Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a empresa «Fernando Cardoso Botelho – FCB – Gabinete de Engenharia, Limitada», relativo à prestação de serviços de consultadoria — fiscalização residente e de serviços de controlo de qualidade, para as obras de engenharia electromecânica e de acabamento de laboratórios da Universidade de Macau.
26 de Agosto de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 30 de Agosto de 2016. — O Chefe do Gabinete, substituto, Wai Cheng Iong.