REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001 (Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais), o Chefe do Executivo manda:

É renovada a nomeação de Lou Tak Chun para exercer a tempo inteiro as funções de secretário-geral do conselho consultivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2016.

12 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegados no presidente do Instituto de Habitação, Arnaldo Ernesto dos Santos, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), como outorgante, nas escrituras públicas de venda das 217 fracções autónomas destinadas a habitação do Edifício On Son, de que a RAEM é proprietária, sito na Estrada de Seac Pai Van, n.º 982, em Coloane, descrito na Conservatória do Registo Predial de Macau, sob o n.º 22785-I, a celebrar entre a RAEM e os promitentes-compradores.

2. O delegado pode subdelegar os poderes referidos no número anterior no pessoal de direcção e chefia do Instituto de Habitação.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 145/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 8/2011 (Regime Jurídico da Reserva Financeira), o Chefe do Executivo manda:

1. São renovadas as nomeações, como membros do Conselho Consultivo da Reserva Financeira, de Lee Tak Lim, So, Jacky Yuk Chow e Jiang Yidao.

2. Os nomeados têm direito a senhas de presença, nos termos da lei.

3. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Junho de 2016.

17 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 146/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º da Lei n.º 8/2011 (Regime Jurídico da Reserva Financeira), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovada a nomeação, como presidente da Comissão de Fiscalização da Reserva Financeira, de Ho In Mui Silvestre.

2. São renovadas as nomeações, como membros da Comissão de Fiscalização da Reserva Financeira, de Iong Weng Ian e Chan Chi Ieong.

3. Os nomeados têm direito a senhas de presença, nos termos da lei.

4. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Junho de 2016.

17 de Maio de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 19 de Maio de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.