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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 58/2016

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau (Publicação e formulário dos diplomas), os quadros da Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena, em 21 de Fevereiro de 1971, relativos às listas de substâncias psicotrópicas sujeitas a controlo internacional, revistos e actualizados à data de 4 de Novembro de 2015, nas suas versões originais em línguas chinesa e inglesa, bem como as Decisões 59/3, 59/4, 59/5, 59/6 e 59/7 da competente Comissão das Nações Unidas para os Estupefacientes, datadas de 18 de Março de 2016, relativas ao aditamento de substâncias aos quadros I, II e IV da referida Convenção, na sua versão original em língua inglesa e respectiva tradução em língua portuguesa.

Promulgado em 22 de Agosto de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 24 de Agosto de 2016. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


1971年《精神藥物公約》附表,截至2015年11月4日


Schedules of the Convention on Psychotropic Substances of 1971, as at 4 November 2015


Decisions 59/3, 59/4, 59/5, 59/6 and 59/7


Decisões 59/3, 59/4, 59/5, 59/6 e 59/7