro de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


依照安全理事會第1267/1989/2253號決議擬定並維持的名單


The List established and maintained by the 1267/1989/2253 Committee