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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 123/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

1. Autorizo a instalação e posterior funcionamento de 4 câmaras de videovigilância sitas no Comissariado do Posto Fronteiriço do Cotai do Serviço de Migração (câmaras n.os S181, S182, E184 e E185), com os fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

2. A localização exacta das câmaras de videovigilância acima referidas é a constante do processo submetido a parecer do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais.

3. Foi cumprido o procedimento previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, relativo ao parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP).

4. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

12 de Julho de 2016.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 131/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

1. Autorizo a renovação da autorização dos seguintes sistemas de videovigilância dos Serviços de Alfândega (SA), cuja localização é a constante do processo submetido a parecer do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, considerando o pedido e a manutenção dos fundamentos apresentados pelos SA, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012:

1) Autorizado ao abrigo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 135/2014, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 16 de Julho de 2014, com um total de 145 câmaras de vídeo;

2) Autorizado ao abrigo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2014, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 16 de Julho de 2014, com um total de 156 câmaras de vídeo;

2. O sistema de videovigilância, gerido pelos SA e com funcionamento permanente, compreende actualmente 299 câmaras em virtude de terem sido desactivadas 2 câmaras do Porto Alfandegário do Cotai, por motivo de obras.

3. Foi cumprido o procedimento previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, relativo aos pareceres prévios do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP).

4. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, contando-se o prazo de dois anos desde o termo da anterior autorização.

6. Dê-se conhecimento do presente despacho aos SA.

14 de Julho de 2016.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 14 de Julho de 2016. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.