O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, a Resolução n.º 2266 (2016), adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 24 de Fevereiro de 2016, relativa à situação no Médio Oriente (Iémen), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa, acompanhados da tradução para a língua portuguesa efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.
Promulgado em 8 de Junho de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Junho de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
Adopted by the Security Council at its 7630th meeting, on 24 February 2016
The Security Council,
Recalling its resolutions 2014 (2011), 2051 (2012), 2140 (2014), 2201 (2015), 2204 (2015), 2216 (2015) and the statements of its President dated 15 February 2013 (S/PRST/2013/3), 29 August 2014 (S/PRST/2014/18) and 22 March 2015 (S/PRST/2015/8) concerning Yemen,
Reaffirming its strong commitment to the unity, sovereignty, independence and territorial integrity of Yemen,
Expressing concern at the ongoing political, security, economic and humanitarian challenges in Yemen, including the ongoing violence, and threats arising from the illicit transfer, destabilizing accumulation and misuse of weapons,
Reiterating its call for all parties in Yemen to adhere to resolving their differences through dialogue and consultation, reject acts of violence to achieve political goals, and refrain from provocation,
Reaffirming the need for all parties to comply with their obligations under international law, including international humanitarian law and international human rights law as applicable,
Expressing its support for and commitment to the work of the Special Envoy for Yemen to the Secretary-General, Ismail Ould Cheikh Ahmed, in support of the Yemeni transition process,
Expressing its grave concern that areas of Yemen are under the control of Al-Qaida in the Arabian Peninsula (AQAP) and about the negative impact of their presence, violent extremist ideology and actions on stability in Yemen and the region, including the devastating humanitarian impact on the civilian populations, expressing concern at the increasing presence and future potential growth of the Islamic State in Iraq and Levant (ISIL also known as Da’esh) affiliates in Yemen and reaffirming its resolve to address all aspects of the threat posed by AQAP, ISIL (Da’esh), and all other associated individuals, groups, undertakings and entities,
Recalling the listing of Al-Qaida in the Arabian Peninsula (AQAP) and associated individuals on the ISIL (Da’esh) and Al-Qaida Sanctions List and stressing in this regard the need for robust implementation of the measures in paragraph 2 of resolution 2253 (2015) as a significant tool in combating terrorist activity in Yemen,
Noting the critical importance of effective implementation of the sanctions regime imposed pursuant to resolution 2140 (2014) and resolution 2216 (2015), including the key role that Member States from the region can play in this regard, and encouraging efforts to further enhance cooperation,
Recalling the provisions of paragraph 14 of resolution 2216 (2015) imposing a targeted arms embargo,
Gravely distressed by the continued deterioration of the devastating humanitarian situation in Yemen, expressing serious concern at all instances of hindrances to the effective delivery of humanitarian assistance, including limitations on the delivery of vital goods to the civilian population of Yemen,
Emphasising the necessity of discussion by the Committee established pursuant to paragraph 19 of resolution 2140 (2014) (“the Committee”), of the recommendations contained in the Panel of Experts reports,
Determining that the situation in Yemen continues to constitute a threat to international peace and security,
Acting under Chapter VII of the Charter of the United Nations,
1. Reaffirms the need for the full and timely implementation of the political transition following the comprehensive National Dialogue Conference, in line with the Gulf Cooperation Council Initiative and Implementation Mechanism, and in accordance with resolutions 2014 (2011), 2051 (2012), 2140 (2014), 2201 (2015), 2204 (2015) and 2216 (2015), and with regard to the expectations of the Yemeni people;
2. Decides to renew until 26 February 2017 the measures imposed by paragraphs 11 and 15 of resolution 2140 (2014), reaffirms the provisions of paragraphs 12, 13, 14 and 16 of resolution 2140 (2014), and further reaffirms the provisions of paragraphs 14 to 17 of resolution 2216 (2015);
Designation Criteria
3. Reaffirms that the provisions of paragraphs 11 and 15 of resolution 2140 (2014) and paragraph 14 of 2216 (2015) shall apply to individuals or entities designated by the Committee, or listed in the annex to resolution 2216 (2015) as engaging in or providing support for acts that threaten the peace, security or stability of Yemen;
4. Reaffirms the designation criteria set out in paragraph 17 of resolution 2140 (2014) and paragraph 19 of resolution 2216 (2015);
Reporting
5. Decides to extend until 27 March 2017 the mandate of the Panel of Experts as set out in paragraph 21 of resolution 2140 (2014), and paragraph 21 of resolution 2216 (2015), expresses its intention to review the mandate and take appropriate action regarding the further extension no later than 27 February 2017, and requests the Secretary-General to take the necessary administrative measures as expeditiously as possible to re-establish the Panel of Experts, in consultation with the Committee until 27 March 2017 drawing, as appropriate, on the expertise of the members of the Panel established pursuant to resolution 2140 (2014);
6. Requests the Panel of Experts to provide a midterm update to the Committee no later than 27 July 2016, and a final report no later than 27 January 2017 to the Security Council, after discussion with the Committee;
7. Directs the Panel to cooperate with other relevant expert groups established by the Security Council to support the work of its Sanctions Committees, in particular the Analytical Support and Sanctions Monitoring Team established by resolution 1526 (2004) and extended by resolution 2253 (2015);
8. Urges all parties and all Member States, as well as international, regional and subregional organizations to ensure cooperation with the Panel of Experts and further urges all Member States involved to ensure the safety of the members of the Panel of Experts and unhindered access, in particular to persons, documents and sites, in order for the Panel of Experts to execute its mandate;
9. Emphasizes the importance of holding consultations with concerned Member States, as may be necessary, in order to ensure full implementation of the measures set forth in this resolution;
10. Calls upon all Member States which have not already done so to report to the Committee as soon as possible on the steps they have taken with a view to implementing effectively the measures imposed by paragraphs 11 and 15 of resolution 2140 (2014) and paragraph 14 of resolution 2216 (2015) and recalls in this regard that Member States undertaking cargo inspections pursuant to paragraph 15 of resolution 2216 (2015) are required to submit written reports to the Committee as set out in paragraph 17 of resolution 2216 (2015);
11. Recalls the Informal Working Group on General issues of Sanctions report (S/2006/997) on best practices and methods, including paragraphs 21, 22 and 23 that discuss possible steps for clarifying methodological standards for monitoring mechanisms;
12. Reaffirms its intention to keep the situation in Yemen under continuous review and its readiness to review the appropriateness of the measures contained in this resolution, including the strengthening, modification, suspension or lifting of the measures, as may be needed at any time in light of developments;
13. Decides to remain actively seized of the matter.
Adoptada pelo Conselho de Segurança na sua 7630.ª sessão, em 24 de Fevereiro de 2016
O Conselho de Segurança,
Recordando as suas Resoluções n.os 2014 (2011), 2051 (2012), 2140 (2014), 2201 (2015), 2204 (2015) e 2216 (2015) e as declarações do seu Presidente de 15 de Fevereiro de 2013 (S/PRST/2013/3), 29 de Agosto de 2014 (S/PRST/2014/18) e 22 de Março de 2015 (S/PRST/2015/8) relativas ao Iémen,
Reafirmando o seu profundo empenho na unidade, soberania, independência e integridade territorial do Iémen,
Expressando preocupação com os constantes desafios políticos, de segurança, económicos e humanitários que o Iémen enfrenta, em particular a persistente violência e as ameaças resultantes da transferência ilícita, da destabilização acumulada e do uso indevido de armas,
Reiterando o seu apelo para que todas as partes no Iémen se comprometam a resolver as suas diferenças através do diálogo e da consulta, rejeitem todos os actos de violência para alcançar os objectivos políticos e se abstenham de todas as provocações,
Reafirmando a necessidade de que todas as partes cumpram as obrigações que lhes incumbem em virtude do direito internacional, incluindo as disposições aplicáveis do direito internacional humanitário e dos direitos humanos,
Expressando o seu apoio e empenho ao trabalho realizado pelo Enviado Especial do Secretário-Geral para o Iémen, Ismail Ould Cheikh Ahmed, em apoio ao processo de transição do Iémen,
Expressando a sua profunda preocupação pelo facto de certas zonas do Iémen se encontrarem sob o controlo da Al-Qaida na Península Arábica e pelo impacto negativo da sua presença, ideologia extremista violenta e acções na estabilidade do Iémen e na região, incluindo o impacto devastador em termos humanitários nas populações civis, expressando preocupação com a crescente presença no Iémen, e com o potencial crescimento futuro, de afiliados do Estado Islâmico no Iraque e no Levante («Islamic State in Iraq and the Levant» (ISIL), também conhecido por Daesh) e reafirmando a sua determinação em fazer frente a todos os aspectos da ameaça que a Al-Qaida na Península Arábica, o ISIL (Daesh), e todas as pessoas, grupos, empresas e entidades a estes associados representam,
Recordando a inclusão da Al-Qaida na Península Arábica e pessoas associadas na Lista de Sanções do ISIL (Daesh) e Al-Qaida e salientando a este respeito a necessidade de uma rigorosa aplicação das medidas impostas no n.º 2 da Resolução n.º 2253 (2015) como um importante meio de combate à actividade terrorista no Iémen,
Afirmando a importância crucial que reveste a aplicação efectiva do regime de sanções imposto nos termos da Resolução n.º 2140 (2014) e da Resolução n.º 2216 (2015), incluindo o papel-chave que os Estados-Membros daquela região podem desempenhar a este respeito, e encorajando os esforços no sentido de melhorar a cooperação,
Recordando as disposições do n.º 14 da Resolução n.º 2216 (2015) que impõem um embargo de armas específico,
Gravemente consternado com a deterioração contínua e devastadora da situação humanitária no Iémen, expressando grave preocupação com os obstáculos de natureza diversa que impedem a prestação eficaz da assistência humanitária, nomeadamente as restrições à entrega de bens vitais à população civil do Iémen,
Sublinhando a necessidade de que o Comité estabelecido nos termos do n.º 19 da Resolução n.º 2140 (2014) («o Comité»), discuta as recomendações contidas nos relatórios do Painel de Peritos.
Determinando que a situação no Iémen continua a constituir uma ameaça à paz e segurança internacionais,
Agindo ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,
1. Reafirma a necessidade de que seja levada a cabo de forma plena e atempada a transição política no seguimento da Conferência de Diálogo Nacional amplo, em consonância com a iniciativa do Conselho de Cooperação do Golfo e do seu Mecanismo de Execução, e em conformidade com as Resoluções n.os 2014 (2011), 2051 (2012), 2140 (2014), 2201 (2015), 2204 (2015) e 2216 (2015), e tendo em conta as expectativas do povo iemenita;
2. Decide prorrogar até 26 de Fevereiro de 2017 as medidas impostas nos n.os 11 e 15 da Resolução n.º 2140 (2014), reafirma as disposições dos n.os 12, 13, 14 e 16 da Resolução n.º 2140 (2014) e reafirma igualmente as disposições dos n.os 14 a 17 da Resolução n.º 2216 (2015);
Critérios de designação
3. Reafirma que as disposições dos n.os 11 e 15 da Resolução n.º 2140 (2014) e do n.º 14 da Resolução 2216 (2015) se aplicam a todas as pessoas ou entidades designadas pelo Comité, ou que constam na Lista em anexo à Resolução n.º 2216 (2015) por participação em actos, ou apoio a actos, que ameacem a paz, a segurança ou a estabilidade do Iémen;
4. Reafirma os critérios de designação estabelecidos no n.º 17 da Resolução n.º 2140 (2014) e no n.º 19 da Resolução n.º 2216 (2015);
Apresentação de relatórios
5. Decide prorrogar até 27 de Março de 2017 o mandato Painel de Peritos tal como estabelecido no n.º 21 da Resolução 2140 (2014) e no n.º 21 da Resolução n.º 2216 (2015), expressa a sua intenção de rever o mandato e de se pronunciar sobre a sua prorrogação o mais tardar até 27 de Fevereiro de 2017, e solicita ao Secretário-Geral que adopte, o mais rapidamente possível, as medidas administrativas necessárias para restabelecer o Painel de Peritos, em consulta com o Comité, até 27 de Março de 2017, tendo em conta as competências dos membros do Grupo estabelecido nos termos da Resolução n.º 2140 (2014);
6. Solicita ao Painel de Peritos que apresente ao Comité uma actualização intercalar, o mais tardar até 27 de Julho de 2016, e um relatório final ao Conselho de Segurança, o mais tardar até 27 de Janeiro de 2017, depois de discutido com o Comité;
7. Encarrega o Painel de cooperar com os outros grupos de peritos pertinentes estabelecidos pelo Conselho de Segurança para apoiar o trabalho dos seus Comités de Sanções, em particular a Equipa de Apoio Analítico e de Fiscalização das Sanções estabelecida pela Resolução n.º 1526 (2004) e cujo mandato foi prorrogado pela Resolução n.º 2253 (2015);
8. Insta todas as partes e todos os Estados-Membros, bem como as organizações internacionais, regionais e sub-regionais que assegurem a cooperação com o Painel de Peritos, e insta igualmente todos os Estados-Membros envolvidos que garantam a segurança dos membros do Painel de Peritos e o seu acesso sem obstáculos, em particular, a pessoas, documentos e lugares, para que o Painel de Peritos execute o seu mandato;
9. Salienta a importância de que sejam efectuadas, sempre que necessário, consultas com os Estados-Membros pertinentes a fim de assegurar a aplicação plena das medidas enunciadas na presente Resolução;
10. Exorta todos os Estados-Membros que ainda não o tenham feito a apresentarem o mais rapidamente possível ao Comité um relatório sobre as medidas que tenham adoptado com vista a executar efectivamente as medidas impostas nos n.os 11 e 15 da Resolução n.º 2140 (2014) e no n.º 14 da Resolução n.º 2216 (2015) e, nesse sentido, relembra os Estados-Membros que realizam inspecções à carga nos termos do disposto no n.º 15 da Resolução n.º 2216 (2015), que estão obrigados a apresentar relatórios escritos ao Comité em conformidade com o disposto no n.º 17 da Resolução n.º 2216 (2015);
11. Recorda o relatório do Grupo Informal de Trabalho sobre as Questões Gerais Relativas às Sanções (S/2006/997) sobre as melhores práticas e métodos, nomeadamente os n.os 21, 22 e 23, que analisam as possíveis medidas para clarificar as normas metodológicas para os mecanismos de fiscalização;
12. Reafirma a sua intenção de manter a situação do Iémen sob exame permanente e a sua disponibilidade para rever a adequação das medidas contidas na presente Resolução, incluindo o reforço, a modificação, a suspensão ou o levantamento de medidas, sempre que se revele necessário, a qualquer momento à luz dos progressos verificados;
13. Decide continuar a ocupar-se activamente da questão.