Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento, de dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Leong Un Ieng | 81,39 |
2.º | Ho Kwok Kei | 80,56 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 9 de Maio de 2016).
Serviços de Apoio da Sede do Governo, aos 5 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Lei Lai Na, técnica de 1.ª classe dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.
Vogais efectivas: Arlene Lau, adjunta-técnica principal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo; e
Cheong Veng I, adjunta-técnica principal do Instituto Cultural.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento, de um lugar de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, área de apoio técnico-administrativo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Vong A Lai Maria Cristina | 83,06 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 9 de Maio de 2016).
Serviços de Apoio da Sede do Governo, aos 5 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Lei Lai Na, técnica de 1.ª classe dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.
Vogais efectivas: Arlene Lau, adjunta-técnica principal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo; e
Choi Kit Fan Filomena, técnica superior assessora do Fundo de Segurança Social.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento, de um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de apoio técnico-administrativo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Wong Tan Nei | 80,83 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 9 de Maio de 2016).
Serviços de Apoio da Sede do Governo, aos 6 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Che Pui Man, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Arquivo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.
Vogais efectivas: Tong Sok Man, chefe da Secção de Contabilidade da Divisão de Gestão Orçamental e Contabilidade dos Serviços de Apoio da Sede do Governo; e
Chan Hoi Lam, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento, de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de apoio técnico-administrativo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Leong Man Kit | 81,39 |
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 9 de Maio de 2016).
Serviços de Apoio da Sede do Governo, aos 6 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Che Pui Man, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Arquivo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.
Vogais efectivas: Tong Sok Man, chefe da Secção de Contabilidade da Divisão de Gestão Orçamental e Contabilidade dos Serviços de Apoio da Sede do Governo; e
Tang Un Loi, técnica especialista da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento, de cinco lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, área de apoio técnico-administrativo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | ||
1.º | Fong Cheok Fai | 80,83 | a) |
2.º | Wong Tin Tong | 80,83 | a) |
3.º | Ho Wai Ieng | 80,83 | a) |
4.º | Huang Jiali | 80,83 | a) |
5.º | Wong Sin I | 80,83 | a) |
a) Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 11 de Maio de 2016).
Serviços de Apoio da Sede do Governo, aos 9 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Lei Lai Na, técnica de 1.ª classe dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.
Vogais efectivos: Arlene Lau, adjunta-técnica principal dos Serviços de Apoio da Sede do Governo; e
Lam Pak Hon, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento, por provimento em contrato administrativo de provimento, de quatro lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | ||
1.º | Chui Sau Han | 82,78 | |
2.º | Ngai Hang | 82,50 | a) |
3.º | Choi Chan Pong | 82,50 | a) |
4.º | Ng Mei Fon | 82,39 |
a) Igualdade de classificação: são aplicadas as preferências estipuladas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 11 de Maio de 2016).
Serviços de Apoio da Sede do Governo, aos 10 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Che Pui Man, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Arquivo dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.
Vogal efectiva: Lei Lai Na, técnica de 1.ª classe dos Serviços de Apoio da Sede do Governo.
Vogal suplente: Chan Sou Cheng, adjunta-técnica especialista principal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
Torna-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental e condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento por provimento em contrato administrativo de provimento de um lugar de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, área de apoio técnico-administrativo dos SASG. O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo, sito na Travessa do Paiva n.º 5, e carregado nos sítios da internet dos SASG (http://www.sasg.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), sendo o prazo para a apresentação de candidaturas de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Maio de 2016.
A Chefe do Gabinete, O Lam.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para oito trabalhadores em regime de contrato administrativo de provimento na categoria de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril «Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias», e publicado no website dos Tribunais e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 20 de Maio de 2016.
A Chefe do Gabinete, substituta, Chan Iok Lin.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, de 18 de Maio de 2016, se acha aberto o concurso condicionado para a selecção de vinte e seis oficiais de justiça judicial para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial principal, nos termos da Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009, dos Regulamentos Administrativos n.º 30/2004 e n.º 23/2011 e ainda nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor:
1.0. Prazo e validade
O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das respectivas vagas postas a concurso.
2.0. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se os oficiais de justiça judicial que reúnam as condições estipuladas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009, que aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
2.2. Documentação a apresentar:
(1) Cópia do documento de identificação válido;
(2) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;
(3) Nota curricular;
(4) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as avaliações do desempenho, relevantes para a apresentação a concurso.
A apresentação dos documentos referidos nas alíneas (1), (2) e (4) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de candidatura que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.
3.0. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento do impresso, a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, devendo o mesmo ser entregue até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, à Divisão de Recursos Humanos do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sita na Praceta 25 de Abril «Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias».
4.0. Conteúdo funcional
Compete ao escrivão judicial principal, nomeadamente assegurar os trabalhos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009.
5.0. Vencimento
O escrivão judicial principal, 1.º escalão, vence pelo índice 465 da tabela indiciária de vencimentos, correspondente ao grau 3 da carreira de oficial de justiça judicial, constante do mapa 1, anexo à Lei n.º 7/2004, alterada pela Lei n.º 14/2009.
6.0. Método de selecção
O acesso à categoria de escrivão judicial principal depende de aproveitamento em curso de formação, cujo programa consta do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2016.
6.1. Selecção para o curso de formação:
A selecção para admissão ao curso de formação é efectuada mediante prova de conhecimentos que revestirá a forma de prova escrita. A classificação adopta a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores.
6.1.1. O programa da prova escrita de conhecimentos abrangerá as seguintes matérias:
(1) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os respectivos anexos;
(2) Lei n.º 1/1999 (Lei da Reunificação);
(3) Lei n.º 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária), alterada pelas Leis n.º 7/2004, n.º 9/2004 e n.º 9/2009;
(4) Lei n.º 10/1999 (Estatuto dos Magistrados);
(5) Regulamento Administrativo n.º 35/2004 — Criação e conversão de Juízos no Tribunal Judicial de Base;
(6) Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça), alterada pela Lei n.º 14/2009;
(7) Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça);
(8) Regulamento Administrativo n.º 19/2000 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 39/2004, n.º 35/2009 e n.º 39/2011;
(9) Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/99/M, de 3 de Agosto;
(10) Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 55/99/M, de 8 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 9/1999 e n.º 9/2004;
(11) Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 58/95/M, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/2001, n.º 3/2006, n.º 6/2008 e n.º 11/2009;
(12) Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/96/M, de 2 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro, pelas Leis n.º 9/1999, n.º 3/2006, n.º 6/2008, n.º 2/2009, n.º 17/2009 e n.º 9/2013;
(13) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
(14) Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;
(15) Lei n.º 9/2003 (Código de Processo do Trabalho), alterada pela Lei n.º 7/2008;
(16) Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 9/1999 e n.º 4/2000;
(17) Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), alterada pelas Leis n.º 2/2015 e n.º 10/2015;
(18) Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário);
(19) Regime das Custas nos Tribunais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/99/M, de 25 de Outubro;
(20) Regulamento do Imposto de Selo, aprovado pela Lei n.º 17/88/M, de 27 de Junho, e alterado pelas Leis n.º 9/97/M, de 4 de Agosto, n.º 8/98/M, de 21 de Dezembro, Regulamento Administrativo n.º 15/2000, e pelas Leis n.º 8/2001, n.º 18/2001, n.º 4/2009, n.º 4/2011 e n.º 15/2012;
(21) Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro — Orgânica das Secretarias dos Tribunais e do Ministério Público, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/98/M, de 23 de Fevereiro;
(22) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
(23) Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), alterada pela Lei n.º 12/2015;
(24) Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
(25) Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia);
(26) Aviso do Chefe do Executivo n.º 39/2001 (Acordo sobre os Pedidos Mútuos de Citação ou Notificação de Actos Judiciais e de Produção de Provas em Matéria Civil e Comercial entre os Tribunais do Interior da China e os da Região Administrativa Especial de Macau);
(27) Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2006 (Acordo sobre a Confirmação e Execução Recíprocas de Decisões Judiciais em Matéria Civil e Comercial entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau);
(28) Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores);
(29) Lei n.º 13/2012 (Regime Geral de Apoio Judiciário);
(30) Decreto-Lei n.º 65/99/M, de 25 de Outubro (Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores), alterado pela Lei n.º 9/1999 e revogado parcialmente pela Lei n.º 2/2007;
(31) Lei n.º 3/2002 (Procedimento Relativo à Notificação de Pedido no Âmbito da Cooperação Judiciária).
6.1.2. Os candidatos poderão utilizar, como elementos de consulta, os diplomas legais acima mencionados durante a prova de conhecimentos.
6.2. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), será estabelecida uma ordem dos candidatos aprovados no concurso de admissão conforme a classificação obtida, partindo do valor mais alto para o mais baixo.
7.0. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do ETAPM, do Estatuto dos Funcionários de Justiça, do Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça e do Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
8.0. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Kan Cheng Ha, presidente do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância.
Vogais efectivos: Chang Im Fan, secretária judicial do Tribunal Administrativo, substituta; e
Thach Minh, secretário judicial do Tribunal Judicial de Base, substituto.
Vogais suplentes: Lau Luís Heng Fai, secretário judicial do Tribunal de Última Instância, substituto; e
Susana Tjahajamulia, secretária judicial do Tribunal de Segunda Instância, substituta.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 18 de Maio de 2016.
A Chefe do Gabinete, substituta, Chan Iok Lin.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete de Comunicação Social, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Maria Isabel Dias Calado André Bandeira | 84,13 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho de S. Ex.a o Chefe do Executivo, de 12 de Maio de 2016).
Gabinete de Comunicação Social, aos 29 de Abril de 2016.
O Júri:
Presidente: Ieong Pou Kam.
Vogais: Chan U Hong; e
Tam Kin Seng.
Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no Gabinete de Estudo das Políticas (GEP), sito na Rua do Desporto, n.os 185-195, 5.º andar, Taipa, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do GEP, para o preenchimento do seguinte lugar do GEP, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016:
Para o pessoal em contrato administrativo de provimento:
Um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico.
A lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Gabinete de Estudo das Políticas, aos 17 de Maio de 2016.
O Coordenador do Gabinete, Lao Pun Lap.
Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, no quadro informativo das instalações do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, sitas na Travessa do Padre Narciso, n.os 1-3, Edifício «The Macau Chinese Bank», Macau, e disponível no sítio da internet deste Gabinete (http://www.gprpae.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento deste Gabinete, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 13 de Abril de 2016.
Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos, aos 12 de Maio de 2016.
O Coordenador do Gabinete, Fung Sio Weng.
Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no quadro informativo da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edf. Long Cheng, 7.º andar, e disponibilizada na página electrónica desta Comissão (http://www.scdt.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de ciências sociais, em regime de contrato administrativo de provimento da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 13 de Abril de 2016.
Torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada, para consulta, no quadro informativo da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edf. Long Cheng, 7.º andar, e disponibilizada na página electrónica desta Comissão (http://www.scdt.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o recrutamento de um auxiliar, 1.º escalão, área de servente, da carreira de auxiliar do grupo de pessoal operário, em regime de contrato de assalariamento (actualmente designado por contrato administrativo de provimento) da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 13 de Abril de 2016.
Comissão de Desenvolvimento de Talentos, aos 19 de Maio de 2016.
O Secretário-geral, Sou Chio Fai.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico superior, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por aviso cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016:
Candidatos aprovados: | Classificação | |
1.º | Wong Su Un | 86,67 |
2.º | Chan Pek Ieng | 86,56 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 13 de Maio de 2016).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 5 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Chan Chi Kin.
Vogal efectivo: Cheang Koc Wai.
Vogal suplente: Chan Kin Tung.
Torna-se público que se encontra afixado na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, e publicado no website dos SAFP, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores dos SAFP, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal dos SAFP, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 11 de Maio de 2016.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Maio de 2016.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Publica-se a lista de classificação final dos participantes do 2.º Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa:
Participantes aprovados: | valores | |
1.º | Hoi Ka Ian | 16,0 |
2.º | Chong Chak In | 15,5 |
3.º | Chio Hou Meng | 15,0 |
4.º | Lao Hoi Teng | 13,0 |
5.º | U I Teng | 12,5 |
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os participantes podem interpor recurso para a Senhora Secretária para a Administração e Justiça, no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 28 de Abril de 2016.
O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.
Classificativa do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 6 de Abril de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Kuok Mei Na | 81,56 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 13 de Maio de 2016).
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 5 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Cheng Wai Yan Tina, subdirectora do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.
Vogais efectivas: Kwong Iun Ieng, chefe de divisão da DSAJ; e
Vong Hei Yu, técnica principal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 18 de Maio de 2016.
A Conservadora, Tam Pui Man.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), cujo anúncio do aviso foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Lio Hoi Man | 84,61 |
2.º | Cheng Wai Han | 83,44 |
3.º | Mak Sin Ieng | 83,17 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista classificativa para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 11 de Maio de 2016).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 28 de Abril de 2016.
O Júri:
Presidente: Tong Wai Kit, chefe de divisão da DSI.
Vogal efectivo: Lam Wai Leng, adjunto-técnico especialista principal da DSI.
Vogal suplente: Chan Veng Ian, técnico superior de 2.ª classe do Instituto Cultural.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada e pode ser consultada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 20.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal da DSI, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 13 de Maio de 2016.
A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.
Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 20.º andar, e publicado na internet da DSI e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da DSI, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços publicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da DSI, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 18 de Maio de 2016.
A Directora dos Serviços, Ao Ieong U.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do IACM, tomada na sessão de 13 de Maio de 2016, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de arborização e gestão das zonas próximas da Praça de Ponte e Horta e do Porto Antigo de Macau».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 16,00 horas do dia 8 de Junho de 2016. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IACM e prestar uma caução provisória de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas). A caução provisória deve ser entregue na Tesouraria da Divisão de Contabilidade e Assuntos Financeiros do IACM, sita no rés-do-chão do Edifício do IACM, por depósito em numerário, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do «Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais».
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IACM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,30 horas do dia 10 de Junho de 2016. O IACM realizará uma sessão de esclarecimento que terá lugar às 10,30 horas do dia 30 de Maio de 2016 no Centro de Formação do IACM.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 18 de Maio de 2016.
O Presidente do Conselho de Administração, José Tavares.
1. Nos termos do disposto na alínea 6) do ponto 1 do Despacho n.º 03/VPD/2016, depois de obter a autorização prévia, no dia 29 de Abril de 2016, do vice-presidente do Conselho de Administração, Lei Wai Nong, subdelego parte das minhas competências mencionadas, no anexo III do referido despacho, no seguinte pessoal e área de funções:
Na área de Inspecção e Controlo Veterinário: chefe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, Choi U Fai; técnico superior, Lei Hoi Tou; médicos veterinários, Lam Nga Si, Wu Sau Fong, Lao Wai Lin, Choi Sok I, Mak Sin Ian e Choi Man Hong; e
Na área de Inspecção e Higiene Alimentar: chefe da Divisão de Inspecção e Higiene Alimentar, José Ernesto Paula; técnicos superiores, Chan Tsz Wing, Lam Wai Keong, Pao Pek Kei, Leong Chi Ian, Tam Un Wa; médicos veterinários, Chong Kin Pan, Ip Sao Choi, Chen Yaqi, Lei Ka Man, Choi Weng, Lok Weng Keong, Ip Cheng, Cheong Cheng Nga, Ho Wai Kit e Carlota Garcia de Oliveira Rodrigues Beja; técnicas, Sun Lai Man e Tam Chi Ian;
(1) Conceder autorização para importação das mercadorias que constam do grupo A da lista B de importação, anexa à Lei n.º 7/2003, e dos Despachos do Chefe do Executivo n.os 452/2011 e 45/2012;
(2) Assinar a autorização para a exportação de mercadorias diversas, cuja competência para a prática esteja cometida, nos termos da Lei n.º 7/2003, ao Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
(3) Emitir certificados de qualidade e certificados sanitários.
2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.
3. É revogado o Despacho n.º 01/SIS/2016.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 22 de Fevereiro de 2016.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 6 de Maio de 2016.
O Chefe dos Serviços de Inspecção e Sanidade, Albino de Campos Pereira.
Nos termos da al. 2) do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, as autoridades de fiscalização devem emitir instruções dirigidas às entidades sujeitas a fiscalização relativas à prevenção dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, que deverão ser publicadas, mediante aviso, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
De acordo com a Lei n.º 2/2006 e a Lei n.º 3/2006, cabe à Direcção dos Serviços de Economia fiscalizar as seguintes entidades: 1) comerciantes de bens de elevado valor unitário; 2) entidades que exerçam actividades de mediação imobiliária ou de compra de imóveis para revenda; e 3) prestadoras de serviços, quando preparem ou efectuem operações para um cliente, no âmbito das actividades previstas na lei. Assim sendo, as entidades ou pessoas referidas devem cumprir as seguintes instruções.
Pelo presente, são actualizadas as Instruções relativas aos Procedimentos Comuns a adoptar para a Prevenção dos Crimes de Branqueamento de Capitais e de Financiamento ao Terrorismo.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 17 de Maio de 2016.
A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.
I. OBJECTIVO
1. As presentes instruções têm como escopo proceder à concretização dos pressupostos para o cumprimento dos deveres de natureza preventivos de combate aos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, bem como à sistematização dos procedimentos comuns a adoptar para cumprimento desses mesmos deveres.
2. A Direcção dos Serviços de Economia, na qualidade de autoridade de fiscalização, elabora as presentes instruções no uso dos poderes conferidos pela alínea 6) do n.º 1 e pelo n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, conjugados com o disposto na alínea 3) do artigo 6.º da Lei n.º 2/2006 e no artigo 11.º da Lei n.º 3/2006.
II. DESTINATÁRIOS
Encontram-se sujeitos à observância do disposto nas presentes instruções os comerciantes de bens de elevado valor unitário, nomeadamente, entidades que se dediquem ao comércio de penhores, de metais preciosos, de pedras preciosas e de veículos luxuosos de transporte.
III. PROCEDIMENTOS COMUNS A ADOPTAR
1. DEVER DE IDENTIFICAÇÃO
1.1. As pessoas singulares ou colectivas que exerçam as actividades referidas no ponto II, ainda que de forma não exclusiva, devem proceder à identificação dos clientes e do objecto das transacções, nas seguintes situações:
a) Sempre que o montante pago em numerário1 seja igual ou superior a $ 120 000,00 (cento e vinte mil patacas), ou o seu valor equivalente em divisas;
b) Sempre que do exame da transacção, ou por qualquer outro modo, resultar a suspeita ou o conhecimento de determinados factos que indiciem a prática do crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo.
1.2. Do pedido de identificação acima referido devem constar os seguintes elementos:
a) Tratando-se de pessoa singular, residente local, os dados de identificação devem incluir os seguintes elementos:
• Nome e/ou outros nomes usados;
• Tipo do documento de identificação (ex: Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM, Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM);
• Número do documento de identificação;
• Domicílio habitual;
• Data de nascimento.
b) Tratando-se de residente estrangeiro, os dados de identificação devem incluir os seguintes elementos:
• Nome e/ou outros nomes usados;
• Número do passaporte. Se tratar de residente do Interior da China, deve ser incluído o número do salvo-conduto e/ou do Bilhete de Identidade de Residente da República Popular da China;
• Nacionalidade e/ou local de emissão do documento de identificação;
• Domicílio habitual;
• Data de nascimento.
c) Tratando-se de pessoa colectiva, sociedade registada e constituída em Macau, os dados de identificação devem incluir a denominação social, sede social, informação por escrito do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis e declaração de rendimentos apresentada à Direcção dos Serviços de Finanças;
d) Tratando-se de sociedade registada e constituída no exterior, os dados de identificação devem incluir os equivalentes aos exigidos à sociedade registada e constituída em Macau, certidão de registo válida e outros documentos relacionados;
e) Havendo signatário autorizado da sociedade, é preciso apresentar os dados de identificação de quem dá autorização e do signatário autorizado. Os dados necessários são os referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1.2.;
f) Descrição pormenorizada da mercadoria transaccionada;
g) Valor da transacção;
h) Meio de pagamento (numerário, cheque, cartão de crédito, financiamento, etc);
i) Data da transacção.
1.3. Estão igualmente sujeitas ao dever de identificação, nos termos supra-referidos, as transacções que sejam realizadas pelo mesmo cliente, seu representante ou mandatário, com a mesma entidade destinatária, que num período consecutivo de 30 dias, superem no seu conjunto, o limite estabelecido na al. a) de 1.1.
2. DEVER DE RECUSA DA Operação
As entidades destinatárias devem recusar a realização de qualquer operação acima referida sempre que o cliente, seu representante ou mandatário, quando solicitado, se recuse a fornecer os elementos necessários ao cumprimento dos deveres de identificação.
3. DEVER DE CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. Os documentos relativos à identificação do cliente, do seu representante ou mandatário, e da transacção devem ser conservados por um período nunca inferior a 5 anos, contados após a data da sua realização, e devem estar sempre disponíveis para efeitos de fiscalização, por parte desta Direcção de Serviços, do cumprimento dos deveres preventivos.
3.2. Para esse efeito, as entidades destinatárias devem proceder à criação de um sistema de registo apropriado, ou proceder ao registo por meio electrónico, com numeração sequencial dos clientes e das transacções objecto do dever de identificação, o qual deve conter todos os elementos mencionados em 1.2.
3.3. No caso de cessação de actividade por parte de uma entidade destinatária, os registos existentes nessa data, acompanhados dos respectivos documentos de identificação, devem ser remetidos ao Departamento de Inspecção das Actividades Económicas desta Direcção de Serviços.
4. Registo das Transacções de alto risco e reforço no procedimento de identificação dos clientes
4.1 São consideradas de alto risco as seguintes transacções, mas as entidades que se dediquem ao comércio de metais preciosos e de pedras preciosas apenas ficam sujeitas à alínea a):
a) Transacções em numerário de alto valor, ou seja, transacções em numerário de valor igual ou superior a $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), mas não incluindo transacções em livranças, cheques, cartões de crédito ou em outras formas de pagamento;
b) Transacções que envolvam figuras políticas de alta reputação locais ou estrangeiras2;
c) Transacções que envolvam sociedades estrangeiras, sociedades fiduciárias, sociedades off-shore ou outras sociedades com complexas estruturas organizacionais;
d) Clientes provenientes de países sujeitos à sanção imposta pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, ou, da lista de jurisdições de alto risco e não cooperativas do Grupo de Acção Financeira (FATF, na sigla inglesa) contra o branqueamento de capitais.3
4.2 Adopção de procedimentos reforçados de identificação de clientes
Para as transacções de alto risco acima referidas, é necessário adoptar os seguintes procedimentos reforçados de identificação de clientes:
a) Se as referidas transacções não são efectuadas pelos clientes próprios, devem ser tomadas medidas para obtenção de informações de identidade dos compradores e vendedores reais (pessoas singulares), particularmente quando as transacções sejam efectuadas através de pessoa colectiva de estrutura complexa ou através de representante;
b) Igualmente, devem ser, obrigatoriamente, tomadas medidas de identificação da origem do dinheiro para assegurar a sua origem lícita;
c) Se as referidas medidas não forem efectuadas de forma eficaz, ou não se conseguir obter informações suficientes das diligências devidas em relação ao cliente, as transacções em apreço devem ser recusadas, e participadas ao Gabinete de Informação Financeira (GIF).
4.3 Obrigação de apresentação regular de dados relativos a transacções
Dado que as referidas transacções são de alto risco, é necessário utilizar o modelo elaborado pela Direcção dos Serviços de Economia para registar as transacções e recolher informações, que deve ser entregue à DSE nos primeiros 10 dias de cada semestre.
5. DEVER DE COMUNICAÇÃO DE TRANSACÇÕES SUSPEITAS
5.1. As entidades destinatárias devem comunicar ao Gabinete de Informação Financeira, no prazo máximo de 2 dias úteis, todas as transacções que indiciem a prática de um crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo ou que as entidades destinatárias considerem anormais durante o seu processamento.
5.2. A comunicação referida no número anterior é efectuada mediante o preenchimento do modelo de uso próprio publicado pelo Gabinete de Informação Financeira.
5.3. É vedado às entidades destinatárias, bem como a todas as pessoas que nelas trabalham ou prestem serviço, seja a título permanente, temporário ou ocasional, darem conhecimento aos seus clientes, seus representantes ou mandatários, ou a terceiros, de que a transacção foi considerada como reveladora de indícios da prática do crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo e que, em consequência, foi comunicada ao Gabinete de Informação Financeira.
5.4. Para efeitos do disposto em 5.1, constituem indícios da prática do crime de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo:
a) Transacções de alto risco indicadas em 4.1 em que, após diligências devidas feitas ao cliente, não se conseguem obter informações suficientes para assegurar a origem lícita do dinheiro;
b) A realização de sucessivas transacções pelo mesmo contratante, seu representante ou mandatário;
c) O pagamento ou proposta de pagamento da transacção, no todo ou em parte, com recursos de origens diversas (tais como cheques de diferentes bancos, de diferentes praças, de diferentes emitentes) ou com diversos meios (tais como, moeda local e estrangeira, títulos e valores mobiliários, metais ou qualquer activo passível de ser convertido em dinheiro);
d) A recusa ou a indisponibilidade para cumprir com os deveres de identificação, pelo contratante, seu representante ou mandatário, ou quando tente convencer os responsáveis ao seu não cumprimento;
e) Proposta de pagamento da transacção, no todo ou em parte, através da transferência de recursos entre contas bancárias no exterior;
f) Transacções em que o contratante aparente não possuir condições financeiras para a sua concretização, configurando a possibilidade de se tratar de um «testa-de-ferro»;
g) Proposta de sub-facturação ou de sobre-facturação em transacções comerciais, o que não corresponde à prática habitual da transacção;
h) Transacções falsas promovidas pelo cliente com objectivo de obter numerário; ou o cliente revende o objecto da transacção para obter numerário logo após a conclusão da mesma;
i) Quaisquer outras operações que, pelas suas características, no que se refere às partes envolvidas, complexidade, valores em causa, formas de realização, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento económico ou legal, possam configurar hipóteses de crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo, ou com estes relacionados.
5.5. Caso os indivíduos das transacções suspeitas acima referidas não consigam justificar devidamente para a realização das mesmas, ou não consigam fornecer os dados de identificação de clientes, devem ser recusadas essas transacções e comunicadas ao Gabinete de Informação Financeira dentro de 2 dias úteis.
6. DEVER DE COLABORAÇÃO
6.1. As entidades destinatárias devem fornecer todas as informações e apresentar todos os documentos requeridos pelas autoridades com competência em matéria de prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, nomeadamente, ao Gabinete de Informação Financeira, à Polícia Judiciária, ao Ministério Público e aos Tribunais.
6.2. É aplicável à colaboração prestada no número anterior o disposto em 5.3.
IV. REGIME SANCIONATÓRIO
1. O não cumprimento, doloso ou negligente, pelas entidades destinatárias, dos deveres preventivos de combate aos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo constitui uma infracção administrativa, punível nos termos do disposto no artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006.
2. Compete à Direcção dos Serviços de Economia, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, proceder à instauração e instrução dos procedimentos por infracção administrativa.
V. DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os procedimentos constantes das presentes instruções entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento sobre a implementação das presentes instruções devem ser solicitados ao Departamento de Inspecção das Actividades Económicas da Direcção dos Serviços de Economia.
I. OBJECTIVO
1. As presentes instruções têm como escopo proceder à concretização dos pressupostos para o cumprimento dos deveres de natureza preventivos de combate aos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, bem como à sistematização dos procedimentos comuns a adoptar para cumprimento desses mesmos deveres.
2. A Direcção dos Serviços de Economia, na qualidade de autoridade de fiscalização, elabora as presentes instruções no uso dos poderes conferidos pela alínea 6) do n.º 1 e pelo n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, conjugados com o disposto na alínea 4) do artigo 6.º da Lei n.º 2/2006 e no artigo 11.º da Lei n.º 3/2006.
II. DESTINATÁRIOS
Encontram-se sujeitas à observância do disposto nas presentes instruções as entidades que exerçam actividades de mediação imobiliária ou de compra de imóveis para revenda na fase de promoção de transacções.
III. PROCEDIMENTOS COMUNS A ADOPTAR
1. DEVER DE IDENTIFICAÇÃO
1.1. As entidades destinatárias das presentes instruções devem proceder à identificação dos contratantes e do objecto das transacções nas seguintes situações:
a) Sempre que o montante da transacção4 seja igual ou superior a $ 200 000,00 (duzentas mil patacas), ou o seu valor equivalente em divisas;
b) Sempre que do exame da transacção, ou por qualquer outro modo, resultar a suspeita ou o conhecimento de determinados factos que indiciem a prática do crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo.
1.2. Do pedido de identificação acima referido devem constar os seguintes elementos:
a) Tratando-se de pessoa singular, residente local, os dados de identificação devem incluir os seguintes elementos:
• Nome e/ou outros nomes usados;
• Tipo do documento de identificação (ex: Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM, Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM);
• Número do documento de identificação;
• Domicílio habitual;
• Data de nascimento.
b) Tratando-se de residente estrangeiro, os dados de identificação devem incluir os seguintes elementos:
• Nome e/ou outros nomes usados;
• Número do passaporte. Se tratar de residente do Interior da China, deve ser incluído o número do salvo-conduto e/ou do Bilhete de Identidade de Residente da República Popular da China;
• Nacionalidade e/ou local de emissão do documento de identificação;
• Domicílio habitual;
• Data de nascimento.
c) Nos casos em que a transacção seja realizada pelo representante ou mandatário, deve ser incluído, sempre que possível, a cópia do documento comprovativo dos poderes de representação;
d) Tratando-se de pessoa colectiva, sociedade registada e constituída em Macau, os dados de identificação devem incluir a denominação social, sede social, informação por escrito do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis e declaração de rendimentos apresentada à Direcção dos Serviços de Finanças;
e) Tratando-se de sociedade registada e constituída no exterior, os dados de identificação devem incluir os equivalentes aos exigidos à sociedade registada e constituída em Macau, certidão de registo válida e outros documentos relacionados;
f) Havendo signatário autorizado da sociedade, é preciso apresentar os dados de identificação de quem dá autorização e do signatário autorizado. Os dados necessários são os referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1.2.;
g) Identificação completa do imóvel;
h) Tipo de transacção efectuada (compra, venda, permuta);
i) Valor global da transacção;
j) Meio de pagamento (numerário, cheque, cartão de crédito, financiamento, etc);
k) Data da transacção.
1.3. Estão igualmente sujeitas ao dever de identificação, nos termos supra-referidos, as transacções que sejam realizadas pelo mesmo contratante, seu representante ou mandatário, com a mesma entidade destinatária, que num período consecutivo de 30 dias, superem no seu conjunto, o limite estabelecido na al. a) de 1.1.
2. DEVER DE RECUSA DA Operação
As entidades destinatárias devem recusar a realização de qualquer transacção sempre que o contratante, seu representante ou mandatário, quando solicitado, se recuse a fornecer os elementos necessários ao cumprimento dos deveres de identificação.
3. DEVER DE CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. Os documentos relativos à identificação do cliente, do seu representante ou mandatário, e da transacção devem ser conservados por um período nunca inferior a 5 anos, contados após a data da sua realização, e devem estar sempre disponíveis para efeitos de fiscalização, por parte desta Direcção de Serviços, do cumprimento dos deveres preventivos.
3.2. Para esse efeito, as entidades destinatárias devem proceder à criação de um sistema de registo apropriado, ou proceder ao registo por meio electrónico, com numeração sequencial dos clientes e das transacções objecto do dever de identificação, o qual deve conter todos os elementos mencionados em 1.2.
3.3. No caso de cessação de actividade por parte de uma entidade destinatária, os registos existentes nessa data, acompanhados dos respectivos documentos de identificação, devem ser remetidos ao Departamento de Inspecção das Actividades Económicas desta Direcção de Serviços.
4. Registo das Transacções de alto risco e reforço no procedimento de identificação dos clientes
4.1 São consideradas de alto risco as seguintes transacções:
a) Transacções em numerário de alto valor, ou seja, transacções em numerário de valor igual ou superior a $ 500 000,00 (quinhentos mil patacas), mas não incluindo transacções em livranças, cheques, cartões de crédito ou em outras formas de pagamento;
b) Transacções que envolvam figuras políticas de alta reputação locais ou estrangeiras5;
c) Transacções que envolvam sociedades estrangeiras, sociedades fiduciárias, sociedades off-shore ou outras sociedades com complexas estruturas organizacionais;
d) Clientes provenientes de países sujeitos à sanção imposta pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, ou, da lista de jurisdições de alto risco e não cooperativas do Grupo de Acção Financeira (FATF, na sigla inglesa) contra o branqueamento de capitais.6
4.2 Adopção de procedimentos reforçados de identificação de clientes
Para as transacções de alto risco acima referidas, é necessário adoptar os seguintes procedimentos reforçados de identificação de clientes:
a) Se as referidas transacções não são efectuadas pelos clientes próprios, devem ser tomadas medidas para obtenção de informações de identidade dos compradores e vendedores reais (pessoas singulares), particularmente quando as transacções sejam efectuadas através de pessoa colectiva de estrutura complexa ou através de representante;
b) Igualmente, devem ser, obrigatoriamente, tomadas medidas de identificação da origem do dinheiro para assegurar a sua origem lícita;
c) Se as referidas medidas não forem efectuadas de forma eficaz, ou não se conseguir obter informações suficientes das diligências devidas em relação ao cliente, as transacções em apreço devem ser recusadas, e participadas ao Gabinete de Informação Financeira (GIF).
4.3 Obrigação de apresentação regular de dados relativos a transacções
Dado que as referidas transacções são de alto risco, é necessário utilizar o modelo elaborado pela Direcção dos Serviços de Economia para registar as transacções e recolher informações, que deve ser entregue à DSE nos primeiros 10 dias de cada semestre.
5. DEVER DE COMUNICAÇÃO DE TRANSACÇÕES SUSPEITAS
5.1. As entidades destinatárias devem comunicar ao Gabinete de Informação Financeira, no prazo máximo de 2 dias úteis, todas as transacções que indiciem a prática de um crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo ou que as entidades destinatárias considerem anormais durante o seu processamento.
5.2. A comunicação referida no número anterior é efectuada mediante o preenchimento do modelo de uso próprio publicado pelo Gabinete de Informação Financeira.
5.3. É vedado às entidades destinatárias, bem como a todas as pessoas que nelas trabalham ou prestem serviço, seja a título permanente, temporário ou ocasional, darem conhecimento aos seus clientes, seus representantes ou mandatários, ou a terceiros, de que a transacção foi considerada como reveladora de indícios da prática do crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo e que, em consequência, foi comunicada ao Gabinete de Informação Financeira.
5.4. Para efeitos do disposto em 5.1, constituem indícios da prática do crime de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo:
a) Transacções de alto risco indicadas em 4.1 em que, após diligências devidas feitas ao cliente, não se conseguem obter informações suficientes para assegurar a origem lícita do dinheiro;
b) A realização de sucessivas transacções imobiliárias pelo mesmo contratante, seu representante ou mandatário;
c) O pagamento ou proposta de pagamento da transacção, no todo ou em parte, com recursos de origens diversas (tais como cheques de diferentes bancos, de diferentes praças, de diferentes emitentes) ou com diversos meios (tais como, moeda local e estrangeira, títulos e valores mobiliários, metais ou qualquer activo passível de ser convertido em dinheiro);
d) A recusa ou a indisponibilidade para cumprir com os deveres de identificação, pelo contratante, seu representante ou mandatário, ou quando tente convencer os responsáveis ao seu não cumprimento;
e) Proposta de pagamento da transacção, no todo ou em parte, através da transferência de recursos entre contas bancárias no exterior;
f) Transacções em que o contratante não aparente possuir condições financeiras para a sua concretização, configurando a possibilidade de se tratar de um «testa-de-ferro»;
g) Proposta de sub-facturação ou de sobre-facturação do imóvel objecto da transacção;
h) Cancelamento da transacção pelo contratante após o pagamento da caução de valor elevado e pedido da sua devolução em cheque ou livrança;
i) Transacções falsas promovidas pelo cliente com objectivo de obter numerário; ou o cliente revende o objecto da transacção para obter numerário logo após a conclusão da mesma;
j) Quaisquer outras operações que, pelas suas características, no que se refere às partes envolvidas, complexidade, valores em causa, formas de realização, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento económico ou legal, possam configurar hipóteses de crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo, ou com estes relacionados.
5.5. Caso os indivíduos das transacções suspeitas acima referidas não consigam justificar devidamente para a realização das mesmas, ou não consigam fornecer os dados de identificação de clientes, devem ser recusadas essas transacções e comunicadas ao Gabinete de Informação Financeira dentro de 2 dias úteis.
6. DEVER DE COLABORAÇÃO
6.1. As entidades destinatárias devem fornecer todas as informações e apresentar todos os documentos requeridos pelas autoridades com competência em matéria de prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, nomeadamente, ao Gabinete de Informação Financeira, à Polícia Judiciária, ao Ministério Público e aos Tribunais.
6.2. É aplicável à colaboração prestada no número anterior o disposto em 5.3.
IV. REGIME SANCIONATÓRIO
1. O não cumprimento, doloso ou negligente, pelas entidades destinatárias, dos deveres preventivos de combate aos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo constitui uma infracção administrativa, punível nos termos do disposto no artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006.
2. Compete à Direcção dos Serviços de Economia, no âmbito dos seus poderes de fiscalização, proceder à instauração e instrução dos procedimentos por infracção administrativa.
V. DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os procedimentos constantes das presentes instruções entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento sobre a implementação das presentes instruções devem ser solicitados ao Departamento de Inspecção das Actividades Económicas da Direcção dos Serviços de Economia.
I. OBJECTIVO
1. As presentes instruções têm como escopo proceder à concretização dos pressupostos para o cumprimento dos deveres de natureza preventivos de combate aos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, bem como à sistematização dos procedimentos comuns a adoptar para cumprimento desses mesmos deveres.
2. A Direcção dos Serviços de Economia, na qualidade de autoridade de fiscalização, elabora as presentes instruções no uso dos poderes conferidos pela alínea 6) do n.º 1 e pelo n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, conjugados com o disposto na alínea 6) do artigo 6.º da Lei n.º 2/2006 e no artigo 11.º da Lei n.º 3/2006.
II. DESTINATÁRIOS
Encontram-se sujeitas à observância do disposto nas presentes instruções as entidades prestadoras de serviços não sujeitas à supervisão de qualquer das outras autoridades de fiscalização referidas no n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006, quando preparem ou efectuem operações para um cliente, no âmbito das seguintes actividades:
a) Actuação como agente na constituição de pessoas colectivas;
b) Actuação como administrador ou secretário de uma sociedade, sócio ou titular de posição idêntica, para outras pessoas colectivas;
c) Fornecimento de sede social, endereço comercial, instalações ou endereço administrativo ou postal a uma sociedade, a qualquer outra pessoa colectiva ou a entidades sem personalidade jurídica;
d) Actuação como administrador de um «trust»;
e) Intervenção como sócio por conta de outra pessoa;
f) Realização das diligências necessárias para que um terceiro actue da forma prevista em b), d) ou e).
III. PROCEDIMENTOS COMUNS A ADOPTAR
1. DEVER DE IDENTIFICAÇÃO
1.1. As entidades destinatárias das presentes instruções devem proceder à identificação dos clientes e da operação sempre que, do exame desta, ou por qualquer outro modo, resultar a suspeita ou o conhecimento de determinados factos que indiciam a prática do crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo.
1.2. Do pedido de identificação acima referido devem constar os seguintes elementos:
a) Tratando-se de pessoa singular, residente local, os dados de identificação devem incluir os seguintes elementos:
• Nome e/ou outros nomes usados;
• Tipo do documento de identificação (ex: Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM, Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM);
• Número do documento de identificação;
• Domicílio habitual;
• Data de nascimento.
b) Tratando-se de residente estrangeiro, os dados de identificação devem incluir os seguintes elementos:
• Nome e/ou outros nomes usados;
• Número do passaporte. Se tratar de residente do Interior da China, deve ser incluído o número do salvo-conduto e/ou do Bilhete de Identidade de Residente da República Popular da China;
• Nacionalidade e/ou local de emissão do documento de identificação;
• Domicílio habitual;
• Data de nascimento.
c) Tratando-se de pessoa colectiva, sociedade registada e constituída em Macau, os dados de identificação devem incluir a denominação social, sede social, informação por escrito do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis e declaração de rendimentos apresentada à Direcção dos Serviços de Finanças;
d) Tratando-se de sociedade registada e constituída no exterior, os dados de identificação devem incluir os equivalentes aos exigidos à sociedade registada e constituída em Macau, certidão de registo válida e outros documentos relacionados;
e) Havendo signatário autorizado da sociedade, é preciso apresentar os dados de identificação de quem dá autorização e do signatário autorizado. Os dados necessários são os referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1.2.;
f) Identificação e descrição detalhada da operação efectuada;
g) Data em que a operação foi efectuada.
2. DEVER DE RECUSA DA Operação
As entidades destinatárias devem recusar a realização de qualquer operação acima referida sempre que o cliente, seu representante ou mandatário, quando solicitado, se recuse a fornecer os elementos necessários ao cumprimento dos deveres de identificação.
3. DEVER DE CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. Os documentos relativos à identificação do cliente, do seu representante ou mandatário, e da transacção devem ser conservados por um período nunca inferior a 5 anos, contados após a data da sua realização, e devem estar sempre disponíveis para efeitos de fiscalização, por parte desta Direcção de Serviços, do cumprimento dos deveres preventivos.
3.2. Para esse efeito, as entidades destinatárias devem proceder à criação de um sistema de registo apropriado, ou proceder ao registo por meio electrónico, com numeração sequencial dos clientes e das transacções objecto do dever de identificação, o qual deve conter todos os elementos mencionados em 1.2.
3.3. No caso de cessação de actividade por parte de uma entidade destinatária, os registos existentes nessa data, acompanhados dos respectivos documentos de identificação, devem ser remetidos ao Departamento de Inspecção das Actividades Económicas desta Direcção de Serviços.
4. Registo das Transacções de alto risco e reforço no procedimento de identificação dos clientes
4.1 São consideradas de alto risco as seguintes transacções:
a) Transacções que envolvam figuras políticas de alta reputação locais ou estrangeiras7;
b) Transacções que envolvam sociedades estrangeiras, sociedades fiduciárias, sociedades off-shore ou outras sociedades com complexas estruturas organizacionais;
c) Clientes provenientes de países sujeitos à sanção imposta pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, ou, da lista de jurisdições de alto risco e não cooperativas do Grupo de Acção Financeira (FATF, na sigla inglesa) contra o branqueamento de capitais.8
4.2 Adopção de procedimentos reforçados de identificação de clientes
Para as transacções de alto risco acima referidas, é necessário adoptar os seguintes procedimentos reforçados de identificação de clientes:
a) Se as referidas transacções não são efectuadas pelos clientes próprios, devem ser tomadas medidas para obtenção de informações de identidade dos organizadores reais (pessoas singulares), particularmente quando as transacções sejam efectuadas através de pessoa colectiva de estrutura complexa ou através de representante;
b) Igualmente, devem ser, obrigatoriamente, tomadas medidas de identificação da origem do dinheiro para assegurar a sua origem lícita;
c) Se as referidas medidas não forem efectuadas de forma eficaz, ou não se conseguir obter informações suficientes das diligências devidas em relação ao cliente, as transacções em apreço devem ser recusadas, e participadas ao Gabinete de Informação Financeira (GIF).
4.3 Obrigação de apresentação regular de dados relativos a transacções
Dado que as referidas transacções são de alto risco, é necessário utilizar o modelo elaborado pela Direcção dos Serviços de Economia para registar as transacções e recolher informações, que deve ser entregue à DSE nos primeiros 10 dias de cada semestre.
5. DEVER DE COMUNICAÇÃO DE TRANSACÇÕES SUSPEITAS
5.1. As entidades destinatárias devem comunicar ao Gabinete de Informação Financeira, no prazo máximo de 2 dias úteis, todas as transacções que indiciem a prática de um crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo, das operações suspeitas indicadas em 5.4 ou que as entidades destinatárias considerem anormais durante o seu processamento.
5.2. A comunicação referida no número anterior é efectuada mediante o preenchimento do modelo de uso próprio publicado pelo Gabinete de Informação Financeira.
5.3. É vedado às entidades destinatárias, bem como a todas as pessoas que nelas trabalham ou prestem serviço, seja a título permanente, temporário ou ocasional, darem conhecimento aos seus clientes, seus representantes ou mandatários, ou a terceiros, de que a transacção foi considerada como reveladora de indícios da prática do crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo e que, em consequência, foi comunicada ao Gabinete de Informação Financeira.
6. DEVER DE COLABORAÇÃO
6.1. As entidades destinatárias devem fornecer todas as informações e apresentar todos os documentos requeridos pelas autoridades com competência em matéria de prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, nomeadamente, ao Gabinete de Informação Financeira, à Polícia Judiciária, ao Ministério Público e aos Tribunais.
6.2. É aplicável à colaboração prestada no número anterior o disposto em 5.3.
IV. REGIME SANCIONATÓRIO
1. O não cumprimento, doloso ou negligente, pelas entidades destinatárias, dos deveres preventivos de combate aos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo constitui uma infracção administrativa, punível nos termos disposto no artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2006.
2. Compete à Direcção dos Serviços de Economia, na âmbito dos seus poderes de fiscalização, proceder à instauração e instrução dos procedimentos por infracção administrativa.
V. DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Os procedimentos constantes das presentes instruções entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento sobre a implementação das presentes instruções devem ser solicitados ao Departamento de Inspecção das Actividades Económica da Direcção dos Serviços de Economia.
Faz-se saber, nos termos do disposto no artigo 95.º, n.º 2, do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, que, durante os meses de Junho, Julho e Agosto de 2016, estará aberto o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau para o pagamento voluntário da única prestação da contribuição predial urbana, em relação aos prédios constantes das matrizes desta repartição.
O prazo da cobrança à boca do cofre é de trinta dias, com início no 1.º dia do mês indicado no documento de cobrança.
Findo o prazo da cobrança à boca do cofre, terão os contribuintes mais sessenta dias para satisfazerem as suas colectas, acrescidas de três por cento de dívidas e juros de mora legais, conforme o disposto no artigo 96.º, n.º 1, do citado regulamento.
Decorridos sessenta dias sobre o termo do prazo da cobrança voluntária, sem que se mostre efectuado o pagamento da contribuição liquidada, dos juros de mora e três por cento de dívidas, proceder-se-á ao relaxe.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 5 de Maio de 2016.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $1 640 177,10.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 17 de Maio de 2016.
O Chefe do SOT, Carlos A. N. Alves.
O Chefe do DCP, Tang Sai Kit.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», de 8 de Agosto, se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira desta Direcção de Serviços, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221-279, edifício «Advance Plaza», 2.º andar, Macau, bem como publicada na intranet destes Serviços, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 17 de Maio de 2016.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Faz-se público que se encontram afixadas no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:
As listas afixadas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 12 de Maio de 2016.
O Director, Paulo Martins Chan.
Faz-se público que se encontra afixada no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011.
A lista afixada é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 20 de Maio de 2016.
O Director, Paulo Martins Chan.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares vem o IPIM publicar a listagem dos apoios concedidos no 1.º trimestre do ano 2016:
Entidades beneficiárias | Data de autorização | Montantes atribuídos | Finalidades |
Macao Convention & Exhibition Association | 26.01.2016 | $ 550,000.00 | Subsídio de impressão de «Macao Convention and Exhibition Feature». |
Grémio dos Ourives de Macau | 11.01.2016 | $ 46,436.00 | Subsídio à participação na «27th International Jewellery Tokyo». |
Macao Convention & Exhibition Association | 22.02.2016 | $ 3,477,295.00 | Subsídio de 50% dos custos para a «Dynamic Macao Business and Trade Fair — Jiangmen, Guangdong». |
Dreamcast | 11.01.2016 | $ 3,600.00 | Subsídio à participação na «33th Wedding Banquet, Beauty & Jewellery Expo». |
Agência de Viagens e Turismo Vit Macau, Limitada | 11.01.2016 | $ 6,000.00 | |
愛在首爾婚禮制作顧問有限公司 | 11.01.2016 | $ 6,000.00 | |
Centrium Trading Limited | 24.02.2016 | $ 900.00 | Subsídio de impressão de catálogos. |
幸運來手信 | 27.01.2016 | $ 3,548.20 | Subsídio à participação na «The 7th Session Import & Export Fair — Zhuhai — Zhongshan — Jiangmen». |
Cia. Man Lei Loi (Macau) | 27.01.2016 | $ 3,548.20 | |
Companhia de Comida Orgânica Iat So Macau Lda. | 27.01.2016 | $ 3,548.20 | |
Agência Comercial Chong Ou | 27.01.2016 | $ 3,548.20 | |
Soi Fong International Trading Company Limited | 02.03.2016 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «8th X’mas Shopping Festival». |
Macau Baile Limited | 24.02.2016 | $ 3,900.00 | Subsídio à participação na «The 5th Asia Food Expo (Winter) & Home Delights Expo». |
Agência Comercial NHT Lda. | 24.02.2016 | $ 3,708.00 | |
Companhia de Materiais de Construção Domésticos Meng Ka, Lda. | 24.02.2016 | $ 10,800.00 | |
Loja de Hortaliça e Mercadorias Hang Kei | 24.02.2016 | $ 6,000.00 | |
Cebolinha Workshop | 24.02.2016 | $ 6,000.00 | |
Xtreams Marketing Solution Limited | 24.02.2016 | $ 4,800.00 | |
Like Entertainment Production Co. Ltd. | 24.02.2016 | $ 6,000.00 | |
Like Macau Sociedade Unipessoal Lda. | 24.02.2016 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «International Toy Game Exhibition 2015». |
Mercearia Loja de Brinquedos Hong Kei | 24.02.2016 | $ 6,000.00 | |
Moco Moco Creative Design Ltd. | 24.02.2016 | $ 6,000.00 | |
Relax Station | 24.02.2016 | $ 6,000.00 | |
Honey Gift Shop | 24.02.2016 | $ 6,000.00 | |
Dask Mall Limited | 24.02.2016 | $ 6,000.00 | |
Beta Option | 24.02.2016 | $ 6,000.00 | |
CIA. Lao Si | 24.02.2016 | $ 6,000.00 | |
Baby House | 24.02.2016 | $ 6,000.00 | |
Wise Resolution Marketing Promotion and Consultancy Limited | 24.02.2016 | $ 6,000.00 | |
Ventris International Co., Ltd. | 24.02.2016 | $ 6,000.00 | |
Sparkle Trading | 24.02.2016 | $ 6,000.00 | |
Athena Garden | 02.03.2016 | $ 6,000.00 | Subsídio à participação na «2015 Winter Food & Shopping Expo». |
Kam Kao International Trading | 02.03.2016 | $ 6,000.00 | |
Easyrich Trading & Transportation | 02.03.2016 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial Lei Va Macau | 02.03.2016 | $ 6,000.00 | |
Companhia de Investimento Rio de Rei Grupo Lda. | 02.03.2016 | $ 6,000.00 | |
Let’s Sing Óculos Internacional Lda. | 02.03.2016 | $ 6,000.00 | |
U-Trust | 02.03.2016 | $ 6,000.00 | |
Fung Kei Trading | 02.03.2016 | $ 6,000.00 | |
Agência Comercial Desenvolvimento San Kam Seng | 02.03.2016 | $ 6,000.00 | |
御貓品 | 02.03.2016 | $ 6,000.00 | |
Dong Ling Trading | 02.03.2016 | $ 6,000.00 | |
Fábrica de Calçados Chit Tat | 02.03.2016 | $ 6,000.00 | |
M&H Foods Ltd. | 02.03.2016 | $ 6,000.00 | |
UN | 02.03.2016 | $ 6,000.00 | |
Samye Trading | 02.03.2016 | $ 6,000.00 | |
Batilo Trading | 02.03.2016 | $ 6,000.00 | |
Ball and Bow Sociedade Unipessoal Limitada | 02.03.2016 | $ 6,000.00 | |
澳門豐達貿易行 | 02.03.2016 | $ 6,000.00 | |
Kwong Wa (Macau) Technology Media Consulting Co., Ltd. | 02.03.2016 | $ 6,000.00 |
Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 12 de Maio de 2016.
O Presidente do Instituto, Cheong Chou Weng.
(Patacas) | ||||
ACTIVO | PASSIVO | |||
Reservas financeiras da RAEM | 435,129,962,605.87 | Outros valores passivos | 0.00 | |
Depósitos e contas correntes |
256,067,232,243.39 | |||
Títulos de crédito |
130,949,760,620.19 | |||
Fundos discricionários |
48,107,776,762.29 | Reservas patrimoniais | 435,988,341,901.57 | |
Outras aplicações |
5,192,980.00 |
Reserva básica |
132,823,898,700.00 | |
Reserva extraordinária |
302,527,277,723.29 | |||
Outros valores activos | 858,379,295.70 |
Resultado do exercício |
637,165,478.28 | |
Total do activo | 435,988,341,901.57 | Total do passivo | 435,988,341,901.57 | |
Departamento Financeiro e dos Recursos Humanos, Fong Vai Man, Deyen |
Pel’O Conselho de Administração, Anselmo Teng Wan Sin Long Chan Sau San Lei Ho Ian, Esther Maria Luísa Man |
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», estipulado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2011, de 8 de Agosto, se encontra afixada, para consulta, no Gabinete para os Recursos Humanos (GRH), sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edif. Long Cheng, 9.º andar, e publicada na página electrónica do GRH, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do GRH, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 4 de Maio de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Gabinete para os Recursos Humanos, aos 18 de Maio de 2016.
A Coordenadora do Gabinete, Lou Soi Peng.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 16 de Março de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Wong Keang Hou | 81,61 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 12 de Maio de 2016).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 4 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Kwok Mi Keung, técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Vogais: Wong Kuai Peng, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e
Lam Kam Chong, técnico superior de 2.ª classe do Gabinete do Chefe do Executivo.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de sete lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 23 de Março de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Cheong Wai Leng | 83,17 |
2.º | Sin Iong Choi | 82,67 |
3.º | Cheang Mio I | 82,22 |
4.º | Choi Sio Ngan | 81,83 |
5.º | Chan Oi Iu | 81,67 |
6.º | Tam Hao Kam | 81,61 |
7.º | Vong Hung Kuong | 81,33 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 12 de Maio de 2016).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 5 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Ho Ka Wai, técnico de 1.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Vogais: Chan Man Ieng, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e
Ieong Mei San, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços de Identificação.
Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de letrado assessor, 1.º escalão, da carreira de letrado, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 12 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Ung Wai San, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Vogais: Chan Ngon Mou, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e
Tong Pak Fok, letrado assessor da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, ao termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 12 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Kuan Sut Fan, técnico superior principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Vogais: Ng Leong Kam, técnico especialista da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e
Chung Fu Yu, técnico principal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, em regime de contrato administrativo de provimento, do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 13 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Che Wan I, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Vogais: Chan Kei Chun, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e
Un Cho Seng, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Finanças.
Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de adjunto-técnico, em regime de contrato administrativo de provimento, do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 13 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Song Kai Va, técnico principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Vogais: Cheong Wai Leng, adjunto-técnico principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e
Fong Soi Chu, adjunto-técnico especialista da Direcção dos Serviços de Identificação.
Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de seis lugares de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento, do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 13 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Vong Weng Koi, técnico principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Vogais: Lei Vun Kong, técnico principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e
Chan Pui Chi, adjunto-técnico principal do Instituto Cultural.
Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, em regime de contrato administrativo de provimento, do pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Vong Sok I, intérprete-tradutora assessora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Vogais: Sio Kit Tak, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e
Lei Kam Wun, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Informa-se que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental e condicionado, para o preenchimento de três lugares de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Leng Weng U, técnico de 2.ª classe da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Vogais: Mak Veng San, adjunto-técnico principal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau; e
Lam Sze Man, técnico principal da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Maio de 2016, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Botes de borracha e seus apetrechos».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, e os mesmos poderão ser consultados durante as horas de expediente, estando os interessados sujeitos ao pagamento das fotocópias dos referidos documentos, se as quiserem.
As propostas devem ser entregues na Secretaria-Geral da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, até às 17,00 horas do dia 12 de Julho de 2016. Além da entrega dos documentos referidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve ser apresentado o documento comprovativo da caução provisória, no valor de $ 28 000,00 (vinte e oito mil patacas) prestada em numerário, ordem de caixa (em nome da DSFSM), ou por garantia bancária. Caso a referida caução seja prestada em numerário ou ordem de caixa, deverá ser entregue à Tesouraria do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau. Caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, às 10,00 horas do dia 13 de Julho de 2016. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite da entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se à Secção de Abastecimentos do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Maio de 2016.
O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental e condicionado ao pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e na Lei n.º 12/2015 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento dos seguintes lugares:
Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:
Três lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, área de informática.
O respectivo aviso de abertura encontra-se disponível nas webpages das Forças de Segurança de Macau e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, bem como afixado no átrio destes Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental e condicionado ao pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011, para o preenchimento do seguinte lugar:
Para o pessoal do quadro:
Um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão.
O respectivo aviso de abertura encontra-se disponível nas webpages das Forças de Segurança de Macau e da Direcção dos Serviço de Administração e Função Pública, bem como afixado no átrio destes Serviços. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Maio de 2016.
O Director dos Serviços, Pun Su Peng, superintendente-geral.
De classificação final dos candidatos aprovados no concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de polícia científica, do quadro do pessoal da Polícia Judiciária, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Lam Man Wa | 72,90 |
2.º | Leong Ka Man | 71,77 |
3.º | Lao Chi Keong | 69,30 |
4.º | Cheang Heng On | 68,63 |
5.º | Chan Chong Kong | 68,13 |
6.º | Fong U Chong | 66,30 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da lista de classificação final, no prazo de dez dias úteis, a contar da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Maio de 2016).
Polícia Judiciária, aos 4 de Maio de 2016.
O Júri do concurso:
Presidente: Chio Tak Iam, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Pun Wai Yeng, chefe de divisão; e
Chui How Yan, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Finanças.
De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 5 de Agosto de 2015:
Candidatos aprovados: | ||
Nome | valores | |
1.º | Fa Vengue Manuel Meira | 79,90 |
2.º | Leong Keng Hong | 74,06 |
Observações:
a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:
— Excluídos por terem faltado à prova de conhecimentos (prova escrita): 3 candidatos.
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso desta lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Maio de 2016).
Polícia Judiciária, aos 4 de Maio de 2016.
O Júri do concurso:
Presidente: Wong Sek Man, investigador criminal principal (chefia funcional).
Vogais efectivos: Lao Hon Leong, investigador criminal principal (chefia funcional); e
Lei Hoi Peng, motorista de pesados.
De classificação final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 5 de Agosto de 2015:
Candidatos aprovados: | ||
Nome | valores | |
1.º | Dias da Silva Wong, Leonel | 89,36 |
2.º | Chai Chong Iong | 83,00 |
3.º | Kuok Heng Hong | 74,23 |
4.º | Leong Wai Kin | 73,16 |
5.º | Kan Siu Kai | 73,06 |
Observações:
a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011:
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso desta lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Maio de 2016).
Polícia Judiciária, aos 4 de Maio de 2016.
O Júri do concurso:
Presidente: Wong Sek Man, investigador criminal principal (chefia funcional).
Vogais efectivos: Lao Hon Leong, investigador criminal principal (chefia funcional); e
Lei Hoi Peng, motorista de pesados.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, 2/2008 e 14/2009, conjugados com o disposto no Decreto-Lei n.º 26/99/M, Regulamentos Administrativos n.os 27/2003 e 23/2011, bem como no Regulamento Administrativo n.º 9/2006, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 20/2010, para o preenchimento de setenta lugares de investigador criminal de 1.ª classe, 1.º escalão, do grupo do pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado no website da mesma. O prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Polícia Judiciária, aos 12 de Maio de 2016.
O Director, Chau Wai Kuong.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no website desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista dos candidatos aprovados nas provas de aptidão física e admitidos ao exame psicológico do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de quarenta e cinco lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 13 de Maio de 2015.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º do regulamento acima referido, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
Polícia Judiciária, aos 19 de Maio de 2016.
O Director, Chau Wai Kuong.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, provido do quadro do pessoal, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Noel Alberto de Jesus | 82,50 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Maio de 2016).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 28 de Abril de 2016.
O Júri:
Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática da Direcção dos Serviços Correccionais.
Vogais efectivos: Lei Ka Nang, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços Correccionais; e
Leong Tek Ian, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Lok Lai I | 82,89 |
2.º | Ieong Man I | 82,00 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Maio de 2016).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 28 de Abril de 2016.
O Júri:
Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática da Direcção dos Serviços Correccionais.
Vogais efectivas: Cheong Weng I, técnica especialista da Direcção dos Serviços Correccionais; e
Tam Wai Kio, técnica de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, providos em regime de contrato administrativo de provimento, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Cheong Ka Fai | 77,56 |
2.º | Cheang Seong Sin | 77,39 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Maio de 2016).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 28 de Abril de 2016.
O Júri:
Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática da Direcção dos Serviços Correccionais.
Vogais efectivos: Cheong Weng I, técnica especialista da Direcção dos Serviços Correccionais; e
Wong Kan, assistente de relações públicas principal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
Classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais, para o preenchimento de seis vagas de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, providos do quadro do pessoal, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Vong Ka Nun | 85,78 |
2.º | Tang Man Sam | 84,39 |
3.º | Iun Chi Ying | 83,67 |
4.º | Chao Wai San | 83,33 |
5.º | Leong Tin Meng | 81,28 |
6.º | Lei Sio Leng | 80,06 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Maio de 2016).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 29 de Abril de 2016.
O Júri:
Presidente: Chang Man Wai, chefe da Divisão de Organização e Informática da Direcção dos Serviços Correccionais.
Vogais efectivos: Cheong Keng On, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços Correccionais; e
Sou Man Chang, técnico superior de 1.ª classe da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.
Torna-se público que se encontra afixado, no quadro de anúncios do rés-do-chão do Edifício Administrativo da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Rua de S. Francisco s/n Coloane, Macau, e publicado no website da DSC e dos SAFP, o aviso referente a abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de cinco vagas de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, do quadro do pessoal da DSC, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 17 de Maio de 2016.
O Director dos Serviços, Lee Kam Cheong.
Por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 4 de Maio de 2016, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção para o preenchimento de trinta e oito vagas de bombeiro principal, existentes na carreira de base do quadro do pessoal do Corpo de Bombeiros.
Por homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 18 de Maio de 2016, e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, a lista de candidatos encontra-se afixada na Secretaria e Recepção, sita no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do Corpo de Bombeiros, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, a fim de ser consultada.
Corpo de Bombeiros, aos 20 de Maio de 2016.
O Comandante, Leong Iok Sam, chefe-mor.
De classificação final dos candidatos ao procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de obstetrícia/ginecologia, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 6 de Janeiro de 2016:
Candidatos: | ||
N.º | Nome | Resultado final |
1. | Chou Io Hong | Aprovado |
2. | Hoi Lan Heng | Não aprovado |
3. | Hong Shunjia | Não aprovado |
4. | Mui Po Mabel | Não aprovado |
De acordo com o estipulado no artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), aplicável ex vi do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), os candidatos podem interpor recurso da presente lista de classificação final para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, e nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Maio de 2016).
Serviços de Saúde, aos 28 de Abril de 2016.
O Júri:
Presidente: Dra. Tong Van Ieng, chefe de serviço de obstetrícia/ginecologia.
Vogais efectivos: Dr. Au Yeung Kam Chuen Sidney, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dra. Chan Kar Loen Karen, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Classificativa final do candidato ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de operário qualificado, 4.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de canalizador, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 30 de Dezembro de 2015:
Candidato aprovado: | |
Nome | valores |
Mo Wenhai | 70,84 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da lista classificativa, no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do anúncio da presente lista classificativa no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Maio de 2016).
Serviços de Saúde, aos 17 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Chu Koi Meng, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos: Wu Cheok Wai, operário qualificado, 9.º escalão; e
Kam Hio Wan, operário qualificado, 4.º escalão.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, bem como está disponível no sítio electrónico dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 6 de Abril de 2016.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 17 de Maio de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que se encontra afixado na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado no website destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos nas Leis n.os 9/2010 (Regime das carreiras de auxiliar de saúde) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de dezanove lugares de auxiliar de enfermagem de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de auxiliar de enfermagem, providos em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal dos Serviços de Saúde, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Serviços de Saúde, aos 19 de Maio de 2016.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços: http://www.ssm.gov.mo, a lista classificativa da prova escrita de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de prestação de provas para ingresso nos internatos complementares (quarenta e dois lugares), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2016.
Serviços de Saúde, aos 20 de Maio de 2016.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Abril de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), conjugado com o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de operário qualificado, 3.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de pedreiro, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se na mesma área:
1. Tipo de concurso
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.
2. Validade do concurso
A validade do presente concurso é de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
3. Forma de provimento
É provido em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses em regime de contrato administrativo de provimento.
4. Caracterização genérica do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.
5. Conteúdo funcional
Remove e levanta maciços de alvenaria de pedra, tijolo ou outros blocos, e realiza coberturas com telha, utilizando argamassas e manejando ferramentas apropriadas: interpreta plantas e outras especificações técnicas da obra a executar; assenta pedra, tijolos, telha e outros blocos para construir ou reparar paredes e outras estruturas; reveste e efectua acabamentos com argamassas; verifica o trabalho realizado por meio de fio de prumo, níveis, réguas e outros instrumentos; procede à instalação de sanitários e respectivos escoamentos; assenta azulejos, pavimentos de mosaico ou betonilha; monta elementos pré-fabricados; por vezes coordena o trabalho de ajudantes sob as suas ordens.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O operário qualificado, 3.º escalão, vence pelo índice 170 da tabela indiciária de vencimentos, constante do nível 2 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos).
As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública, em vigor.
7. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
7.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
7.3 Sejam habilitados com o ensino primário;
7.4 Possuam cinco anos de experiência profissional na área de pedreiro.
8. Forma de admissão
A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de inscrição em concurso», aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde), devendo a mesma ser entregue, pessoalmente, dentro do prazo indicado (vinte dias a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau) e no horário de expediente (2.a a 5.a feira: 9,00 às 13,00 e 14,30 às 17,45 horas; 6.a feira: 9,00 às 13,00 e 14,30 às 17,30 horas), devidamente preenchida, à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:
8.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Documento de identificação válido (é necessária a apresentação de original para autenticação);
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessária a apresentação de original para autenticação);
c) Cópia dos documentos comprovativos, emitidos pela entidade empregadora, de ter 5 anos de experiência profissional na função relacionada, ou original de declaração do candidato sob compromisso de honra de possuir experiência profissional no trabalho relacionado;
d) Cópia dos documentos comprovativos de qualificação profissional de pedreiro (é necessária a apresentação do original para autenticação);
e) Nota curricular, devidamente assinada (donde constem, detalhadamente, a habilitação académica, experiência profissional e formação profissional/curso, devendo a mesma ser acompanhada das cópias dos documentos comprovativos mencionados) (é necessário que a nota curricular seja assinada pelo próprio candidato, sob pena de se considerar como falta de entrega da mesma).
8.2 Os candidatos vinculados à função pública:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e), e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b), bem como do registo biográfico, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
9. Métodos de selecção
A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
9.1 Prova de conhecimentos (eliminatória): 50%;
1.ª fase: Prova escrita, 2 horas, vale 40% da prova de conhecimentos
2.ª fase: Prática operacional, 3 horas, vale 60% da prova de conhecimentos
9.2 Entrevista profissional: 30%;
9.3 Análise curricular: 20%.
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função. Reveste-se da forma escrita e prática operacional. Os resultados obtidos na prova de conhecimentos são classificados de 0 a 100, considerando-se excluídos e não sendo admitidos aos métodos seguintes os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.
A entrevista profissional visa determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil de exigências da função.
A análise curricular visa examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Classificação final
10.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 100 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10.2 Em caso de igualdade classificativa são aplicados os critérios de preferência sucessiva previstos no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
11. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
a) Noções básicas de segurança ocupacional;
b) Conhecimentos técnicos de construção na área de pedreiro;
c) Interpretação das plantas;
d) Habilidades de construção na área de pedreiro.
Durante a prova de conhecimentos é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.
12. Publicação de listas
O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.
13. Júri
O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Chu Koi Meng, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos: Wu Cheok Wai, operário qualificado, 9.º escalão; e
Che Iu Va, operário qualificado, 3.º escalão.
Vogais suplentes: Kam Hio Wan, operário qualificado, 4.º escalão; e
Lam Kuok Choi, operário qualificado, 6.º escalão.
14. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
14.1 As referidas listas serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde e estão disponíveis na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo). Os locais de afixação e da consulta da referida lista serão também publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
14.2 A lista classificativa final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), conjugado com o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
Serviços de Saúde, aos 17 de Maio de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Março de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), no Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o procedimento para a obtenção da graduação em consultor na área funcional hospitalar, área profissional de pneumologia:
1. O prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os trabalhadores dos serviços públicos que satisfaçam os seguintes requisitos:
2.1 Exercício efectivo de funções de médico assistente, durante cinco anos, contados após a obtenção do grau de especialista na área profissional de pneumologia.
3. Forma de admissão
3.1 Os candidatos devem preencher o formulário aprovado pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 90/2015 (adquirida na Imprensa Oficial ou descarregada na página electrónica daquela entidade pública ou dos Serviços de Saúde) e apresentar os documentos abaixo indicados, os quais devem ser entregues pessoalmente até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação do original para autenticação);
b) Documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar da área profissional de pneumologia, exigida no presente aviso (é necessária a apresentação de original para autenticação);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato, donde constem, detalhadamente, exercício de funções no âmbito da respectiva área funcional, designadamente o tempo e a forma como foram exercidas, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional; os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos;
d) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a procedimento;
e) Documento comprovativo dos 5 anos de experiência profissional de médico assistente de pneumologia, emitido pela entidade patronal, ou uma declaração feita, sob compromisso de honra, pelo próprio candidato, em que refira que possui experiência profissional.
3.2 Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), caso os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição do procedimento.
4. Métodos de selecção
4.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados; na classificação adopta-se a escala de 0 a 10 valores, os quais são ponderados da seguinte forma:
a) Avaliação curricular: 70%;
b) Prova de conhecimentos: 30%.
4.2 Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta ou o acesso a qualquer legislação, livros ou informações de referência, sob qualquer forma, nomeadamente através da utilização de meios electrónicos;
4.3 O candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas é automaticamente excluído;
4.4 Os parâmetros de avaliação, a ponderação e a grelha classificativa de cada método de selecção serão afixados na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde estando disponíveis para consulta.
5. Objectivos dos métodos de selecção
5.1 A avaliação curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, que visa analisar a qualificação do candidato, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, e tendo como referência exigência do perfil profissional, genérica e específica, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho;
5.2 As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como a reagir, no âmbito da respectiva área funcional, através da apresentação e discussão de um projecto de gestão clínica de um serviço ou unidade ou de um trabalho de investigação.
6. Classificação final
6.1 A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 7 valores, na escala de 0 a 10 valores;
6.2 O resultado final indicará apenas se o candidato se encontra «Aprovado» ou «Não aprovado».
7. Composição do júri
O júri do procedimento tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr. Cheong Tak Hong, médico consultor de pneumologia.
Vogais efectivos: Dr. Sin Kit Man, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Yee Kwok Sang Wilson, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Bettencourt Pinto Nobre de Oliveira, Maria Teresa de Jesus, chefe de serviço de pneumologia; e
Dr. Mok Tin Hou, médico consultor de pneumologia.
8. Local de afixação das listas provisórias, definitivas e classificativas
8.1 As listas provisórias, definitivas e classificativas serão afixadas na Divisão de Pessoal, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde, na Estrada do Visconde de S. Januário, e estarão disponíveis na página electrónica dos Serviços de Saúde: http://www.ssm.gov.mo.Estas listas serão igualmente publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
8.2 O local, a data e hora da prestação da prova de conhecimentos e da discussão do currículo constarão do aviso relativo à lista definitiva;
8.3 A lista de classificação final, depois de homologada, será publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
9. Legislação aplicável
O presente procedimento é regulado pela Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica), o Regulamento Administrativo n.º 3/2015 (Condições para a obtenção da graduação em consultor), bem como o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
Serviços de Saúde, aos 18 de Maio de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Abril de 2016, e nos termos definidos nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se acha aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de médico assistente, 1.º escalão, da área funcional hospitalar (urologia), da carreira médica do quadro dos Serviços de Saúde:
1. Tipo de concurso
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas.
2. Validade do concurso
A validade do concurso esgota-se com o preenchimento do respectivo lugar posto a concurso.
3. Forma de provimento
O provimento é em forma de nomeação provisória, nos termos do artigo 22.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor.
4. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino no subsistema de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com o subsistema de cuidados de saúde generalizados, em especial:
1) Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio de outras especialidades, quando necessário;
2) Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
3) Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
4) Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
5) Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
6) Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
7) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
8) Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública se necessário;
9) Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
10) Participar em projectos de ensino e investigação científica;
11) Orientar a formação de médicos internos;
12) Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
13) Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
5. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas as seguintes funções:
1) Prestar serviços médicos;
2) Participar em equipas médicas ou de urgência;
3) Colaborar nas acções de formação;
4) Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
5) Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
6) Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
7) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
8) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
9) Prestar serviços médicos diferenciados;
10) Participar em júris de concursos, quando designado;
11) Desempenhar funções docentes, quando designado;
12) Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
13) Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
14) Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
15) Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
16) Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
6. Vencimento, condições de trabalho e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 (Regime da carreira médica).
As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da Carreira Médica em vigor.
7. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
7.2 Preencham os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
7.3 Sejam habilitados com licenciatura em medicina;
7.4 Tenham concluído, com aproveitamento, o internato complementar, na área de urologia, nos termos do Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 72/2014, ou tenham obtido o reconhecimento de equivalência ao internato complementar da área de urologia, nos termos do citado diploma.
8. Forma de admissão
Os candidatos devem apresentar no prazo de vinte dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, mediante a entrega, pessoalmente, da «Ficha de inscrição em concurso» aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012 (adquirida na Imprensa Oficial ou através da sua página electrónica), devidamente preenchida, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), à Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, acompanhada dos seguintes documentos:
8.1 Os candidatos não vinculados à função pública devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido (é necessária a apresentação de original para autenticação);
b) Documento comprovativo da licenciatura em medicina (é necessária a apresentação de original para autenticação);
c) Documento comprovativo da graduação em especialista na área funcional hospitalar (urologia), exigida no presente aviso (é necessária a apresentação de original para autenticação);
d) Três exemplares da nota curricular assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias; capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais; trabalhos e artigos publicados; desempenho de cargos na área médica; actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (as notas curriculares devem necessariamente ser assinadas pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega das mesmas);
8.2 Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar:
Os candidatos vinculados à função pública devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) e ainda o registo biográfico emitido pelo Serviço a que pertencem, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, bem como as classificações de serviço/avaliações do desempenho relevantes para apresentação a concurso.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c), bem como do registo biográfico, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.
9. Métodos de selecção
A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados, os quais são ponderados da seguinte forma:
9.1 Prova de conhecimentos (eliminatória): 50%;
9.2 Análise curricular: 50%.
As provas de conhecimentos destinam-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional.
A prova de conhecimentos revestirá a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas, aferida numa escala de 10 valores pontuais, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 5 valores.
A análise curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
Os parâmetros de avaliação, a ponderação e a grelha classificativa de cada método de selecção para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal, situada no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde estão disponíveis para a devida consulta.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Classificação final
10.1 Na classificação final adopta-se a escala de 0 a 10 valores. A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados. Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
10.2 Em caso de igualdade de classificação dos candidatos, têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
11. Programa
O programa abrangerá as seguintes matérias:
Prova de conhecimentos — Prova escrita
O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre urologia.
Durante a prova escrita é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente o uso de produtos electrónicos.
12. Publicação de listas
O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão do aviso referente à lista definitiva.
13. Júri
O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Dr. Ho Son Fat, médico consultor de urologia.
Vogais efectivos: Dr. Li Kin, médico assistente de urologia; e
Dr. Lao Hio Fai, médico assistente de urologia.
Vogais suplentes: Dr. Pang Heong Keong, chefe de serviço de cirurgia geral; e
Dr. Deng Xiangrong, médico assistente de urologia.
14. Local de afixação das listas provisória, definitiva e classificativa
14.1 As referidas listas serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo). Os locais de afixação e da consulta da referida lista serão também publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
14.2 A lista classificativa final, depois de homologada, tornar-se-á pública no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes nas Leis n.os 10/2010 (Regime da carreira médica) e 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
Serviços de Saúde, aos 18 de Maio de 2016.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontram afixadas, para efeitos de consulta, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, bem como publicadas na página electrónica do Instituto Cultural, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, de acesso, condicionados, documentais, para o preenchimento dos seguintes lugares do Instituto Cultural, cujo anúncio dos avisos de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016:
1. Para o pessoal do quadro:
Três lugares de técnico superior assessor principal, 1.º escalão.
2. Para o pessoal em regime de contrato administrativo de provimento:
As referidas listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Instituto Cultural, aos 19 de Maio de 2016.
O Presidente do Instituto, substituto, Leung Hio Ming.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 12 de Maio de 2016.
A Directora dos Serviços, substituta, Tse Heng Sai.
Torna-se público que se encontra afixado, no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e publicado na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo) e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores da DST, nos termos definidos na Lei n.° 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.° 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), para o preenchimento de um lugar de técnico superior assessor principal, 1.° escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal da DST, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Torna-se público que se encontra afixado, no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo (DST), sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e publicado na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo) e na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores da DST, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Despacho n.º 15/SAEAP/90, para o preenchimento de um lugar de letrado principal, 1.° escalão, da carreira de letrado, provido em regime de contrato administrativo de provimento da DST, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 13 de Maio de 2016.
A Directora dos Serviços, substituta, Tse Heng Sai.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada no quadro de informação da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, e na página electrónica destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo), a lista provisória do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 19 de Maio de 2016.
O Director dos Serviços, substituto, Cheng Wai Tong.
A Região Administrativa Especial de Macau, através da Direcção dos Serviços de Turismo, faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Maio de 2016, se encontra aberto o concurso público para adjudicação do serviço de «Transporte de material pirotécnico, morteiros e materiais sobressalentes destinados ao 28.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau».
1. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Turismo.
2. Modalidade do procedimento: concurso público.
3. Local de execução dos serviços: locais mencionados no caderno de encargos.
4. Objecto dos serviços: transporte de material pirotécnico, morteiros e materiais sobressalentes destinados ao 28.º Concurso Internacional de Fogo-de-Artifício de Macau.
5. Prazo de execução: cumprimento das datas constantes no caderno de encargos.
6. Prazo de validade das propostas: noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso.
7. Caução provisória: $ 140 000,00 (cento e quarenta mil patacas), a prestar mediante garantia bancária ou depósito em numerário, em ordem de caixa ou cheque visado, emitido à ordem do «Fundo de Turismo», efectuado directamente na Divisão Financeira da Direcção dos Serviços de Turismo ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, através de depósito à ordem do Fundo de Turismo, na conta número: 「8003911119」devendo ser especificado o fim a que se destina.
8. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.
9. Preço base: não há.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas: Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar até às 17,45 horas do dia 14 de Junho de 2016.
11. Local, dia e hora do acto de abertura das propostas: Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito no 14.º andar da sede dos serviços, pelas 10,00 horas do dia 15 de Junho de 2016.
Os concorrentes ou os seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto de abertura das propostas.
12. Adiamento: em caso de encerramento dos serviços públicos por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura de propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
13. Critérios de apreciação das propostas:
Critérios de adjudicação |
Factores de ponderação |
Preço | 50% |
Flexibilidade dos prazos da prestação | 20% |
Garantia de segurança e eficiência na prestação do serviço | 20% |
Experiência de fornecimento de serviço afins à DST | 10% |
14. Local, dias, horário para a obtenção da cópia e exame do processo do concurso:
Local: Balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar; além disso ainda se encontra igualmente patente no website da Direcção dos Serviços de Turismo (http://industry.macaotourism.gov.mo), podendo os concorrentes fazer download do mesmo.
Dias e horário: dias úteis, desde a data da publicação do presente anúncio até ao dia e hora limite para entrega das proposta e durante o horário normal de expediente.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 20 de Maio de 2016.
O Director dos Serviços, substituto, Cheng Wai Tong.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a entidades particulares, vem o Instituto de Acção Social publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2015:
Entidades beneficiárias | Data de autorização | Montantes atribuídos | Finalidades |
Casa «Ecf. Fellowship Orphanage Inc.» | 12/11/2015 | $ 10,750.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal |
19/11/2015 | $ 298,550.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
26/11/2015 | $ 760,390.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 234,650.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro Residencial «Arco-Iris» | 26/11/2015 | $ 1,406,090.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
26/11/2015 | $ 3,194.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal | |
18/12/2015 | $ 1,050.00 | Subsídio para Actividades: Gestão emocional | |
18/12/2015 | $ 420,550.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 234,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 58,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Instituto «Helen Liang» | 4/12/2015 | -$ 33,600.00 | 60% do orçamento do subsídio do Projecto de Desenvolvimento Profissional dos Trabalhadores de Serviço Social de 2015 (Devolução do saldo) |
4/12/2015 | -$ 7,146.93 | Plano de Apoio Financeiro para o Seguro Médico dos Funcionários de Equipamentos Sociais Subsidiados 2015 (Devolução do saldo) | |
Fonte da Esperança | 17/9/2015 | $ 46,000.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras de reparação |
26/11/2015 | $ 1,423,236.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 616,850.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 1,208,868.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 175,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 52,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Berço da Esperança | 19/11/2015 | $ 7,190.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal |
26/11/2015 | $ 1,572,240.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
26/11/2015 | $ 80,800.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras de instalação do tapete do isolamento acústico | |
10/12/2015 | $ 47,697.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividades de diversão das famílias | |
18/12/2015 | $ 16,740.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de Diversão no fim-de-semana | |
18/12/2015 | $ 658,450.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 1,464,720.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Juventude «Lazarus» | 26/11/2015 | -$ 9,723.00 | Actividade «Energia positiva para encorajar a cidade de Macau» 2015 (Devolução do saldo) |
Equipa de Intervenção Comunitária para Jovens da Zona Norte Sheng Kung Hui | 18/11/2015 | $ 1,991,940.00 | Obras de reparação e aquisição dos equipamentos |
26/11/2015 | $ 1,329,660.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 400,400.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 292,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 58,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche Fong Chong Toc I So | 12/11/2015 | $ 854,800.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro |
26/11/2015 | $ 1,666,430.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 651,300.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche S. João da Obra das Mães (HC) | 19/11/2015 | $ 625,750.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro |
26/11/2015 | $ 1,730,720.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 729,950.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 88,400.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 22,100.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche «A Gaivota» | 26/11/2015 | $ 653,880.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 281,450.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 453,360.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche «O Golfinho» da Associação das Senhoras Democráticas de Macau | 26/11/2015 | $ 999,540.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 361,400.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 22,100.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 22,100.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche S. João da Obra das Mães (NAPE) | 19/11/2015 | $ 597,650.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro |
Creche S. João da Obra das Mães (NAPE) | 26/11/2015 | $ 1,093,750.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 453,700.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Jardins dom Versiglia | 4/11/2015 | -$ 2,384.90 | Campismo para os novos alunos e os seus familiares dos Jardins Dom Versiglia (Devolução do saldo) |
12/11/2015 | $ 6,000.00 | Subsídio para Actividades: Visita aos lares das crianças na China | |
12/11/2015 | $ 3,575.00 | Subsídio para Actividades: Campo de treino de resiliência na selva | |
12/11/2015 | $ 8,400.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal | |
26/11/2015 | $ 1,520,700.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
26/11/2015 | $ 1,210,350.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
10/12/2015 | $ 8,400.00 | Subsídio para Actividades: Formação para os voluntários | |
10/12/2015 | $ 7,500.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de lazer e recreativa | |
10/12/2015 | $ 7,000.00 | Subsídio para Actividades: Plano de formação de liderança | |
10/12/2015 | $ 6,000.00 | Subsídio para Actividades: Plano de produção de obras artísticas sob o tema «vida positiva» | |
18/12/2015 | $ 4,500.00 | Subsídio para Actividades: Competição desportiva sobre a recusa a jogos de azar | |
18/12/2015 | $ 5,525.00 | Subsídio para Actividades: Grupo de desenvolvimento da juventude | |
18/12/2015 | $ 607,100.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 294,450.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 15,000.00 | Subsídio para Actividades: Programa de formação de acrobacia | |
31/12/2015 | $ 85,150.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Lar de S. José Ká-Hó | 23/10/2015 | $ 3,400.00 | Subsídio para Actividades: Dia da amizade para os idosos |
12/11/2015 | $ 621,500.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
19/11/2015 | $ 8,750.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal | |
26/11/2015 | $ 1,613,320.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 548,600.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 78,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 39,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Lar de Jovens de Mong-Há | 24/9/2015 | -$ 19,210.00 | Campismo do treino militar 2015 (Devolução do saldo) |
26/11/2015 | $ 1,147,780.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
10/12/2015 | $ 11,383.00 | Subsídio para Actividades: Treino de sobrevivência na selva 2015 | |
10/12/2015 | $ 9,984.00 | Subsídio para Actividades: Concurso de decoração de Natal e Festa de Natal 2015 | |
18/12/2015 | $ 316,550.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 78,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 19,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche Cáritas | 12/11/2015 | $ 397,900.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro |
26/11/2015 | $ 1,520,750.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 519,350.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 19,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 19,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche «Fu Luen Tai Yat Toc I So» | 12/11/2015 | $ 321,050.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro |
26/11/2015 | $ 1,468,630.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 628,550.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 188,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 22,100.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 81,900.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche «A Andorinha» da Associação das Senhoras Democráticas de Macau | 12/11/2015 | $ 244,850.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro |
26/11/2015 | $ 973,660.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 419,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 240,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 54,600.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche dos Operários | 26/11/2015 | $ 739,650.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 306,150.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 396,600.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 58,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 19,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche Sa Lei Tau Fong Chong Toc I Chong Sam | 26/11/2015 | $ 584,670.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
29/12/2015 | $ 274,860.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 237,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche «Papa João XXIII» | 26/11/2015 | $ 980,890.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
26/11/2015 | $ 318,650.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 339,300.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 71,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 14,300.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche Santa Maria Mazzarello | 12/11/2015 | $ 664,600.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro |
26/11/2015 | $ 1,460,960.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 574,600.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche de Associação dos Cristãos em Acção | 26/11/2015 | $ 221,340.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 79,300.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 89,700.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Infantário de Nossa Senhora do Carmo | 12/11/2015 | $ 315,300.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro |
26/11/2015 | $ 525,780.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 222,300.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 110,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 22,100.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche «O Traquinas» | 26/11/2015 | $ 1,487,370.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 664,950.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 888,720.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 146,900.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 41,600.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche «Mong-Há» | 26/11/2015 | $ 1,169,610.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 440,700.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 438,420.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche «Tung Sin Tong II» | 26/11/2015 | $ 783,270.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
26/11/2015 | $ 422,550.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 272,350.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche «Tung Sin Tong (III)» | 26/11/2015 | $ 975,800.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
26/11/2015 | $ 494,200.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 332,150.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche Tung Sin Tong (I) | 12/11/2015 | $ 2,390,928.00 | Obras e equipamentos |
26/11/2015 | $ 1,187,693.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
26/11/2015 | $ 1,300,000.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 453,074.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 126,100.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 37,050.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche (III) da Associação das Mulheres de Macau | 12/11/2015 | $ 452,800.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro |
26/11/2015 | $ 1,058,270.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 412,100.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche Fai Chi Kei | 26/11/2015 | $ 1,421,460.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
26/11/2015 | $ 357,300.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 555,100.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 206,700.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 54,600.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Associação dos Jovens Cristãos de Macau — Centro Comunitário Para Jovens | 25/9/2015 | -$ 4,567.99 | Campismo de desafio sobre a recusa da droga (Devolução do saldo) |
9/10/2015 | $ 25,000.00 | Subsídio para Actividades: Concurso de perguntas e respostas entre jovens sobre o combate à droga | |
15/10/2015 | $ 15,914.00 | Subsídio para Aquisições: Instrumento de avaliação de saúde | |
23/10/2015 | $ 5,240.00 | Subsídio para Actividades: Intercâmbio em Hong Kong dos instrutores do Curso para obtenção do certificado do manual para o aconselhamento importante dos jovens toxicodependentes | |
12/11/2015 | $ 251,850.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
26/11/2015 | $ 843,270.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
4/12/2015 | $ 60,000.00 | Subsídio para Actividades: Intercâmbio de prevenção do combate à droga | |
11/12/2015 | -$ 1,492.20 | Concurso de perguntas e respostas entre jovens sobre o combate à droga (Devolução do saldo) | |
11/12/2015 | -$ 11,930.50 | Campismo saudável sem droga (Devolução do saldo) | |
18/12/2015 | $ 295,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 19,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 19,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Associação dos Jovens Cristãos de Macau | 26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Creche Tung Sin Tong (IV) | 26/11/2015 | $ 596,060.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
26/11/2015 | $ 425,500.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 235,300.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 44,200.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 22,100.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche de Santa Casa da Misericórdia de Macau | 23/10/2015 | $ 74,400.00 | Subsídio para Aquisições: Camas de criança |
26/11/2015 | $ 1,567,860.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
Creche II da Associação Geral das Mulheres de Macau | 12/11/2015 | $ 183,700.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro |
26/11/2015 | $ 1,010,960.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 376,350.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 17,550.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 5,850.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche da Associação Geral das Mulheres de Macau | 12/11/2015 | $ 358,200.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro |
26/11/2015 | $ 1,382,280.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
30/11/2015 | $ 680,000.00 | Apresentação de projectos arquitectónicos para as obras de ampliação, serviço de concepção e de consultadoria e fiscalização | |
18/12/2015 | $ 537,550.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Lar de Estrela da Esperança do Sheng Kung Hui de Macau | 6/11/2015 | $ 6,776.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal |
26/11/2015 | $ 1,009,260.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
10/12/2015 | $ 15,379.00 | Subsídio para Aquisições: Substituição do ar condicionado | |
18/12/2015 | $ 364,650.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 329,220.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 175,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 39,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Associação de Estudantes Chong Wa de Macau — Comissão de Polícia Juvenil de Macau | 25/9/2015 | $ 3,134.00 | Subsídio para Actividades: Carinho no Festival da Lua |
23/10/2015 | $ 35,090.00 | Subsídio para Actividades: Carnaval contra o crime e a droga 2015 | |
7/12/2015 | -$ 2,523.80 | Carinho no Festival da Lua (Devolução do saldo) | |
10/12/2015 | $ 15,000.00 | Subsídio para Actividades: Programa de desenvolvimento de liderança CPJM 2015 | |
Associação das Águias Voadoras de Macau | 26/11/2015 | $ 393,270.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Equipa de Intervenção Comunitária Para Jovens da União Geral das Ass. dos Moradores de Macau | 17/9/2015 | $ 58,000.00 | Produção da colecção dos vídeos premiados no concurso do microfilme do combate à droga |
12/11/2015 | $ 22,600.00 | Subsídio para Actividades: Conferência de imprensa para a colecção dos vídeos premiados no concurso do microfilme do combate à droga | |
26/11/2015 | $ 2,029,257.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 546,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 34,020.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 40,000.00 | Produção do vídeo publicitário sobre os microfilmes do combate à droga | |
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau | 26/11/2015 | $ 792,180.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Associação Berço da Esperança | 26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau | 26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 371,300.00 | Subsídio para Actividades: Publicação do livro com ilustrações da Actividade «Promessa de Combate à Droga, a realizar a partir de casa» e os serviços de acompanhamento | |
Complexo de Apoio à Juventude e Família da Taipa Sheng Kung Hui | 19/11/2015 | $ 256,000.00 | Obras de reparação e aquisição dos equipamentos |
26/11/2015 | $ 1,813,350.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 510,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 47,100.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 186,510.00 | Obras de reparação e aquisição de equipamentos | |
Equipa de Intervenção Comunitária para Jovens da Taipa Sheng Kung Hui | 26/11/2015 | $ 837,159.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 97,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 198,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 19,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche «O Coelhinho» da Associação Geral das Mulheres de Macau | 12/11/2015 | $ 509,800.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro |
26/11/2015 | $ 1,679,180.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 690,300.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 101,400.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 25,350.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche D. Ana Sofia Monjardino da Ugam de Macau | 13/11/2015 | $ 898,400.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras de reparação |
26/11/2015 | $ 817,320.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 311,350.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 288,000.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche Kao Yip | 12/11/2015 | $ 288,650.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro |
26/11/2015 | $ 1,255,240.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 414,700.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche S. João da Obra das Mães (Taipa) | 22/9/2015 | $ 598,600.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obra de instalação do contador de electricidade |
19/11/2015 | $ 228,900.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
26/11/2015 | $ 1,397,970.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 558,350.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 88,400.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 22,100.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche «o Lago» da União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 26/11/2015 | $ 2,210,190.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 826,800.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 335,100.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche Tung Sin Tong V | 26/11/2015 | $ 1,385,580.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
26/11/2015 | $ 661,500.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 464,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche Sin Meng | 15/10/2015 | $ 92,590.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras |
26/11/2015 | $ 1,522,980.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
26/11/2015 | $ 29,800.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obra do sistema de ventilação | |
18/12/2015 | $ 605,800.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 650,100.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Complexo de Serviços de Apoio à Juventude e Família «Pou Tai» | 26/11/2015 | $ 815,130.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 247,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 148,140.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Creche «Alegria das Crianças» da Federação das Associações dos Operários de Macau | 26/11/2015 | $ 1,369,080.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 564,200.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 816,660.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 110,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 32,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Vila Lok Tou | 17/9/2015 | $ 9,350.00 | Plano de Apoio Financeiro para o Seguro Médico dos Funcionários de Equipamentos Sociais Subsidiados 2015 |
12/11/2015 | $ 216,168.00 | Subsídio para Aquisições: Veículo | |
26/11/2015 | $ 658,426.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
26/11/2015 | $ 260,445.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos | |
31/12/2015 | $ 315,900.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 942,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Associação dos Jovens Cristãos de Macau — Jovens Orgânicos | 25/9/2015 | $ 37,890.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obra adicional de reparação |
19/11/2015 | $ 9,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal | |
19/11/2015 | $ 423,000.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos | |
26/11/2015 | $ 443,610.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 377,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 294,480.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 1,088,750.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 19,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Programa Piloto dos Serviços de Amas Comunitárias das Cáritas | 6/11/2015 | -$ 251,756.34 | Apoio financeiro para os meses de Abril a Julho/2015 (Devolução do saldo) |
Programa Piloto dos Serviços de Amas Comunitárias da União Geral da Associação dos Moradores de Macau | 6/11/2015 | -$ 309,532.20 | Apoio financeiro para os meses de Março a Julho/2015 (Devolução do saldo) |
Programa Piloto dos Serviços de Amas Comunitárias da Associação Geral das Mulheres de Macau | 6/11/2015 | -$ 228,973.96 | Apoio financeiro para os meses de Abril a Julho/2015 (Devolução do saldo) |
Equipa de Intervenção Comunitária para Jovens de Seac Pai Van da Associação dos Jovens Cristãos de Macau | 12/11/2015 | $ 2,975.00 | Plano de Apoio Financeiro para o Seguro Médico dos Funcionários de Equipamentos Sociais Subsidiados 2015 |
26/11/2015 | $ 664,140.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 178,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 195,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Sheng Kung Hui «Nova Ligação» — Programa Piloto dos Serviços a Prestar aos Jovens Anónimos e com Vício pela Internet | 23/10/2015 | $ 4,250.00 | Subsídio para Actividades: Plano de Apoio Financeiro para o Seguro Médico dos Funcionários de Equipamentos Sociais Subsidiados 2015 |
6/11/2015 | $ 31,247.10 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos informáticos | |
26/11/2015 | $ 742,500.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 26,302.00 | Subsídio para Aquisições: Aquisição dos equipamentos — 2.ª prestação | |
Creche Kao Yip (Doca de Lam Mau) | 18/11/2015 | $ 1,003,021.82 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos |
Casa dos «Pinheiros» da Taipa | 25/9/2015 | $ 4,200.00 | Subsídio para Actividades: Carnaval de comunidade |
9/10/2015 | $ 4,300.00 | Subsídio para Actividades: Passeio à China | |
26/11/2015 | $ 291,930.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
4/12/2015 | $ 12,800.00 | Subsídio para Actividades: Festa do Natal e do Ano Novo para idosos | |
18/12/2015 | $ 94,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 66,480.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Cuidados Especiais Rejuvenescer da UGAM | 12/11/2015 | $ 6,000.00 | Subsídio para Actividades: 16.º aniversário da criação do Centro e a promoção dos serviços prestados pelo Centro |
12/11/2015 | $ 19,200.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal sob o tema «O Nosso 16.º Aniversário» e aniversário do regresso de Macau à Pátria | |
26/11/2015 | $ 1,426,920.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 525,200.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 1,314,000.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 57,200.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 14,300.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 93,634.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos | |
Asilo Santa Maria | 25/9/2015 | $ 5,000.00 | Subsídio para Actividades: Passeio dos idosos à China 2015 |
6/11/2015 | $ 350,000.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Substituição dos tubos de água quente | |
26/11/2015 | $ 2,177,508.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
4/12/2015 | $ 15,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal | |
18/12/2015 | $ 1,129,700.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 3,034,164.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Lar da Nossa Senhora da Misericórdia | 17/9/2015 | $ 334,000.00 | Subsídio para Aquisições: Camas articuladas eléctricas |
26/11/2015 | $ 1,891,110.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
4/12/2015 | $ 14,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal | |
Centro de Convívio Vivacidade da Associação Geral dos Operários de Macau | 6/11/2015 | $ 14,900.00 | Subsídio para Actividades: 16.º aniversário da criação do Centro de Convívio Vivacidade da Associação Geral dos Operários de Macau e Festa de Convívio dos idosos |
26/11/2015 | $ 913,110.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
26/11/2015 | $ 35,000.00 | Subsídio para Actividades: Passeio de meio-dia dos idosos para a comemoração do Natal e do aniversário da RAEM | |
18/12/2015 | $ 284,700.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 195,060.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Dia «Chong Pak Chi Ka» | 23/10/2015 | $ 12,000.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividades para o Natal e a Comemoração do regresso de Macau à Pátria |
26/11/2015 | $ 575,100.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 166,400.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 130,560.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Lar de Cuidados Especiais da Obra das Mães | 26/11/2015 | $ 2,017,410.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
26/11/2015 | $ 9,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal | |
18/12/2015 | $ 817,050.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 2,352,060.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 22,100.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 14,950.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Convívio «Kei Hong Lok Yuen» do Centro Pastoral da Areia Preta | 12/11/2015 | $ 12,800.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal de 2015 |
26/11/2015 | $ 247,620.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 84,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 87,840.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Convívio da Ass. Benef. e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro da Ilha Verde | 19/11/2015 | $ 8,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal e aniversário da RAEM |
26/11/2015 | $ 236,580.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 81,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 87,480.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Casa para Anciãos da Paróquia de Santo António | 26/11/2015 | $ 225,960.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
10/12/2015 | $ 19,200.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal | |
18/12/2015 | $ 81,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 87,750.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 29,250.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Asilo Vila Madalena | 26/11/2015 | $ 1,821,180.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
4/12/2015 | $ 15,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal | |
Centro de Convívio «Hong Nin Chi Ka» da Associação de Agricultores de Macau | 25/9/2015 | $ 11,000.00 | Subsídio para Actividades: Intercâmbio dos voluntários 2015 |
19/11/2015 | $ 16,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal 2015 | |
26/11/2015 | $ 329,280.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 91,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Dia do Porto Interior | 6/11/2015 | $ 3,710.00 | Subsídio para Actividades: Programa de financiamento dos cuidados aos idosos que vivem em edifícios antigos — Passeio ao ar livre para idosos |
12/11/2015 | $ 9,800.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal 2015 | |
12/11/2015 | $ 12,800.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal | |
26/11/2015 | $ 1,454,040.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 253,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 146,900.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 13,560.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 349,850.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 117,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
29/12/2015 | $ 274,950.00 | Subsídio do apoio domiciliário das instituições particulares em Dezembro/2015 | |
31/12/2015 | $ 29,250.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Dia de Mong-Há da Federação das Associações dos Operários de Macau | 17/9/2015 | $ 2,300.00 | Subsídio para Actividades: Plano de atribuição de louvor aos cuidadores dos idosos |
17/9/2015 | $ 10,000.00 | Subsídio para Actividades: 26.º aniversário da criação do Centro e Festa de aniversário dos idosos | |
9/10/2015 | $ 6,000.00 | Subsídio para Actividades: Formação de voluntários idosos | |
12/11/2015 | $ 15,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal e Festa de aniversário dos idosos | |
26/11/2015 | $ 1,662,270.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
4/12/2015 | $ 10,960.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal e da comemoração do regresso de Macau à Pátria | |
18/12/2015 | $ 208,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 215,150.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 122,600.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
29/12/2015 | $ 247,000.00 | Subsídio do apoio domiciliário das instituições particulares em Dezembro/2015 | |
31/12/2015 | $ 4,000.00 | Subsídio para Actividades: Visita aos idosos antes da Festa do Ano Novo Chinês | |
Centro para Idosos da Casa Ricci | 6/11/2015 | $ 11,520.00 | Subsídio para Actividades: Festa do Natal de 2015 |
26/11/2015 | $ 243,240.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 71,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 6,900.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
C. de Lazer e Recreação dos Anciãos da A. de Bene. e Assistência Mútuo dos Moradores do B. «Tai O» | 25/9/2015 | $ 7,300.00 | Subsídio para Actividades: Visita aos idosos do Interior da China para o Estreitamento do Intercâmbio |
26/11/2015 | $ 275,550.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
26/11/2015 | $ 8,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal | |
18/12/2015 | $ 81,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 2,700.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Ano Novo Chinês | |
Centro de Convívio da Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores Bairro San Kio | 9/10/2015 | $ 10,850.00 | Subsídio para Actividades: Visita de um dia aos idosos guiada a Zhuhai |
29/10/2015 | $ 9,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa de 23.º aniversário do Centro de Convívio da Associação dos Moradores de «San Kiu» | |
19/11/2015 | $ 11,040.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal e Ano Novo para os Idosos | |
26/11/2015 | $ 285,930.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 94,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 78,480.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Convívio de Cheng Chong da Ass. de Bene. e Ass. Mútua dos Mora. do Bairro Fai Chi Kei | 12/11/2015 | $ 10,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa para celebrar o Natal e comemorar o retorno da soberania |
26/11/2015 | $ 252,960.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 65,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Convívio de Yan Kei de Missão Luterana de Hong Kong e Macau | 12/11/2015 | $ 12,480.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal |
26/11/2015 | $ 290,850.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 81,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Convívio da Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Patane | 29/10/2015 | $ 3,720.00 | Subsídio para Actividades: Festa de intercâmbio entre Macau e o Interior da China sobre a prestação de serviços de apoio a idosos |
19/11/2015 | $ 10,000.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividades para celebrar o Natal e o Ano Novo | |
26/11/2015 | $ 291,930.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 81,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 2,400.00 | Subsídio para Actividades: Visita os idosos isolados | |
Centro de Lazer e Recreação das Associações dos Moradores da Zona Sul de Macau | 19/11/2015 | $ 8,800.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal |
26/11/2015 | $ 278,280.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 81,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 4,080.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Convívio da Obra das Mães | 12/11/2015 | $ 15,040.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal 2015 |
26/11/2015 | $ 255,240.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 84,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 60,900.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Lar de Idosos da Obra das Mães | 6/11/2015 | $ 3,300.00 | Subsídio para Actividades: Dia de convívio da competição desportiva |
26/11/2015 | $ 791,160.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
26/11/2015 | $ 6,300.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal | |
18/12/2015 | $ 468,650.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 1,561,560.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Convívio da Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores de Mong-Há | 29/10/2015 | $ 12,800.00 | Subsídio para Actividades: Convívio para comemorar o retorno da soberania e celebrar o Natal e Ano Novo |
26/11/2015 | $ 165,180.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 74,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 9,900.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 117,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 29,250.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Convívio do Bairro do Hipódromo, Bairro da Areia Preta e Iao Hon | 29/10/2015 | $ 20,000.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividade do dia da promoção de uma vida saudável e da promoção de boas relações de vizinhança |
29/10/2015 | $ 10,720.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal e de solidariedade | |
26/11/2015 | $ 257,040.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 94,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 256,260.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Convívio da Ass. de Bene. e Assistência Mútua dos Moradores do B. Artur Tamagnini Barbosa | 26/11/2015 | $ 252,960.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
4/12/2015 | $ 12,800.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal e comemoração do retorno da soberania | |
18/12/2015 | $ 74,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 9,840.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Asilo de São Francisco Xavier | 25/9/2015 | $ 9,000.00 | Subsídio para Actividades: Passeio à China 2015 |
26/11/2015 | $ 1,485,654.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 988,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 3,336,372.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Asilo de Betânia | 25/9/2015 | $ 6,000.00 | Subsídio para Actividades: Passeio à China 2015 |
19/11/2015 | $ 8,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal 2015 | |
26/11/2015 | $ 2,289,594.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 1,285,050.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 3,889,872.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 146,250.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 29,250.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Convívio da Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Sam Pá Mun | 25/9/2015 | $ 64,933.70 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos |
26/11/2015 | $ 181,230.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
26/11/2015 | $ 5,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal | |
18/12/2015 | $ 65,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 74,340.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Lazer e Recreação dos Anciãos da União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 29/10/2015 | $ 5,900.00 | Subsídio para Actividades: Passeio do amor e dia do Intercâmbio dos voluntários |
19/11/2015 | $ 10,400.00 | Subsídio para Actividades: Palestra sobre Macau antes e depois do retorno da soberania e festa para celebrar o Natal e comemorar o 30.º aniversário do Centro | |
26/11/2015 | $ 248,460.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 81,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Lazer e Recreação dos Anciãos da Associação dos Residentes do Bairro Praia do Manduco | 19/11/2015 | $ 8,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal e comemoração do retorno da soberania e festa de aniversário do centro de convívio |
26/11/2015 | $ 148,800.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 65,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 150,900.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Convívio da Associação dos Habitantes das Ilhas Kuan Iek | 25/9/2015 | $ 5,000.00 | Subsídio para Actividades: Programa de formação dos voluntários |
25/9/2015 | $ 4,000.00 | Subsídio para Actividades: Intercâmbio e visita de estudo da equipa de Gate ball do Kuan Iek | |
29/10/2015 | $ 6,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal e Ano Novo | |
26/11/2015 | $ 239,430.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
10/12/2015 | $ 11,000.00 | Subsídio para Actividades: Almoço de caridade aos idosos | |
18/12/2015 | $ 71,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 14,520.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Cuidados Especiais Longevidade | 29/10/2015 | $ 24,200.00 | Subsídio para Actividades: Actividade comemorativa do 17.º aniversário do «Hong Fai» |
19/11/2015 | $ 202,600.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras | |
26/11/2015 | $ 1,791,660.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
4/12/2015 | $ 17,920.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal 2015 | |
4/12/2015 | $ 16,320.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal 2015 (Serviço de apoio à família) | |
18/12/2015 | $ 240,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 378,300.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 791,040.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 261,100.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 67,600.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
29/12/2015 | $ 274,560.00 | Subsídio do apoio domiciliário das instituições particulares em Dezembro/2015 | |
31/12/2015 | $ 16,900.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 112,109.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos | |
Centro de Dia da Ilha Verde | 19/11/2015 | $ 12,800.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal 2015 |
19/11/2015 | $ 18,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal 2015 (Serviços de apoio domiciliário integrados e de apoio) | |
26/11/2015 | $ 1,508,760.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 185,900.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 267,800.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 80,250.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 207,420.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
29/12/2015 | $ 312,780.00 | Subsídio do apoio domiciliário das instituições particulares em Dezembro/2015 | |
Rede de Serviços Carinhosos aos Idosos da UGAM | 26/11/2015 | $ 576,600.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
26/11/2015 | $ 40,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa comemorativa do Solstício de Inverno e do retorno de soberania destinada aos idosos | |
Lar Nossa Senhora Ká-Hó | 26/11/2015 | $ 860,880.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 202,150.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Lar de Cuidados «Sol Nascente» da Areia Preta | 15/10/2015 | $ 14,500.00 | Subsídio para Actividades: Actividade turística 2015 |
15/10/2015 | $ 429,096.00 | Subsídio para Aquisições: Camas de enfermagem e cadeiras destinadas aos idosos | |
26/11/2015 | $ 4,366,146.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
26/11/2015 | $ 31,920.00 | Subsídio para Actividades: Festa do Natal 2015 | |
26/11/2015 | $ 400,222.00 | Subsídio para Aquisições: Veículo de 9 lugares | |
15/12/2015 | $ 1,194,950.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras de remodelação | |
18/12/2015 | $ 2,106,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 6,967,548.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 196,500.00 | Obras de reparação e aquisição de equipamentos | |
31/12/2015 | $ 499,767.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos | |
Centro de I Chon da União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 19/11/2015 | $ 12,800.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal 2015 do Centro I Chon e celebração do 16.º aniversário do retorno da soberania |
26/11/2015 | $ 1,970,910.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 690,300.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 1,559,280.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 141,800.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos | |
Centro de Dia Brilho da Vida | 19/11/2015 | $ 32,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal 2015 |
26/11/2015 | $ 1,076,700.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 356,850.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 92,340.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 130,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 46,800.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro das Idosas da Associação Geral das Mulheres de Macau | 26/11/2015 | $ 313,740.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 81,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 30,660.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Serviços Completos para Idosos Cheng I da U.G.A.M. | 26/11/2015 | $ 1,415,850.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
26/11/2015 | $ 28,700.00 | Subsídio para Actividades: Festa comemorativa do retorno da soberania e celebração do Natal 2015 | |
18/12/2015 | $ 342,550.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Actividades de «Tung Sin Tong» | 19/11/2015 | $ 6,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal e comemoração do retorno da soberania |
26/11/2015 | $ 459,300.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
29/12/2015 | $ 151,560.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 4,800.00 | Subsídio para Actividades: Festa do Ano Novo para idosos | |
31/12/2015 | $ 156,650.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 146,250.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro Diurno Prazer para Idosos da Associação Geral das Mulheres de Macau | 12/11/2015 | $ 9,700.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal |
26/11/2015 | $ 539,760.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 149,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 55,250.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 5,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa de despedida do ano da cabra e da celebração da chegada do ano do macaco | |
31/12/2015 | $ 42,250.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Complexo de Serviços de Apoio ao Cidadão Sénior «Pou Tai» | 26/11/2015 | $ 5,441,580.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
10/12/2015 | $ 36,650.00 | Subsídio para Actividades: Festa comemorativa do Solstício do Inverno e celebração do Natal | |
18/12/2015 | $ 2,696,200.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 5,092,800.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 1,133,600.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 247,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 102,220.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos | |
Projecto sobre o melhorar a casa programa de promoção de segurança | 26/11/2015 | $ 247,450.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 247,181.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos (de Agosto a Outubro/2015) | |
31/12/2015 | $ 18,028.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos (Novembro/2015) | |
Residência Temporária de Mong-Há | 26/11/2015 | $ 759,210.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 304,850.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 414,540.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 124,800.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 31,200.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Santa Margarida | 23/10/2015 | $ 12,560.00 | Subsídio para Actividades: Passeio a Hong Kong — Victoria Peak |
26/11/2015 | $ 4,658,910.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
29/12/2015 | $ 688,200.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 1,206,400.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 7,800.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Lar São Luís Gonzaga | 17/9/2015 | $ 45,900.00 | Subsídio para Actividades: Viagem feliz |
9/10/2015 | $ 10,300.00 | Subsídio para Actividades: Desporto para o desenvolvimento de talento 2015 | |
26/11/2015 | $ 5,332,440.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
26/11/2015 | $ 28,800.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal 2015 | |
18/12/2015 | $ 15,280.00 | Subsídio para Actividades: Programa comunitário «Arco-íris» | |
18/12/2015 | $ 26,270.00 | Subsídio para Actividades: Actividades para a harmonia dos utentes com os seus familiares 2016 | |
29/12/2015 | $ 2,491,380.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 1,678,300.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Lar de Nossa Senhora da Penha | 26/11/2015 | $ 1,486,890.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
15/12/2015 | $ 3,526,420.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras de reparação | |
29/12/2015 | $ 633,030.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 510,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 97,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Santa Lúcia | 26/11/2015 | $ 1,843,110.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
26/11/2015 | $ 8,700.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal associado ao concurso de canções | |
29/12/2015 | $ 906,300.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 637,650.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Dia «Alvorada» | 26/11/2015 | $ 1,117,140.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
10/12/2015 | $ 65,000.00 | Subsídio para Actividades: Plano de intercâmbio do jogo de futebol para reabilitação 2016 | |
18/12/2015 | $ 406,900.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 152,160.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 358,800.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 70,200.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Loja do Canto | 26/11/2015 | $ 647,280.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 177,450.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 55,800.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Apoio Vocacional | 26/11/2015 | $ 1,044,570.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 347,100.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 347,400.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 147,345.00 | Obras de reparação e substituição de equipamentos | |
Centro de Desenvolvimento Infantil «Kai Chi» secção na fase inical funciona | 26/11/2015 | $ 1,223,730.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 418,600.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 456,180.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Formação Pro. e de Estimulação do Des. dos Deficientes Mentais de Macau Special Olympics | 29/10/2015 | $ 21,440.00 | Subsídio para Actividades: Passeio para familiares |
26/11/2015 | $ 854,610.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
31/12/2015 | $ 264,550.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 327,600.00 | Retroactivos do subsídio de pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Reabilitação de Cegos | 9/10/2015 | $ 12,683.00 | Subsídio para Actividades: Celebração do dia Internacional da Bengala Branca |
26/11/2015 | $ 387,720.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
Centro de Apoio a Surdos | 17/9/2015 | $ 7,290.00 | Subsídio para Actividades: Serviço de apoio ao emprego através da exploração de potencialidades e segurança do trabalho |
12/10/2015 | -$ 4,462.60 | Grupo de foco dos jovens surdos (Devolução do saldo) | |
26/11/2015 | $ 998,145.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
26/11/2015 | $ 220,000.00 | Projecto de obras e serviços de consultoria para a apresentação de projectos | |
29/12/2015 | $ 909,090.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 3,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividades do «Dia Internacional das Pessoas com Deficiência 2015» | |
31/12/2015 | $ 469,300.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 126,750.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Dia «A Madrugada» | 9/10/2015 | $ 10,400.00 | Subsídio para Actividades: Demonstração de inteligência |
26/10/2015 | -$ 2,324.40 | Corrida «Estafeta do amor» (Devolução do saldo) | |
26/11/2015 | $ 1,031,820.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
29/12/2015 | $ 474,300.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 364,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 60,000.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras de reparação | |
Centro de Educação para Crianças com Problemas de Audição | 26/11/2015 | $ 463,440.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
29/12/2015 | $ 374,100.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 214,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 117,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro «O Amanhecer» | 26/11/2015 | $ 971,280.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
26/11/2015 | $ 12,760.00 | Subsídio para Actividades: Visita de intercâmbio a Hong Kong para treino | |
29/12/2015 | $ 1,320,900.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 490,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 110,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro Lustroso | 26/11/2015 | $ 719,550.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
29/12/2015 | $ 123,540.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 190,450.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 78,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Rehab. Bus de Caritas | 26/11/2015 | $ 413,760.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
29/12/2015 | $ 55,560.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 118,300.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro Hong Neng | 6/11/2015 | $ 6,300.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal no Centro Hong Neng |
12/11/2015 | $ 12,000.00 | Subsídio para Actividades: Convívio para manifestar o amor | |
Casa de Petisco «Sam Meng Chi» | 12/11/2015 | $ 17,760.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal e apresentação de talentos |
26/11/2015 | $ 463,410.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 139,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 121,320.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Apoio ao Emprego para Deficientes Mentais de Macau Special Olympics | 9/10/2015 | $ 8,680.00 | Subsídio para Actividades: Campismo com alegria |
26/11/2015 | $ 589,110.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
31/12/2015 | $ 139,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Pou Choi de Associação de Reabilitação «Fu Hong» de Macau | 6/11/2015 | $ 10,160.00 | Subsídio para Actividades: Passeio de barco para família |
26/11/2015 | $ 1,742,160.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
31/12/2015 | $ 400,400.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 187,200.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Associação Médica-Cristã de Macau — Centro de Paz e Esperança | 25/9/2015 | $ 16,850.00 | Subsídio para Actividades: Marcha para angariação de fundos 2015 |
15/10/2015 | $ 10,600.00 | Subsídio para Actividades: Retreat Association | |
26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
26/11/2015 | $ 10,550.00 | Subsídio para Actividades: Jantar de Natal | |
Cruz Vermelha de Macau — Serviço de Transladação Médica | 26/11/2015 | $ 2,014,470.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Centro Kai Hong | 12/11/2015 | $ 25,290.00 | Subsídio para Actividades: Passeio de um dia ao Parque temático |
26/11/2015 | $ 1,041,480.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 421,200.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 642,540.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 93,600.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 59,840.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras de reparação | |
31/12/2015 | $ 31,200.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Complexo de Serviços «Hong Lok» | 29/10/2015 | $ 4,127.00 | Subsídio para Actividades: Passeio a Taiwan 2015 para a revelação do verdadeiro «eu» |
12/11/2015 | $ 20,000.00 | Subsídio para Actividades: Visita de intercâmbio entre as famílias dos alunos integrados e os encarregados de educação dos alunos integrados de Hong Kong | |
26/11/2015 | $ 1,037,370.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 316,400.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras de reparação | |
29/12/2015 | $ 306,120.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 3,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividades do «Dia Internacional das Pessoas com Deficiência 2015» | |
31/12/2015 | $ 298,350.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro Hong Ieng | 9/10/2015 | $ 12,950.00 | Subsídio para Actividades: Passeio às zonas turísticas de Macau destinado a pais e filhos |
12/11/2015 | $ 14,288.00 | Subsídio para Actividades: Visita às instituições do serviço social de Hong Kong | |
26/11/2015 | $ 2,807,970.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
29/12/2015 | $ 232,500.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 866,450.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 221,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro I Lok | 29/10/2015 | $ 9,500.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal no Centro I Lok |
26/11/2015 | $ 1,306,710.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
31/12/2015 | $ 457,600.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 547,950.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Lar da Alegria da Secção de Serviço Social da Igreja Metodista de Macau | 9/10/2015 | $ 45,411.70 | Subsídio para Actividades: Passeio à Disneyland de Hong Kong |
19/11/2015 | $ 20,400.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal para as famílias | |
26/11/2015 | $ 1,326,450.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
29/12/2015 | $ 514,980.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 12,400.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividades subordinadas ao apoio à família | |
31/12/2015 | $ 443,950.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 313,300.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Casa do Arco-Íris Esplendoroso Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau | 9/10/2015 | $ 27,600.00 | Subsídio para Actividades: Intercâmbio em Hong Kong 2015 |
6/11/2015 | -$ 8,002.20 | Formação disciplinar (Devolução do saldo) | |
26/11/2015 | $ 772,680.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
29/12/2015 | $ 288,480.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 209,950.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Posto de fornecimento de Artigos de uso diário da Cáritas | 17/9/2015 | $ 12,750.00 | Subsídio para Actividades: Visita de intercâmbio a Hong Kong |
26/11/2015 | $ 241,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
31/12/2015 | $ 78,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 117,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau «Casa Luz da Estrela» | 26/11/2015 | $ 445,320.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
29/12/2015 | $ 986,520.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 288,600.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 377,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Lar-A Baía do Sol da Secção de Serviço Social da Igreja Metodista de Macau | 1/9/2015 | -$ 297,600.00 | Apoio financeiro para a fase de preparação (Devolução do saldo) |
9/11/2015 | -$ 195,330.00 | Apoio financeiro para a fase de preparação (Devolução do saldo) | |
31/12/2015 | $ 479,830.00 | Subsídio para o pessoal dos meses de Setembro a Novembro/2015 | |
Associação para o Desenvolvimento Infantil de Macau — Programa de Apoio as Crianças Autisticas/Impedimento na Aprendizagem | 25/9/2015 | $ 151,500.00 | Projectos de obras e apresentação de projectos |
26/11/2015 | $ 826,065.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
Centro Chong Wing | 26/11/2015 | $ 204,750.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 460,350.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras de remodelação | |
Programa de Auxilio — «Residencial Apoio Feliz» | 25/11/2015 | $ 1,038,280.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras de restauro |
26/11/2015 | $ 487,027.80 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos | |
4/12/2015 | $ 33,440.00 | Subsídio para Aquisições: Cortinas e roupas de cama | |
Programa de Promoção de Saúde Mental dos Jovens «Afecto Juvenil» (2.ª fase) | 26/11/2015 | $ 1,156,480.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 499,360.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras de remodelação | |
Centro do Bom Pastor | 26/11/2015 | $ 697,560.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 166,400.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 30,540.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Apoio a Famílias da União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 26/11/2015 | $ 299,640.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 143,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 77,760.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Apoio a Famílias da União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 18/12/2015 | $ 243,750.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro |
31/12/2015 | $ 48,750.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Apoio Familiar da Associação Geral das Mulheres de Macau | 26/11/2015 | $ 419,040.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 234,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 1,072,920.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 29,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Apoio à Família «Kin Wa» | 26/11/2015 | $ 598,920.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 256,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 854,700.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Apoio Familiar da Zona Norte da Associação das Senhoras Democráticas de Macau | 15/1/2015 | $ 5,700.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras de desentupimento de esgotos——Apoio financeiro para a 2.ª fase e 3.ª fase |
26/11/2015 | $ 272,250.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 94,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 132,540.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 90,600.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividades do clube de grande família | |
Irmãs da Caridade do Bom Pastor — Centro de Apoio à Mulher | 26/11/2015 | $ 297,930.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 130,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 237,180.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 87,750.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 19,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 29,250.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Solidariedade Lai Yuen da Associação das Mulheres de Macau | 26/11/2015 | $ 710,720.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 224,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 331,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Solidariedade Lai Yuen da Associação das Mulheres de Macau | 31/12/2015 | $ 78,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro |
Associação de Luta Contra os Maus Tratos às Crianças de Macau — Centro de Protecção das Crianças | 17/9/2015 | $ 125,564.00 | Subsídio para Actividades: Acção conjunta para protecção das crianças (II) |
26/11/2015 | $ 678,450.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 201,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 184,800.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 29,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Apoio à Família da Praça de Ponte e Horta | 6/11/2015 | $ 45,000.00 | Subsídio para Actividades: Cerimónia de atribuição de prémios aos voluntários de 2015 |
26/11/2015 | $ 391,890.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 221,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 636,600.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 26,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Apoio à Família da Praça de Ponte e Horta | 31/12/2015 | $ 13,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro |
Centro de Educação e Apoio à Família na Ilha da Taipa da Secção do Serviço Social da Igreja Metodista de Macau | 11/12/2014 | $ 103,937.50 | Subsídio para Actividades: Projecto especial de educação de vida 2015 — 4.ª prestação |
26/11/2015 | $ 1,116,420.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 256,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 337,260.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 39,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 126,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 13,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Família Afectuosa e Solidária — Centro de Aconselhamento sobre o Jogo e de Apoio à Família de Sheng Kung Hui | 17/9/2015 | $ 45,833.20 | Subsídio para Actividades: Jogo de palavras sobre o jogo responsável |
26/11/2015 | $ 1,154,790.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
2/12/2015 | -$ 6,742.40 | Microfilme «Versão de Macau» — Jogador que perdeu o sentido da vida (Devolução do saldo) | |
18/12/2015 | $ 455,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 517,920.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 146,250.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 29,250.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Posto de Apoio Familiar das Ilhas da Associação Geral das Mulheres de Macau | 25/9/2015 | -$ 445.00 | Actividade sobre a tolerância zero à violência doméstica (Devolução do saldo) |
26/11/2015 | $ 709,710.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 243,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 503,280.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 19,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Serviços Integrados «Família Alegre» do Exército de Salvação | 26/11/2015 | $ 815,220.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 256,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 241,560.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Complexo de Serviços para a Família e Comunidade do Fai Chi Kei da Federação das Associações dos Operários de Macau | 16/10/2015 | -$ 910.60 | Actividade de formação para a equipa de voluntariado S.T.A.R. (Devolução do saldo) |
26/11/2015 | $ 1,547,940.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 302,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 538,920.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 117,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Serviços Integrados de Apoio à Família — Fonte de Alegria e de Energia | 29/1/2015 | $ 150,000.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividades para famílias — 3.ª prestação |
25/9/2015 | $ 50,000.00 | Subsídio para Actividades: Jogo de palavras cruzadas do Programa de actividades comunitárias sobre o jogo responsável 2015 | |
26/11/2015 | $ 1,077,870.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 315,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 679,560.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 143,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Serviços Integrados de Apoio à Família — Fonte de Alegria e de Energia | 31/12/2015 | $ 22,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro |
31/12/2015 | $ 181,077.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos informáticos | |
31/12/2015 | $ 450,000.00 | Aquisição de equipamentos e obras de reparação | |
Desafio Jovem — Secção Masculina | 25/9/2015 | $ 7,800.00 | Subsídio para Actividades: Actividade sobre a segurança no trânsito 2015 «Não conduzir sob o efeito de drogas» |
19/11/2015 | -$ 3,396.60 | Conferência Nacional de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência 2015 (Devolução do saldo) | |
26/11/2015 | $ 1,247,760.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
26/11/2015 | $ 25,300.00 | Subsídio para Actividades: Curso de terapia artística (pinturas de muros) | |
26/11/2015 | $ 101,700.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
10/12/2015 | $ 54,898.00 | Materiais didácticos | |
18/12/2015 | $ 375,050.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 14,300.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 14,300.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Desafio Jovem — Secção Feminina | 9/10/2015 | $ 18,700.00 | Subsídio para Actividades: Curso de Educação Multicultural |
26/11/2015 | $ 639,370.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 178,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 97,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 19,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Confraternidade Cristã Vida Nova de Macau — Associação para a Reabilitação de Toxicodependentes | 25/9/2015 | $ 32,600.00 | Subsídio para Actividades: Curso de formação profissional para as acções de combate à droga 2015 |
13/10/2015 | -$ 9,483.50 | Curso de formação profissional para as acções de combate à droga 2015 — cooperação entre a escola e a família (Devolução do saldo) | |
19/11/2015 | $ 120,000.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
26/11/2015 | $ 581,040.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 173,550.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Associação Renovação e Apoio Mútuo de Macau — Centro de Serviços | 26/11/2015 | $ 358,550.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 96,850.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
ARTM — Associação de Reabilitação de Toxicodependentes de Macau — Centro de Reabilitação | 9/10/2015 | $ 13,612.00 | Subsídio para Actividades: Conferência Nacional de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência 2015 |
ARTM — Associação de Reabilitação de Toxicodependentes de Macau — Centro de Reabilitação | 26/11/2015 | $ 1,006,950.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
26/11/2015 | $ 10,000.00 | Subsídio para Actividades: 13.ª Edição do Torneio de Futebol «Não à droga» | |
29/12/2015 | $ 314,400.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 351,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 117,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Associação de Abstenção do Fumo e de Protecção de Saúde | 17/9/2015 | $ 10,000.00 | Subsídio para Actividades: 17.ª Conferência Nacional sobre o Controlo do Tabagismo e 5.ª Reunião da Assembleia-Geral |
17/9/2015 | $ 10,000.00 | Subsídio para Actividades: Fórum sobre a Abstenção Tabágica de Macau | |
Confraternidade Cristã Vida Nova de Macau — Serviço Extensivo aos Jovem Consumidores de Drogas | 17/9/2015 | $ 27,210.00 | Renovação do contracto e actualização da página temática dos microfilmes sobre o combate à droga |
25/9/2015 | $ 30,000.00 | Subsídio para Actividades: Conferência Nacional de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência 2015 | |
8/10/2015 | -$ 12,881.90 | Curso de Formação sobre a Sida 2015 (Devolução do saldo) | |
29/10/2015 | $ 82,800.00 | Programa promocional sobre o combate à droga — produção de materiais | |
29/10/2015 | $ 65,000.00 | Material promocional das acções de combate à droga | |
6/11/2015 | $ 12,250.00 | Publicação trimestral das acções de combate à droga | |
12/11/2015 | $ 6,000.00 | Subsídio para Actividades: Workshop sobre as técnicas de intervenção (Compreensão das necessidades dos casos) | |
19/11/2015 | $ 630,750.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
25/11/2015 | -$ 6,021.20 | Conferência Nacional de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência 2015 (Devolução do saldo) | |
26/11/2015 | $ 1,817,760.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
26/11/2015 | $ 151,950.00 | Obras de reparação e aquisição dos equipamentos | |
18/12/2015 | $ 600,600.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 29,250.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 29,250.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Associação Reabilitação Toxicodependentes de Macau — Serviço Extensivo ao Exterior | 9/10/2015 | $ 13,456.00 | Subsídio para Actividades: Conferência Nacional de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência 2015 |
12/11/2015 | $ 6,410.00 | Subsídio para Actividades: Actividade «Os nossos sonhos de infância» | |
26/11/2015 | $ 1,014,162.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 342,550.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 314,600.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 71,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
ARTM — Be Cool Project | 25/9/2015 | $ 10,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de prevenção do abuso de drogas a nível comunitário — concurso de dança |
23/10/2015 | $ 8,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de prevenção do abuso de drogas a nível comunitário — campeonato escolar de futebol | |
26/11/2015 | $ 238,860.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
1/12/2015 | -$ 750.00 | Actividade de prevenção do abuso de drogas a nível comunitário (Devolução do saldo) | |
1/12/2015 | -$ 506.50 | Actividade de prevenção do abuso de drogas a nível comunitário (Devolução do saldo) | |
29/12/2015 | $ 211,920.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 78,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Desafio Jovem — Centro de Apoio à família | 17/9/2015 | $ 74,162.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos |
9/10/2015 | $ 15,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade formativa para os utentes e as famílias | |
15/10/2015 | $ 19,300.00 | Subsídio para Actividades: Workshop para as famílias dos utentes | |
12/11/2015 | -$ 1,402.10 | Actividade formativa para os utentes (Devolução do saldo) | |
26/11/2015 | $ 171,620.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
31/12/2015 | $ 129,350.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 183,950.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Associação de Reabilitação de Toxicodependentes de Macau — Secção Feminina | 9/10/2015 | $ 13,612.00 | Subsídio para Actividades: Conferência Nacional de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência 2015 |
26/11/2015 | $ 482,890.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
29/12/2015 | $ 159,390.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 198,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 331,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Confraternidade Cristã Vida Nova de Macau | 6/11/2015 | $ 13,780.00 | Subsídio para Actividades: Curso de primeiros-socorros de saúde mental |
Associação Desafio Jovem Macau | 19/10/2015 | $ 24,000.00 | Programa de verificação de dados contabilísticos |
29/10/2015 | $ 16,000.00 | Subsídio para Actividades: Intercâmbio em Hainan (estadia de 6 dias e 5 noites) | |
ARTM — Associação de Reabilitação de Toxicodependentes de Macau | 9/10/2015 | $ 28,530.90 | Subsídio para Actividades: 8.ª Conferência sobre o tratamento e a prevenção da Sida |
Associação dos Jovens Cristãos de Macau (Plano Sensibilizador sobre a Gestão Racional de Recursos Financeiros) | 15/10/2015 | $ 22,000.00 | Subsídio para Actividades: Programa de Actividades Comunitárias sobre o Jogo Responsável para o Ano de 2015 — Torneio de Dardos |
6/11/2015 | $ 67,700.00 | Subsídio para Actividades: Programa sobre a gestão financeira — Acção de sensibilização | |
12/11/2015 | $ 35,600.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
26/11/2015 | $ 486,160.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
4/12/2015 | $ 115,500.00 | Produção de bonecos e lembranças | |
18/12/2015 | $ 188,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 117,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 29,250.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais S. K. H. Macau (Linha Aberta de 24 horas para o Aconselhamento da Problemática do Jogo e Aconselhamento Via Internet) | 12/11/2015 | $ 1,043,195.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras |
26/11/2015 | $ 483,480.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 263,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 266,460.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 409,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 87,750.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Grupo de Voluntários de Macau de Apoio ao Combate à Droga | 17/9/2015 | $ 15,200.00 | Subsídio para Actividades: Actividade ao ar livre |
16/11/2015 | -$ 850.90 | Actividade ao ar livre (Devolução do saldo) | |
Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau — Projecto de Jovem Inteligente | 19/10/2015 | $ 114,160.00 | Subsídio para Actividades: Actividade para família e Dia para o recrutamento de participantes no Plano de serviços comunitários «Jovem Inteligente» |
4/11/2015 | -$ 9,109.40 | Plano de serviços comunitários «Jovem Inteligente» 2015 (Devolução do saldo) | |
26/11/2015 | $ 87,780.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
29/12/2015 | $ 126,300.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 48,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Macao Casa dos Trabalhadores dos Indústria de Jogo | 22/9/2015 | $ 1,125,170.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras |
12/11/2015 | $ 163,250.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
26/11/2015 | $ 226,240.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
10/12/2015 | $ 71,000.00 | Subsídio para Actividades: Plano de aprendizagem para os trabalhadores da indústria do jogo e para famílias (dos primeiros seis meses) | |
18/12/2015 | $ 120,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 78,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 19,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 78,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 287,370.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos | |
Smoke-free & Healthy Life Association of Macau | 18/12/2015 | $ 15,000.00 | Subsídio para Actividades: Teatro itinerante para as escolas secundárias |
Ha Wan Baptist Church Social Service Centre | 26/11/2015 | $ 327,450.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 133,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 250,500.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 65,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 13,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores da Avenida Almeida Ribeiro | 9/10/2015 | $ 13,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de celebração do 66.º aniversário da RPC e do 48.º aniversário da Associação |
26/11/2015 | $ 5,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade para famílias 2015 | |
26/11/2015 | $ 14,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de músicas chinesas por ocasião da celebração do 16.º aniversário da RAEM | |
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores das Ruas de São Domingos dos Mercadores | 9/10/2015 | $ 6,500.00 | Subsídio para Actividades: Actividade para famílias |
4/12/2015 | $ 5,500.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal e do Ano Novo | |
Associação de Mútuo Auxílio do Bairro Abrangendo a Rua da Praia do Manduco | 4/12/2015 | $ 7,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de caridade |
31/12/2015 | $ 14,000.00 | Subsídio para Actividades: Intercâmbio em Yunnan 2015 | |
Associação dos Moradores da Zona de Aterros do Porto Exterior | 26/11/2015 | $ 2,000.00 | Subsídio para Actividades: Palestra sobre a prevenção do jogo |
26/11/2015 | $ 12,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de convívio por ocasião da celebração do 66.º aniversário da República Popular da China | |
Centro Comunitário da Taipa da União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 26/11/2015 | $ 281,130.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 143,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 36,780.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 269,750.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 61,750.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro Comunitário Mong Há | 26/11/2015 | $ 868,620.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 230,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 370,560.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 58,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro Comunitário Iao Hon | 26/11/2015 | $ 602,430.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 182,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 457,740.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 48,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro do Antigo Hipódromo de Macau | 31/12/2015 | $ 5,570.00 | Subsídio para Actividades: Intercâmbio em Yunnan 2015 |
Associação para o Bem Comunitário da Areia Preta | 26/11/2015 | $ 32,640.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Associação dos Mútuo Auxílio dos Moradores de Mong Há | 19/11/2015 | $ 5,570.00 | Subsídio para Actividades: Intercâmbio em Yunnan 2015 |
Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores de Bairro | 31/12/2015 | $ 5,570.00 | Subsídio para Actividades: Intercâmbio em Yunnan 2015 |
Centro Comunitário da Ilha Verde da União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 26/11/2015 | $ 660,300.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 162,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 58,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 39,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 19,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro Comunitário do Bairro Tamagnini Barbosa | 26/11/2015 | $ 602,430.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 347,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 835,080.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 380,250.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro Comunitário do Bairro Tamagnini Barbosa | 31/12/2015 | $ 87,750.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro |
31/12/2015 | $ 130,013.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos informáticos | |
Associação dos Moradores do Bairro Fok Long | 23/10/2015 | $ 4,500.00 | Subsídio para Actividades: Actividade para famílias |
29/10/2015 | $ 6,500.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de músicas chinesas por ocasião da celebração do 16.º aniversário da RAEM | |
31/12/2015 | $ 11,140.00 | Subsídio para Actividades: Intercâmbio em Yunnan 2015 | |
Centro de Actividades Complexão da Federação das Associações dos Operários de Macau em Taipa | 7/9/2015 | -$ 8,933.60 | Série de actividades para famílias (Devolução do saldo) |
13/10/2015 | -$ 4,843.90 | Actividade «Vida sem Droga» (Devolução do saldo) | |
13/10/2015 | -$ 9,724.00 | Visita aos Centros de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência em Hong Kong e Macau — Conhecer a Metadona (Devolução do saldo) | |
13/10/2015 | -$ 4,828.00 | Jogos desportivos «Vamos dizer não à droga» (Devolução do saldo) | |
26/11/2015 | $ 275,460.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 133,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 472,860.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Serviço Comunitário da Areia Preta da União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 26/11/2015 | $ 327,450.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 123,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 139,140.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 87,750.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 493,935.00 | Obras de reparação e aquisição dos equipamentos | |
31/12/2015 | $ 19,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 29,250.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Prestação de Serviços Gerais da Associação Promotora do Desenvolvimento de Macau | 26/11/2015 | $ 692,520.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Centro Comunitário da Praia do Manduco | 26/11/2015 | $ 348,540.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 113,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 169,320.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Serviços da Zona Norte da Federação das Associações dos Operários | 30/9/2015 | -$ 4,375.50 | Visitas comunitárias (Devolução do saldo) |
26/11/2015 | $ 704,480.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 318,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 763,800.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 175,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 29,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 58,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro Comunitário da Zona de Aterros do Porto Exterior | 26/11/2015 | $ 415,230.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 113,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 35,940.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro Lok Chon da União Geral da Associação dos Moradores de Macau | 26/11/2015 | $ 584,880.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 178,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 257,640.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro Lok Chon da União Geral da Associação dos Moradores de Macau | 31/12/2015 | $ 19,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro |
Irmas de Nossa Senhora da Caridade do Bom Pastor | 26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Associação de Luta Contra Os Maus Tratos às Crianças de Macau | 26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Rede de Serviços Juvenis Bosco | 26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Igreja Metodista de Macau | 26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Centro de Serviços da Zona Norte da Ass. Geral dos Operários de Macau | 4/12/2015 | $ 112,720.00 | Subsídio para Actividades: Jogos desportivos e cerimónia de atribuição de certificados |
Caritas de Macau — Projecto de Serviços para Trabalhadores Não Residentes | 15/10/2015 | $ 81,900.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividades sobre a inclusão cultural |
26/11/2015 | $ 174,720.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
Centro do Serviço de Fornecimento Temporário de Alimentos da Cáritas | 26/11/2015 | $ 885,870.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
31/12/2015 | $ 147,400.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividades de apoio do Serviço de Fornecimento Temporário de Alimentos da Cáritas | |
Associação de Juventude Voluntária de Macau — O plano de serviço para trabalhadores da indústria dos jogos «Vida de Arco-Íris» | 12/11/2015 | $ 50,650.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro |
26/11/2015 | $ 195,320.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 68,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 19,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 19,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Complexo de Apoio à Família e de Serviço Comunitário de Seac Pai Van da União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 26/11/2015 | $ 909,750.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 113,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 78,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Associação Geral dos Operários de Macau | 5/12/2014 | $ 113,940.00 | Subsídio do Plano de Apoio Comunitário ao Emprego, referente ao 4.º trimestre de 2015 |
23/10/2015 | $ 55,000.00 | Subsídio para Actividades: Formação e intercâmbio dos voluntários | |
26/11/2015 | $ 261,540.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
Caritas de Macau | 5/12/2014 | $ 201,720.00 | Subsídio do Plano de Apoio Comunitário ao Emprego, referente ao 4.º trimestre de 2015 |
17/9/2015 | $ 44,300.00 | Subsídio para Actividades: Viagem a Hong Kong | |
25/9/2015 | $ 8,358.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de Campismo | |
5/10/2015 | -$ 24,689.60 | Actividades sobre o Dia de Assistentes Sociais de 2015 (Devolução do saldo) | |
29/10/2015 | -$ 1,815.10 | Passeio de 1 dia (Devolução do saldo) | |
26/11/2015 | $ 261,540.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
26/11/2015 | $ 18,603.00 | Subsídio para Actividades: Passeio de 1 dia em Macau | |
Associação Geral das Mulheres de Macau | 5/12/2014 | $ 113,940.00 | Subsídio do Plano de Apoio Comunitário ao Emprego, referente ao 4.º trimestre de 2015 |
17/9/2015 | $ 50,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividades de celebração do Dia Internacional do Idoso | |
19/10/2015 | $ 252,900.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de combate à violência doméstica | |
29/10/2015 | $ 40,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade para idosos | |
26/11/2015 | $ 261,540.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
15/12/2015 | $ 780,000.00 | Subsídio para os serviços de consultoria da obra de reparação | |
18/12/2015 | $ 115,000.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividades para famílias | |
Associação de Beneficência Au Hon Sam — Abstenção do fumo | 26/11/2015 | $ 405,570.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 139,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 195,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 39,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Associação de Beneficiência «Quatro Pagodes» Coloane | 15/10/2015 | $ 13,000.00 | Subsídio para Actividades: Viagem para idosos |
26/11/2015 | $ 15,720.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 5/12/2014 | $ 113,940.00 | Subsídio do Plano de Apoio Comunitário ao Emprego, referente ao 4.º trimestre de 2015 |
15/10/2015 | $ 31,400.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de angariação de donativos | |
6/11/2015 | $ 9,500.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal 2015 | |
6/11/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para Actividades: Visita de estudos para mulheres | |
19/11/2015 | $ 27,300.00 | Subsídio para Actividades: Cerimónia de atribuição de certificados aos voluntários | |
26/11/2015 | $ 1,008,900.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
4/12/2015 | $ 52,500.00 | Subsídio para Actividades: Espectáculo de ópera cantonesa por ocasião da celebração do 16.º aniversário da RAEM | |
18/12/2015 | $ 240,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 224,700.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
29/12/2015 | $ 294,060.00 | Subsídio do apoio domiciliário das instituições particulares em Dezembro/2015 | |
Associação de Escoteiros de Macau | 29/10/2015 | $ 5,000.00 | Publicidade relativa à edição comemorativa |
Associação dos Assistentes Sociais de Macau | 26/11/2015 | $ 68,880.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Sam Pa Mun | 4/12/2015 | $ 3,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal |
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Bairro de San Kio | 23/10/2015 | $ 15,000.00 | Subsídio para Actividades: Jantar de convívio para idosos por ocasião da celebração do aniversário do Deus Wa Kuong |
31/12/2015 | $ 11,140.00 | Subsídio para Actividades: Intercâmbio em Yunnan 2015 | |
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores do Patane | 19/11/2015 | $ 5,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de músicas chinesas para idosos |
31/12/2015 | $ 5,570.00 | Subsídio para Actividades: Intercâmbio em Yunnan 2015 | |
Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores das 6 Ruas «Chou Toi» | 10/12/2015 | $ 3,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de celebração do 16.º aniversário da RAEM |
18/12/2015 | $ 4,000.00 | Subsídio para Actividades: Visitas de Natal aos idosos | |
Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro «O Tai» | 29/10/2015 | $ 4,000.00 | Subsídio para Actividades: Visita ao Centro de Ciência de Macau para jovens e idosos |
26/11/2015 | $ 4,000.00 | Subsídio para Actividades: Concurso de Fotografia «Harmonia e Inclusão Social» | |
31/12/2015 | $ 11,140.00 | Subsídio para Actividades: Intercâmbio em Yunnan 2015 | |
Pão dos Pobres de ST.º António | 26/11/2015 | $ 6,030.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Associação de Moradores da Taipa | 23/10/2015 | $ 15,000.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividades para idosos 2015 |
Associação de Apoio aos Deficientes de Macau | 22/10/2015 | -$ 621.50 | Concurso de lanternas e Festa do bolo lunar (Devolução do saldo) |
23/10/2015 | $ 51,250.00 | Subsídio para Actividades: Viagem a Xinhui (2 dias) | |
12/11/2015 | $ 23,210.00 | Subsídio para Actividades: Intercâmbio sobre os serviços de reabilitação 2015 | |
19/11/2015 | $ 42,900.00 | Subsídio para Actividades: Jantar convívio de celebração do 16.º aniversário da RAEM e por ocasião do Natal | |
26/11/2015 | $ 272,613.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
Associação de Apoio aos Deficientes de Macau | 26/11/2015 | $ 12,430.00 | Subsídio para Actividades: Visitas domiciliárias 2015 |
Associação dos «Amigos da Caridade» de Macau | 25/9/2015 | $ 5,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de celebração do 30.º aniversário de Hong Kong Anti-Cancer Society |
26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
Comité Paralímpico de Macau-China — Ass. Recreativa e Desportiva dos Deficientes de Macau-China | 17/9/2015 | $ 13,900.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de celebração do 66.º aniversário da República Popular da China |
9/10/2015 | $ 41,400.00 | Subsídio para Actividades: Viagem à cidade de Guangzhou (estadia de dois dias e uma noite) | |
26/11/2015 | $ 335,007.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
4/12/2015 | $ 13,029.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal | |
18/12/2015 | $ 188,000.00 | Subsídio para Reparações/Obras: Obras de reparação | |
31/12/2015 | $ 108,000.00 | Despesas dos serviços de consultaria de obras de remodelação | |
Associação de Apoio aos Deficientes Mentais de Macau | 26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Associação Richmond Fellowship de Macau | 17/9/2015 | $ 15,400.00 | Subsídio para Actividades: Festa do Bolo Lunar |
15/10/2015 | $ 18,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de angariação de donativos | |
26/11/2015 | $ 438,482.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
26/11/2015 | $ 27,900.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal | |
18/12/2015 | $ 493,400.00 | Serviços de consultaria de obras e design | |
Special Olympics Macau | 9/10/2015 | $ 26,400.00 | Subsídio para Actividades: Festa do Dia das Bruxas |
16/10/2015 | -$ 3,018.00 | Passeio a Foshan (Devolução do saldo) | |
16/10/2015 | -$ 1,409.70 | Viagem a Hong Kong para famílias (Devolução do saldo) | |
26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
4/12/2015 | $ 94,300.00 | Subsídio para Actividades: Actividade do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência 2015 — Torneio de Futebol «Inclusão Social» | |
4/12/2015 | $ 495,170.40 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos | |
31/12/2015 | $ 3,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência 2015 | |
Associação dos Familiares Encarregados dos Deficientes Mentais de Macau | 17/9/2015 | $ 27,900.00 | Subsídio para Actividades: Festa do Bolo Lunar |
25/9/2015 | $ 53,290.00 | Subsídio para Actividades: 22.ª conferência da AFID (Asian Federation on Intellectual Disabilities) | |
25/9/2015 | $ 51,250.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de Outono | |
23/10/2015 | $ 51,250.00 | Subsídio para Actividades: Viagem a Taiwan para famílias | |
19/11/2015 | $ 27,900.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal | |
26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
10/12/2015 | $ 26,560.00 | Subsídio para Actividades: Dia para famílias 2016 | |
Associação de Surdos de Macau | 9/10/2015 | $ 51,250.00 | Subsídio para Actividades: Viagem à China |
19/11/2015 | $ 64,200.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal | |
26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
Associação de Beneficência Tung Sin Tong | 26/11/2015 | $ 261,540.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Marcha de Caridade para Um Milhão | 3/12/2015 | $ 4,350.00 | Subsídio para Actividades: Marcha de caridade para um milhão 2015 |
Associação Geral dos Chineses Ultramarinos | 23/7/2015 | -$ 258.00 | Visita de 1 dia ao Oceanário do Chimelong International Ocean Resort na Ilha da Montanha (Devolução do saldo) |
26/11/2015 | $ 8,500.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal | |
Agência da Perseverança da Coragem | 26/11/2015 | $ 162,720.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Associação dos Jovens Voluntários de Macau | 26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Macau Adult Deaf Especial Education Association | 15/10/2015 | $ 27,120.00 | Subsídio para Actividades: 1.ª Edição do festival para as pessoas com deficiência auditiva e actividade de celebração do 15.º aniversário da Associação |
29/10/2015 | $ 26,400.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal | |
29/10/2015 | $ 18,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de angariação de donativos | |
26/11/2015 | $ 357,804.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
31/12/2015 | $ 3,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência 2015 | |
Ass. de Mútuo Auxílio de Moradores de Seis Vias Públicas, Abrangendo a Rua dos Faitiões de Macau | 29/10/2015 | $ 6,500.00 | Subsídio para Actividades: Actividade para famílias |
29/10/2015 | $ 5,500.00 | Subsídio para Actividades: Jantar convívio de celebração do 16.º aniversário da RAEM e do aniversário da Associação | |
Associação de Reabilitação «Fu Hong» de Macau | 4/6/2015 | $ 123,790.00 | 2.ª Edição do Plano de Apoio Financeiro para a Promoção do Emprego das Pessoas com Deficiência — 1.ª prestação das despesas operacionais |
30/10/2015 | -$ 384.70 | Festa do Bolo Lunar (Devolução do saldo) | |
26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
26/11/2015 | $ 13,240.00 | Subsídio para Actividades: Actividades ao ar livre | |
Associação de Mútuo Auxílio dos Moradores da Praia Grande e Avenida da República | 26/11/2015 | $ 10,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa de aniversário dos sócios e Festa de Natal por ocasião da celebração do 16.º aniversário da RAEM |
Associação Prémio Internacional para Jóvens de Macau | 12/11/2015 | $ 101,400.00 | Subsídio para Actividades: Actividade ao ar livre para jovens (Outward Bound) |
Associação de Amizade de Insuficientes Renais de Macau | 25/9/2015 | $ 51,250.00 | Subsídio para Actividades: Viagem de dois dias em Outono |
15/10/2015 | $ 52,250.00 | Subsídio para Actividades: Festa de celebração do 14.º aniversário da Associação de Amizade de Insuficientes Renais de Macau | |
12/11/2015 | $ 31,500.00 | Subsídio para Actividades: Viagem de dois dias | |
26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
Associação de Beneficência Sin Ming | 26/11/2015 | $ 261,540.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Obras das Mães | 26/11/2015 | $ 261,540.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Rotaract Clube de Macau | 26/11/2015 | $ 22,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de caridade — visita a Guangxi 2015 |
Associação da Psicaterapia de Macau | 31/8/2015 | -$ 43,095.00 | Curso de iniciação à teoria psicanalítica (Devolução do saldo) |
Santa Casa da Misericórdia de Macau | 29/10/2015 | $ 13,000.00 | Subsídio para Actividades: Bufê |
26/11/2015 | $ 261,540.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
Associação para os Cuidados do Sida em Macau | 26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Associação para o Desenvolvimento Infantil de Macau | 26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Macao Populace Mental Health Promotion Association | 25/9/2015 | $ 5,940.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de Outono 2015 |
23/10/2015 | $ 51,243.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de Outono 2015 | |
26/11/2015 | $ 205,038.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
4/12/2015 | -$ 315.50 | Actividade de Outono 2015 (Devolução do saldo) | |
18/12/2015 | $ 18,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de angariação de donativos | |
Associação de Saudavel de Macau | 25/9/2015 | $ 8,000.00 | Subsídio para Actividades: 11.ª Edição da actividade do Dia de Saúde da RAEM |
25/9/2015 | $ 24,000.00 | Subsídio para Actividades: Sessão de partilha de músicas e concurso de canto 2015 por ocasião do Natal | |
Macau People with Visually Impaired Right Promotion Association | 17/9/2015 | $ 27,900.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de celebração do 66.º aniversário da República Popular da China |
9/10/2015 | $ 27,400.00 | Subsídio para Actividades: Actividades de celebração do Dia Internacional da Bengala Branca | |
26/11/2015 | $ 270,024.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
Casa de Kanner para Autistas | 4/9/2015 | -$ 5,936.60 | Visita de estudos para famílias 2015 (Devolução do saldo) |
Associação de Beneficência Au Hon Sam | 9/10/2015 | $ 12,500.00 | Subsídio para Actividades: Festa de celebração do 66.º aniversário da República Popular da China, do 16.º aniversário da RAEM e do 27.º aniversário da Associação |
Macau Down Syndrome Association | 6/11/2015 | $ 18,000.00 | Subsídio para Actividades: Marcha da caridade |
26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
31/12/2015 | $ 120,450.00 | Subsídio para Actividades: Esquema do subsídio especial dos anos 2015 e 2016 | |
Melhores Amigos Associação de Macau | 25/9/2015 | $ 15,430.00 | Subsídio para Actividades: Actividade para encarregados de educação |
25/9/2015 | $ 5,440.00 | Subsídio para Actividades: Dia da Associação dos Melhores Amigos de Macau | |
Baptista Oi Kwan Serviço de Macau | 6/11/2015 | $ 127,000.00 | Subsídio para Actividades: Série de actividades para encarregados de educação |
Associação de Caridade Ze Ai | 6/11/2015 | $ 600.00 | Jantar de angariação de donativos |
Apoio Social para Famílias Imigrantes de U.G.A.M. | 26/11/2015 | $ 83,910.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Esperança de Vida | 13/2/2015 | $ 50,000.00 | Subsídio para Actividades: Série de Actividades de Divulgação da Linha Aberta da Esperança de Vida — 3.ª prestação |
26/11/2015 | $ 1,087,680.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 302,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 188,858.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos | |
Associação de Educação de Macau | 17/9/2015 | $ 33,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade ao ar livre e jantar por ocasião do Dia Internacional do Idoso |
29/10/2015 | $ 35,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de intercâmbio para agentes de educação de idade avançada | |
Associação de Auxílio Mútuo de Pescadores de Macau | 26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Associação de Voluntários de S. Social de Macau | 17/9/2015 | $ 5,500.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de voluntariado |
26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
26/11/2015 | $ 15,840.00 | Subsídio para Actividades: Actividade de celebração do Dia Internacional dos Voluntários | |
Centro de Acolhimento para Desalojados | 26/11/2015 | $ 720,540.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 221,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 76,800.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 58,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 19,500.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro Fai Chi Kei | 31/12/2015 | $ 11,140.00 | Subsídio para Actividades: Intercâmbio em Yunnan 2015 |
Associação de Beneficência e Assistência Mútua dos Moradores do Bairro da Ilha Verde | 6/11/2015 | $ 9,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade para famílias «De mãos dadas» |
31/12/2015 | $ 11,140.00 | Subsídio para Actividades: Intercâmbio em Yunnan 2015 | |
Cruz Vermelha de Macau | 26/11/2015 | $ 6,695,670.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
15/12/2015 | $ 2,485,526.00 | Subsídio complementar das despesas operacionais para o ano de 2013 | |
Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau | 26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
União Geral das Associações Desportivas dos Idosos de Macau | 6/11/2015 | $ 35,000.00 | Subsídio para Actividades: Jogos deportivos para idosos «Lótus Dourado» por ocasião da celebração do 16.º aniversário da RAEM |
Confraternidade Evangelístico Industrial de Macau | 25/9/2015 | $ 54,500.00 | Subsídio para Actividades: Actividade Educativa sobre a Prevenção do Jogo «Vida Saudável. Comunidade Feliz» |
Confraternidade Evangelístico Industrial de Macau | 12/11/2015 | -$ 6,361.20 | Actividade de Outono para famílias (Devolução do saldo) |
19/11/2015 | $ 10,500.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal | |
Assoc. Juventude Voluntária de Macau | 6/11/2015 | $ 72,500.00 | Subsídio para Actividades: 7.ª Edição da Cerimónia de Entrega dos Certificados do Dia Internacional dos Voluntários |
26/11/2015 | $ 130,770.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
Centro de Serviços Sociais de Macau | 23/10/2015 | $ 20,000.00 | Subsídio para Actividades: Actividade «Não jogar, viver o presente para não se arrepender no futuro» |
Centro de Serviços de Tele-Assistência «Pang On Tung» | 19/11/2015 | $ 14,000.00 | Subsídio para Actividades: Festa de Natal |
26/11/2015 | $ 1,769,910.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
10/12/2015 | $ 249,370.00 | Subsídio para Aquisições: Substituição do sistema de bateria de back up | |
31/12/2015 | $ 281,167.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos | |
Associação dos Voluntários de Pessoal Médico de Macau | 17/9/2015 | $ 14,240.00 | Subsídio para Actividades: Conferência Nacional de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência 2015 |
Associação Promotora de Saude de Macau | 20/11/2015 | -$ 125,021.00 | Conferência sobre o Tratamento com Metadona e a Gestão da Dor (Devolução do saldo) |
26/11/2015 | $ 78,200.00 | Subsídio para Actividades: Conferência de imprensa para a apresentação do Estudo relativo ao nível do conhecimento sobre a dependência da droga dos agentes de saúde da RAEM e a produção das respectivas publicações | |
Missão Evangelistica Chinesa — Macau | 30/9/2015 | -$ 5,621.20 | Formação para voluntários universitários (Devolução do saldo) |
Associação Comercial de Macau | 26/11/2015 | $ 360,978.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Associação de Jogos com Responsabilidade de Macau | 17/9/2015 | $ 45,000.00 | Subsídio para Actividades: Programa de Actividades Comunitárias sobre o Jogo Responsável para o Ano de 2015 — Actividade «Conhecer o Jogo Responsável» |
Linha Aberta do Serviço de Apoio a Casas Urgentes Durante 24 Horas | 26/11/2015 | $ 832,710.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 321,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 351,000.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 19,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 126,750.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Plano para obter uma vida familiar ensolarada — Serviço de apoio à Família | 26/11/2015 | $ 446,130.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
18/12/2015 | $ 139,750.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 87,750.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Novembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 29,250.00 | Retroactivos do subsídio do pessoal dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
Centro de Apoio às Relações Conjugais e Famíliares do Movimento Católico de Apoio a Família Macau | 25/9/2015 | $ 18,971.30 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos informáticos |
26/11/2015 | $ 423,840.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 208,000.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
18/12/2015 | $ 559,440.00 | Compensação da diferença do subsídio regular dos meses de Julho a Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
«Centro de Apoio à Educação — Vida Triunfante» da Cáritas Macau | 13/2/2015 | $ 151,300.00 | Subsídio para Actividades: Série de Actividades de Educação da Vida «Luz do Sol» — 3.ª prestação |
26/11/2015 | $ 738,990.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
18/12/2015 | $ 159,250.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 58,500.00 | Subsídio do pagamento de mais um mês em Dezembro/2015 — Novo regime de apoio financeiro | |
31/12/2015 | $ 497,170.00 | Subsídio para Aquisições: Equipamentos | |
Comite no Summit da Juventude da Associação de Estudantes da Universidade de Macau | 30/10/2015 | -$ 1,549.60 | Fórum sobre o Apoio e o Desenvolvimento Social para o ano de 2015 — Cuidados aos Grupos Vulneráveis (Devolução do saldo) |
Apoio Financeiro ao Centro de Apoio Familiar da Associação Senhoras Democráticas de Macau | 26/11/2015 | $ 192,030.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Centro Comunitário do Bairro Tamagnini Barbosa | 26/11/2015 | $ 192,030.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Centro de Apoio à Família «Kin Wa» | 26/11/2015 | $ 192,030.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 |
Centro Comunitário Iao Hon | 9/10/2015 | $ 70,600.00 | Subsídio para Actividades: Carnaval de «Saúde. Amor familiar FUN» |
26/11/2015 | $ 192,030.00 | Subsídio do 4.º trimestre de 2015 | |
16/12/2015 | -$ 15,500.50 | Carnaval de «Saúde. Amor familiar FUN» (Devolução do saldo) | |
Total | $ 390,775,918.10 |
Instituto de Acção Social, aos 21 de Maio de 2016.
A Presidente do Instituto, Vong Yim Mui.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011, se encontra afixada, no quadro informativo do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e publicada na página electrónica deste Instituto, http://www.ias.gov.mo, os resultados da prova de conhecimentos e a lista dos candidados admitidos à entrevista profissional do concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de serviço social, da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do IAS, para efeitos de consulta, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 2 de Março de 2016.
Instituto de Acção Social, aos 19 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Au Chi Keung, vice-presidente.
Vogais efectivos: Ng Heng Man, chefe de departamento; e
Lo Sok Ha, chefe de divisão.
«Empreitada da obra de concepção e construção da pista de atletismo do Centro Desportivo Lin Fong»
1. Entidade que preside ao concurso: Instituto do Desporto.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Centro Desportivo Lin Fong.
4. Objecto da empreitada: concepção e construção da pista de atletismo do Centro Desportivo Lin Fong.
5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
6. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.
7. Caução provisória: $ 200 000,00 (duzentas mil) patacas, a prestar mediante depósito em numerário ou em cheque (emitido a favor da «Caixa de Tesouro»), garantia bancária ou seguro caução (emitida a favor do Instituto do Desporto) aprovado nos termos legais.
8. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
9. Preço base: não há.
10. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição. Neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau.
Dia e hora limite: dia 6 de Julho de 2016, quarta-feira, até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento do Instituto do Desporto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
12. Local, dia e hora do acto público de abertura das propostas:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau.
Dia e hora: dia 7 de Julho de 2016, quinta-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de adiamento da data limite para a apresentação das propostas de acordo com o mencionado no artigo 11 ou em caso de encerramento do Instituto do Desporto por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes legais devem estar presentes ao acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
13. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da respectiva cópia:
Local: Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau.
Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).
Na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto, poderão obter cópia do processo de concurso mediante o pagamento de $ 1 000,00 (mil) patacas.
14. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes devem comparecer no Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 818, em Macau, até à data limite para a apresentação das propostas, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto do Desporto, aos 20 de Maio de 2016.
O Presidente do Instituto, substituto, Lau Cho Un.
Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006 e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 18.ª sessão, realizada no dia 11 de Maio de 2016, deliberou o seguinte:
1. Delegar na vice-reitora, Kou Mei, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;
2) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
4) Autorizar a utilização, a título gratuito ou oneroso, das instalações e equipamentos da Universidade de Macau;
5) Assinar os acordos financeiros, de compra e venda e de locação, de acordo com as suas competências e nos termos da lei;
6) Administrar os bens da Universidade de Macau, zelando pelo seu aproveitamento e conservação e garantir a organização e permanente actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;
7) Aprovar as despesas correntes mensais, nomeadamente as contribuições para o Fundo de Previdência, despesas com electricidade, água, gás, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, condomínio e outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor, de acordo com as disposições legais;
8) Aprovar, nos termos legais, o processamento e liquidação das despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau;
9) Aprovar, nos termos legais, a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau;
10) Aprovar, nos termos legais, a isenção e devolução de propinas aos trabalhadores, após a conclusão com aproveitamento do curso de formação;
11) Aprovar, nos termos legais, a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;
12) Aprovar, nos termos legais, as despesas de assistência médica, medicamentosa e hospitalar, independentemente do respectivo valor;
13) Aprovar o abono para falhas concedido aos trabalhadores responsáveis pelas movimentações de fundos da Universidade de Macau;
14) Proceder às diligências relativas à execução da decisão de contratação do pessoal de acordo com o Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, designadamente aprovar o pagamento da remuneração base e dos subsídios;
15) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;
16) Aprovar, nos termos legais, o depósito e o levantamento dos fundos das operações de tesouraria, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);
17) Aprovar, nos termos legais, a constituição e a libertação das garantias financeiras temporárias e fianças bancárias;
18) Aprovar a cobrança, em prestações, de propinas e de taxas de alojamento;
19) Autorizar a locação ou a constituição de outros direitos sobre bens móveis e imóveis, bem como a alienação ou a destruição dos bens considerados dispensáveis ou inadequados, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);
20) Aprovar a alteração da pessoa responsável pelo fundo de maneio.
2. Delegar na directora, substituta, do Gabinete de Assuntos Financeiros, Lei Miu Mei, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;
2) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
4) Autorizar a utilização, a título gratuito ou oneroso, das instalações e equipamentos da Universidade de Macau;
5) Assinar os acordos financeiros de compra e venda e de locação, de acordo com as suas competências e nos termos da lei;
6) Aprovar as despesas correntes mensais, nomeadamente as contribuições para o Fundo de Previdência, despesas com electricidade, água, gás, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, condomínio e outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor, de acordo com as disposições legais;
7) Aprovar, nos termos legais, o processamento e liquidação das despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau;
8) Aprovar, nos termos legais, a concessão de subsídio de transporte, de transporte de bagagem e de instalação aos trabalhadores contratados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau;
9) Aprovar, nos termos legais, a isenção e devolução de propinas aos trabalhadores, após a conclusão com aproveitamento do curso de formação;
10) Aprovar, nos termos legais, a concessão dos subsídios de nascimento, casamento, residência, família e de funeral aos trabalhadores;
11) Aprovar o abono para falhas concedido aos trabalhadores responsáveis pelas movimentações de fundos da Universidade de Macau;
12) Proceder às diligências relativas à execução da decisão de contratação do pessoal de acordo com o Estatuto do Pessoal da Universidade de Macau, designadamente aprovar o pagamento da remuneração base e dos subsídios;
13) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei;
14) Aprovar, nos termos legais, o depósito e o levantamento dos fundos das operações de tesouraria, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);
15) Aprovar, nos termos legais, a constituição e a libertação das garantias financeiras temporárias e fianças bancárias;
16) Autorizar a locação ou a constituição de outros direitos sobre bens móveis e imóveis, bem como a alienação ou a destruição dos bens considerados dispensáveis ou inadequados, até ao montante de $ 200 000,00 (duzentas mil patacas);
17) Aprovar a alteração da pessoa responsável pelo fundo de maneio.
3. Delegar no director, substituto, do Gabinete de Desenvolvimento do Complexo Universitário, Lam Heng Hong, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.
4. Delegar no director, substituto, do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário, Lai Meng Kai, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau e no âmbito da unidade que dirige, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Aprovar a utilização, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da Universidade de Macau;
4) Administrar os bens da Universidade de Macau, zelando pelo seu aproveitamento e conservação e garantir a organização e permanente actualização do inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;
5) Aprovar as despesas correntes mensais, nomeadamente as contribuições para o Fundo de Previdência, despesas com electricidade, água, gás, serviços de limpeza e segurança, telecomunicações, condomínio e outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor, de acordo com as disposições legais;
6) Aprovar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados, nos termos permitidos por lei.
5. As presentes delegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
6. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão dos delegados.
7. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, vice-reitora, Kou Mei, ou seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 2 de Janeiro de 2016 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
8. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, directora, substituta, do Gabinete de Assuntos Financeiros, Lei Miu Mei, ou seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 3 de Fevereiro de 2016 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
9. São ratificados todos os actos praticados pelos delegados, director, substituto, do Gabinete de Desenvolvimento do Complexo Universitário, Lam Heng Hong, ou seu substituto, e director, substituto, do Gabinete de Gestão do Complexo Universitário, Lai Meng Kai, ou seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 16 de Fevereiro de 2016 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 11 de Maio de 2016.
A Comissão de Gestão Financeira:
O Reitor, Professor Doutor Wei Zhao.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Lionel Ming-Shuan Ni.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Haydn Hai-dung Chen.
A Vice-Reitora, Doutora Kou Mei.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 5 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 7 de Janeiro de 2015, e de acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Avocar, por razões de impossibilidade do delegado, o poder para presidir ao júri da prova de doutoramento de Zhao Xinliang, com o número de estudante Y-B0-7325-8, delegado no vice-reitor Rui Paulo da Silva Martins, conforme o aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 7 de Janeiro de 2015.
2. Delegar no vice-reitor, Haydn Hai-dung Chen, ou no seu substituto, o poder para presidir ao júri da prova de doutoramento de Zhao Xinliang, com o número de estudante Y-B0-7325-8.
Universidade de Macau, aos 11 de Maio de 2016.
O Reitor, Zhao Wei.
Torna-se público que se encontra afixado no quadro de anúncios do Fundo das Indústrias Culturais, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º andar «A», NAPE, Macau, e publicado nas páginas electrónicas deste Fundo (http://www.fic.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, o aviso referente à abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos trabalhadores do Fundo das Indústrias Culturais, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», para o preenchimento de um lugar de técnico de 1.a classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo das Indústrias Culturais, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Fundo das Indústrias Culturais, aos 19 de Maio de 2016.
O Membro do Conselho de Administração, substituto, Chong Yi Man.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no quadro de anúncios deste Fundo, sito na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 14.º andar A, NAPE, Macau, e disponibilizada na página electrónica deste Fundo (http://www.fic.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Fundo das Indústrias Culturais, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 4 de Maio de 2016.
A referida lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do regulamento administrativo supracitado.
Fundo das Indústrias Culturais, aos 19 de Maio de 2016.
O Membro do Conselho de Administração, substituto, Chong Yi Man.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de doze vagas de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 6 de Abril de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Chong Kin Ip | 84,44 |
2.º | Lei Kuok Io | 84,11 |
3.º | Seng Lai | 77,50 |
4.º | Ng Kun Wa | 77,11 |
5.º | Kuok Weng Fai | 76,83 |
6.º | Fung Si Hang | 76,61 |
7.º | Kou Kei Fu | 76,39 |
8.º | Leong Keng Hou | 76,33 |
9.º | Leong Hio Ian | 75,78 |
10.º | Mak Io Fai | 75,33 |
11.º | Lei Wai Kit | 75,28 |
12.º | Fong Chi Cheong | 75,22 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Maio de 2016).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 13 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Chan Pui U, técnica superior assessora da DSSOPT.
Vogal efectiva: Lam I Wa, médica veterinária de 1.ª classe do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
Vogal suplente: Kuong Kin Ip, técnico superior assessor da DSSOPT.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de assistente técnico administrativo principal, 1.º escalão, do pessoal provido em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 6 de Abril de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Choi Ieng Keong | 77,00 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 17 de Maio de 2016).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 18 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Chan Sio Lan, chefe de secção, substituta, da DSSOPT.
Vogais efectivas: Chan Hoi Lam, técnica principal da DSSOPT; e
Chan Pui Chi, adjunta-técnica principal do Instituto Cultural.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: na Zona do Aterro Resíduo matérias de construção.
4. Objecto da empreitada: construção da faixa de rodagem e do sistema de drenagem.
5. Prazo máximo de execução: 330 dias de trabalho (trezentos e trinta dias de trabalho). (Para efeitos da contagem do prazo de execução das obras da presente empreitada, somente os domingos e os feriados estipulados na Ordem Executiva n.º 60/2000 não serão considerados como dias de trabalho).
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: $720 000,00 (setecentas e vinte mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição; neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau;
Dia e hora limite: dia 15 de Junho de 2016, quarta-feira, até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora limite para a entrega de propostas acima mencionada por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
13. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: sala de reunião da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau;
Dia e hora: dia 16 de Junho de 2016, quinta-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de adiamento da data limite para a entrega de propostas, mencionada de acordo com o n.º 12 ou em caso de encerramento desta Direcção de Serviços na hora estabelecida para o acto público do concurso acima mencionada, por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Línguas a utilizar na redacção da proposta:
Os documentos que instruem a proposta (com excepção dos catálogos de produtos) são obrigatoriamente redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau; caso os documentos acima referidos estejam elaborados noutras línguas, deverão os mesmos ser acompanhados de tradução legalizada para língua oficial, e aquela tradução deverá ser válida para todos os efeitos.
15. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:
Local: Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 16.º andar, Macau;
Hora: horário de expediente (das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas).
Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $310,00 (trezentas e dez patacas).
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Infra-estruturas da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 16.º andar, Macau, a partir de 1 de Junho de 2016 inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 18 de Maio de 2016.
O Director dos Serviços, Li Canfeng.
Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 5/2015 e alterado pelo Despacho n.º 40/2015, determino:
1. É subdelegada no chefe da Divisão de Estudos e Documentação, Américo Viseu, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, a competência para autorizar despesas com a aquisição de publicações, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSSOPT, até ao montante de $ 30 000,00 (trinta mil patacas).
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso do poder subdelegado conferido pelo presente despacho cabe recurso hierárquico necessário para o Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
4. São ratificados os actos praticados pelo chefe de divisão anteriormente identificado, no âmbito da competência ora subdelegada, a partir de 1 de Abril de 2016.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Maio de 2016).
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/97/M, de 7 de Julho, e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegadas na chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico, Vong Wai Wa, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;
2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou alteração a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas;
5) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;
6) Emitir nova planta de condições urbanísticas referentes a lotes de terreno, sem alteração do conteúdo da anteriormente emitida e que não ultrapassa o prazo de validade;
7) Decidir sobre deficiências de instrução de pedidos de plantas de condições urbanísticas;
8) Emitir as certidões no âmbito dos procedimentos que decorrem pelo departamento;
9) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.
2. São delegadas no chefe do Departamento de Urbanização, Lai Weng Leong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;
2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou alteração a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas;
5) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;
6) Homologar e comunicar os pareceres solicitados pelas entidades competentes para efeitos de emissão de licenças administrativas e instalação de caldeiras;
7) Decidir os pedidos de aprovação de projectos de edifícios da classe M;
8) Homologar os autos de vistoria final de obras de construção licenciadas de edifícios da classe M, desde que todos os pareceres emitidos pelos peritos intervenientes na vistoria sejam favoráveis, e emitir as respectivas licenças de utilização;
9) Aprovar as Memórias Descritivas das Fracções Autónomas (MDFA’s) de edifícios das classes M e emitir as respectivas certidões;
10) Ordenar o embargo de obras executadas sem licença;
11) Decidir os pedidos de aprovação de projectos de legalização de obras de modificação;
12) Homologar os autos de vistoria efectuados às construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde ou segurança pública;
13) Decidir os pedidos de vedação de terrenos e de realização de trabalhos de prospecção geotécnica;
14) Emitir licenças de obras;
15) Decidir os pedidos de prorrogação ou de revalidação de licenças de obras;
16) Decidir os pedidos de substituição de dono de obra, de técnicos e de empresas construtoras;
17) Emitir as certidões no âmbito dos procedimentos que decorrem pelo departamento;
18) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.
3. São delegadas no chefe da Divisão de Estudos e Documentação, Américo Viseu, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;
2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
4) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou alteração a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas;
5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
6) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;
7) Decidir sobre a aquisição de documentos e de publicações com interesse para as actividades destes Serviços;
8) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.
4. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados pelas alíneas 7) a 12) do n.º 2, cabe recurso hierárquico necessário para o Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
6. Dos demais actos praticados no uso dos poderes delegados conferidos pelo presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário para o delegante.
7. São ratificados os actos praticados pelos chefes de departamento e pelo chefe de divisão anteriormente identificados, no âmbito das competências ora delegadas, a partir de 1 de Abril de 2016.
8. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 19 de Maio de 2016.
O Director dos Serviços, Li Canfeng.
Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se encontra afixada no 2.º andar do edifício-sede da Direcção dos Serviços de Correios, sito no Largo do Senado, em Macau, e publicada na página electrónica da Direcção dos Serviços de Correios, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão (dois lugares da área geral e um lugar da área de tecnologia da informação), da carreira de técnico, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 4 de Maio de 2016.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços de Correios, aos 19 de Maio de 2016.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de assistente técnico administrativo de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de assistente técnico administrativo do pessoal do quadro da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aberto por anúncio do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 6 de Abril de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Kwok Sze Wan | 81,2 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Maio de 2016).
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 12 de Maio de 2016.
O Júri do concurso:
Presidente: Tam Kin Seng, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos.
Vogais efectivos: Tomás Mendes António, meteorologista operacional especialista da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos; e
Chan Ca Iu, adjunto-técnico especialista principal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Maio de 2016, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se realiza o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente concurso é válido até um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Forma de provimento
O pessoal é provido em regime de contrato administrativo de provimento. O contrato administrativo de provimento é precedido por um período experimental de seis meses, também em regime de contrato administrativo de provimento.
3. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que reúnam as seguintes condições:
a) Sejam residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
b) Reúnam os requisitos gerais para o desempenho da função pública estipulados nas alíneas b) a f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
c) Estejam habilitados com curso superior de informática ou afins;
d) Nos termos do n.º 2 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor da presente lei, na carreira especial de assistente de informática podem candidatar-se à carreira geral de técnico na área de informática, desde que à data da abertura do respectivo concurso, detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de adjunto-técnico, na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.
4. Forma de admissão, local de apresentação de candidaturas e os elementos e documentos que devem acompanhar
4.1. A admissão ao concurso faz-se mediante o preenchimento do impresso «Ficha de inscrição em concurso», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 250/2011, o qual deve ser entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente até ao termo do prazo fixado, no Núcleo Administrativo e Financeiro da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa.
4.2. Devem entregar as seguintes documentações:
a) Cópia do documento de identificação, válido (apresentação do original para confirmação);
b) Cópia do documento comprovativo da habilitação académica exigida no presente aviso (apresentação do original para confirmação);
c) Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem ainda apresentar um registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e a avaliação do desempenho relevante para a apresentação ao concurso;
d) Nota curricular, devidamente assinada pelo candidato, donde constem, detalhadamente, habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, devendo anexar os documentos comprovativos mencionados;
e) Caso os candidatos possuam documentos comprovativos de formação profissional complementar, experiência profissional ou conhecimentos linguísticos, devem entregar as cópias para efeito de análise curricular (apresentação do original para confirmação).
Apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de candidatura que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.
5. Conteúdo funcional
Técnico, área de informática — Estuda, adapta ou aplica métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área de informática.
6. Vencimento, direitos e regalias
O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da área de informática, vence pelo índice 350 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 2, do anexo I da Lei n.° 14/2009 e as demais regalias definidas no Regime Jurídico da Função Pública.
7. Métodos de selecção
7.1. A selecção é efectuada mediante aplicação dos métodos de selecção a seguir discriminados:
a) Prova de conhecimentos com a duração de três horas, de carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional;
c) Análise curricular.
7.2. Objectivos dos métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos — avaliar o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função;
b) Entrevista profissional — determinar e avaliar elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e a experiência profissionais dos candidatos face ao perfil das exigências da função;
c) Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
8. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção e na classificação final são classificados de 0 a 100. Consideram-se excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Os candidatos aprovados na prova de conhecimentos serão convocados para a realização de entrevista profissional.
9. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos: 50%;
Entrevista profissional: 30%;
Análise curricular: 20%.
10. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
11. Programa
A prova de conhecimentos tem como conteúdo o seguinte:
11.1. Conhecimento de legislação
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
b) Decreto-Lei n.º 57/99/M — Código do Procedimento Administrativo de Macau;
c) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
d) Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos;
e) Decreto-Lei n.º 64/94/M — Lei Orgânica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos;
f) Regulamentação do Centro Meteorológico para a Aeronáutica do Aeroporto Internacional de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/98/M.
11.2. Conhecimentos específicos
a) Segurança informática e gestão de risco;
b) Conhecimentos relativos a computadores e «hardware»;
c) Lógica de cálculo matemático;
d) Conhecimentos de rede e equipamentos relativos, nomeadamente: aplicação básica, planeamento, concepção, configuração, operação e manutenção;
e) Conhecimentos dos sistemas operativos, «Windows» e «Linux», nomeadamente aplicação básica e planeamento, concepção, configuração, operação e manutenção;
f) Criação estrutural, manutenção e optimização de base de dados «SQL»;
g) Conhecimentos de método de análise de «software» e o seu desenvolvimento, nomeadamente: programação em PHP e Python;
h) Conhecimentos relativos à concepção de páginas electrónicas, programas e testes relativos, nomeadamente: HTML, CSS, JavaScript;
i) Técnicas relativas ao desenvolvimento de página electrónica e o seu sistema, nomeadamente Web service, Web API, Ajax etc..
12. Publicação das listas
As listas provisória e definitiva do concurso são afixadas no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, bem como disponibilizadas na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, os locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
A lista classificativa final é publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, após homologação.
13. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
14. Observações
Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados das candidaturas serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
15. Composição do júri
O júri é composto por:
Presidente: Tam Chi Man Benedito, chefe da Divisão de Informática.
Vogais efectivos: Lam Kuok Ieong, técnico superior assessor principal; e
Wong Hao In, meteorologista de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Lai Tong Kun, técnico de 2.ª classe; e
Chan Hong Kit, técnico superior assessor principal.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 17 de Maio de 2016.
O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.
Torna-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» se encontra afixada, para consulta, na Divisão de Administração e Finanças do Instituto de Habitação (IH), sita na Travessa Norte do Patane, n.º 102, 9.º andar, Ilha Verde, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de nove lugares de fiscal técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de fiscal técnico, em regime de contrato administrativo de provimento do IH, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016.
Nos termos do n.º 4 do artigo 18.º do regulamento administrativo supramencionado, o candidato admitido condicionalmente deve apresentar o documento em falta no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação da lista provisória.
Instituto de Habitação, aos 13 de Maio de 2016.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: no aterro adjacente ao Reservatório de Seac Pai Van, na Estrada do Istmo, no Cotai.
4. Objecto da empreitada: construção das fundações por estacas e suporte e protecção da cave do Edifício do Laboratório Central.
5. Prazo máximo de execução: 300 (trezentos) dias de trabalho. (Para efeitos de contagem do prazo de execução das obras da presente empreitada, somente os domingos e os feriados estipulados na Ordem Executiva n.º 60/2000 não serão considerados como dias de trabalho).
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: $ 4 000 000,00 (quatro milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido ou renovado a sua inscrição, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido ou da renovação de inscrição.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;
Dia e hora limite: dia 22 de Junho de 2016, quarta-feira, até às 17,00 horas.
13. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;
Dia e hora: dia 23 de Junho de 2016, quinta-feira, pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, hora e preço para obtenção da cópia e exame do processo:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;
Hora: horário de expediente;
Preço: $ 2 000,00 (duas mil patacas).
15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
16. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 13 de Junho de 2016, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 18 de Maio de 2016.
O Coordenador do Gabinete, Chau Vai Man.
Informa-se que se encontram afixados no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI), sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau, e publicados nos sítios da internet do GDI e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, os avisos referentes à abertura dos concursos comuns, de acesso, condicionados, documentais, circunscritos aos trabalhadores em regime de contrato administrativo de provimento do GDI, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, tendo em vista o preenchimento dos seguintes lugares:
Um lugar de técnico superior assessor, 1.º escalão;
Dois lugares de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 19 de Maio de 2016.
O Coordenador do Gabinete, Chau Vai Man.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a «Empreitada de concepção e construção do Edifício Multifuncional do Governo no Lote O1 dos Aterros de Pac On», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 23 de Março de 2016, cujo aviso de prorrogação do prazo limite para a entrega das propostas foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 27 de Abril de 2016, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 18 de Maio de 2016.
O Coordenador do Gabinete, Chau Vai Man.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco vagas de técnico superior principal, 1.º escalão, do pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 6 de Abril de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Ho Meng Tat | 84,94 |
2.º | Chan Hoi San | 83,33 |
3.º | Ho Kin Kuan | 82,61 |
4.º | Fong Sio Keng | 81,83 |
5.º | Lam Laura | 80,17 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Maio de 2016).
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 12 de Maio de 2016
O Júri:
Presidente: Un Man Long, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
Vogais efectivos: Romina Wong, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental; e
Wong Wai Nga, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de técnico 1.ª classe, 1.º escalão, do pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 6 de Abril de 2016:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | Fong Chin Cheng | 81,78 |
2.º | Ng Ka Hou | 81,33 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Maio de 2016).
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 12 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Wong Mei Leng, técnica especialista da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
Vogal efectiva: Ho Un Kuan, técnica de 1.ª classe do Instituto do Desporto.
Vogal suplente: Romina Wong, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do pessoal contratado em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 6 de Abril de 2016:
Candidato aprovado: | valores |
Un Weng Ian | 81,78 |
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), o candidato pode interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 13 de Maio de 2016).
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 12 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Un Man Long, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
Vogais efectivos: Wong Mei Leng, técnica especialista da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental; e
Lam Tak Chao, adjunto-técnico principal da Direcção dos Serviços de Finanças.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público de serviços de «Operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 20 de Abril de 2016, a entidade que realiza o processo do concurso já prestou esclarecimentos nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, assim como esclarecimentos complementares correspondentes à necessidade real, integrando-os no processo do concurso.
Os esclarecimentos, bem como os esclarecimentos complementares acima referidos, encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, Edifício dos Correios, 10.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 13 de Maio de 2016.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2011, para as seguintes vagas:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no Edf. dos Correios, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, rés-do-chão, em Macau, e nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um vaga de fiscal técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de fiscal técnico, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Edf. dos Correios, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, rés-do-chão, em Macau, e nas páginas electrónicas da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 17 de Maio de 2016.
O Director dos Serviços, Tam Wai Man.
Faz-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra afixada no Edf. dos Correios, sito na Estrada de D. Maria II, n.os 11 a 11-D, rés-do-chão, em Macau, e publicada na página electrónica da DSPA, a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de sete vagas de fiscal técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de fiscal técnico dos trabalhadores contratados em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 4 de Maio de 2016.
A lista provisória acima referida é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 18.º do supracitado regulamento administrativo.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 19 de Maio de 2016.
A Directora dos Serviços, substituta, Vong Man Hung.
Faz-se pública a lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de informática, da carreira de técnico, provido em regime de contrato administrativo de provimento do pessoal do Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 14 de Outubro de 2015:
Candidatos aprovados:
Ordem |
Boletim n.º |
Nome em português | valores |
1.º | 56 | Lam U Tou | 72,08 |
2.º | 43 | Leong Wai Hou | 70,55 |
3.º | 29 | Chong Weng Sang | 70,07 |
4.º | 48 | Lei Pak Kan | 69,62 |
5.º | 30 | U Sao Fong | 68,40 |
6.º | 27 | Chan Kit Hong | 67,80 |
7.º | 17 | Long Keng Fong | 66,66 |
8.º | 25 | Loi Ka Meng | 65,87 |
9.º | 52 | Chio Seng Ian | 65,75 |
10.º | 14 | Choi Chong Meng | 63,64 |
11.º | 79 | Leong Ieng Chak | 61,65 |
12.º | 20 | Lei Chi Hou | 60,56 |
13.º | 35 | Ng Chi Keong | 59,57 |
14.º | 03 | Chan Ka Pou | 59,37 |
15.º | 49 | Huang Zixian | 58,97 |
16.º | 87 | Leong Wai Kei | 58,45 |
17.º | 39 | Chio Pat Tong | 56,78 |
18.º | 91 | Un Ka Chon | 56,27 |
19.º | 74 | Leong Wai Kit | 55,87 |
Observações:
a) Nos termos do n.º 9 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
b) Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos):
— 32 (trinta e dois) candidatos excluídos por terem obtido classificação inferior a 50 valores na prova de conhecimentos.
Nos termos do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2011 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem recorrer da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Maio de 2016).
Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes, aos 9 de Maio de 2016.
O Júri:
Presidente: Ng Keng Chung, coordenador-adjunto.
Vogais efectivos: Ip Weng Chi, técnica superior assessora; e
Leong Cheok Man, técnico principal.
Faz-se público que, nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e no Regulamento Administrativo n.º 23/2011 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados aos trabalhadores contratados por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), para o preenchimento dos seguintes lugares:
Mais se informa que se encontram afixados, para consulta, os avisos dos concursos acima referidos, no quadro de anúncios da Divisão Administrativa e Financeira da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, e publicados nas páginas electrónicas da DSAT e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 17 de Maio de 2016.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
O Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), reunido a 11 de Maio de 2016, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 17/2015, o seguinte:
1. São delegadas e subdelegadas na presidente do Conselho de Administração do FP, Ieong Kim I, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências necessárias para a prática de todos os actos relativos às matérias do âmbito do FP, nomeadamente:
1) Elaborar o plano de actividades, o projecto de orçamento privativo, a conta de gerência do FP e as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;
2) Arrecadar as receitas do FP;
3) Gerir o património de acordo com as directrizes da tutela e do Conselho de Administração;
4) Aceitar legados, heranças ou doações;
5) Autorizar os abates à carga de bens patrimoniais afectos ao FP, que forem julgados incapazes para o serviço;
6) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;
7) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;
8) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP $ 10 000,00;
9) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $ 150 000,00, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;
10) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do FP, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
11) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;
12) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
13) Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados no FP;
14) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do FP;
15) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM, e do exterior no âmbito das atribuições do FP;
16) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
17) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a descontos incorrectamente processados no âmbito do Regime de Aposentação e Sobrevivência, nos termos da legislação aplicável;
18) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos contribuintes do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
19) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, nos termos da legislação aplicável;
20) Autorizar os pedidos de reconhecimento e de conversão do tempo de serviço anteriormente prestado formulados nos termos dos artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 8/2006;
21) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, nos termos da legislação aplicável;
22) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, bem como confirmar os montantes a que têm direito, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
23) Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;
24) Assinar os diplomas de provimento;
25) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
26) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias;
27) Outorgar em representação do FP, em todos os contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;
28) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
29) Conceder a exoneração e rescisão de contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;
30) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;
31) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
32) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
33) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;
34) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;
35) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
36) Autorizar a apresentação de trabalhadores do FP, dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência e seus familiares às juntas médicas que funcionam no âmbito dos serviços de saúde;
37) Autorizar os pedidos de adiantamento de pensões, subsídios e abonos, de acordo com as disposições legais aplicáveis a cada caso;
38) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
39) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;
40) Aprovar o regulamento interno do FP, a fim de promover e elevar a eficácia administrativa.
2. A presidente do Conselho de Administração pode subdelegar as competências que ora lhe são conferidas, nos vice-presidentes ou administradores a tempo inteiro daquele Conselho de Administração, e no pessoal com funções de chefia, mediante homologação do Conselho de Administração do FP.
3. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
4. Dos actos praticados no uso das competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela presidente do Conselho de Administração, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Abril de 2016.
Fundo de Pensões, aos de 11 de Maio de 2016.
O Conselho de Administração: Ieong Kim I;
Ermelinda Maria da Conceição Xavier;
Diana Maria Vital Costa;
Fátima Maria da Conceição da Rosa;
Liu Dexue; e
Iong Kong Io.
1. Nos termos da deliberação de delegação e subdelegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 11 de Maio de 2016, subdelego na vice-presidente do Conselho de Administração, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, as seguintes competências para superintender as diversas subunidades orgânicas do FP, excepto o Departamento do Regime de Previdência e das subunidades dele dependentes:
1) Arrecadar as receitas do FP;
2) Autorizar abates à carga e ulterior venda em hasta pública ou destruição de bens duradouros, considerados inservíveis;
3) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;
4) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;
5) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP $ 5 000,00;
6) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $ 75 000,00;
7) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo de Pensões, como sejam as de arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
8) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;
9) Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
10) Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados no FP;
11) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do FP;
12) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração;
13) Assegurar a gestão do pessoal;
14) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias;
15) Outorgar em representação do FP, em todos os contratos administrativos de provimento;
16) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
17) Conceder a exoneração e rescisão de contratos administrativos de provimento;
18) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;
19) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
20) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
21) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;
22) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
23) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
24) Decidir dos pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem nos termos legalmente previstos;
25) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
26) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Por homologação do Conselho de Administração, a vice-presidente, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, poderá subdelegar no pessoal de chefias da Divisão Administrativa e Financeira e da Divisão de Organização e Informática as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquelas subunidades.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela vice-presidente do Conselho de Administração, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Abril de 2016.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 11 de Maio de 2016).
1. Nos termos da deliberação de delegação e subdelegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 11 de Maio de 2016, subdelego na vice-presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa, as seguintes competências para superintender as diversas subunidades orgânicas do FP, excepto o Departamento do Regime de Previdência e das subunidades dele dependentes:
1) Arrecadar as receitas do FP;
2) Autorizar abates à carga e ulterior venda em hasta pública ou destruição de bens duradouros, considerados inservíveis;
3) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável;
4) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;
5) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP $ 5 000,00;
6) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $ 75 000,00;
7) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Fundo de Pensões, como sejam os de arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
8) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;
9) Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
10) Homologar os autos de adjudicação dos concursos realizados no FP;
11) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do FP;
12) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração;
13) Assegurar a gestão do pessoal;
14) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter em definitivas as nomeações provisórias;
15) Outorgar em representação do FP, em todos os contratos administrativos de provimento;
16) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
17) Conceder a exoneração e rescisão de contratos administrativos de provimento;
18) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;
19) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
20) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
21) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;
22) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
23) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas na RAEM ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
24) Decidir dos pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem nos termos legalmente previsto;
25) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
26) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela vice-presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Abril de 2016.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 11 de Maio de 2016).
1. Nos termos da deliberação de delegação e subdelegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 11 de Maio de 2016, subdelego na administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, as seguintes competências para superintender o Departamento do Regime de Previdência do FP e das subunidades dele dependentes:
1) Autorizar a inscrição dos contribuintes do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
2) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, nos termos da legislação aplicável;
3) Autorizar a constituição de débitos relativos a contribuições processadas no âmbito do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, nos termos da legislação aplicável;
4) Autorizar os pedidos de conversão do tempo de serviço anteriormente prestado formulados nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 8/2006;
5) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, bem como confirmar os montantes a que têm direito, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
6) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração;
7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
8) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
9) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
10) Aprovar anualmente os mapas de férias;
11) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
12) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;
13) Decidir sobre os pedidos respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
14) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;
15) Autorizar a introdução de dados no sistema informático de base de dados referentes aos contribuintes do Regime de Previdência;
16) Autorizar a actualização de informações disponíveis no website do FP referentes ao Regime de Previdência;
17) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
3. Por homologação do Conselho de Administração, a administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, poderá subdelegar no pessoal de chefia das subunidades compreendidas no Departamento do Regime de Previdência as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquele departamento.
4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados todos os actos praticados pela administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Abril de 2016.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 11 de Maio de 2016).
Assunto: Subdelegação de competências no chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência (DRAS)
1. Nos termos da deliberação de delegação e subdelegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 11 de Maio de 2016, subdelego no chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Ian Iat Chun, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação das subunidades que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Emitir declarações simples;
9) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;
10) Autorizar a introdução de dados no sistema informático de base de dados referentes aos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
11) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças;
12) Assinar guias de apresentação e boletins de junta médica;
13) Autorizar os pedidos de adiantamentos de pensões, subsídios por morte, de Natal e do 14.º mês, passagens e transporte de bagagem, de acordo com as disposições legais aplicáveis a cada caso;
14) Autorizar a actualização das informações disponíveis no website do FP referentes ao Regime de Aposentação e Sobrevivência;
15) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
3. Por homologação do Conselho de Administração, o chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Ian Iat Chun, poderá subdelegar no pessoal de chefias das subunidades compreendidas no Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquele departamento.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Abril de 2016.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 11 de Maio de 2016).
Fundo de Pensões, aos 11 de Maio de 2016.
A Presidente do Conselho de Administração, Ieong Kim I.
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF).
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 05/PRES/FP/2016, de 11 de Maio de 2016, subdelego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Chang Kun Hong, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores do Fundo de Pensões (FP) respeitantes ao abono e cessação de subsídios de família, de residência, de nascimento e de casamento;
9) Assinar as guias de apresentação;
10) Assinar documentos relativos a informações e dados estatísticos ou de situação de pessoal endereçados a serviços públicos;
11) Emitir declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do FP, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;
12) Aprovar créditos constituídos pelo operador público de correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
13) Proceder à gestão e ao controlo do fundo permanente existente no FP, no estreito cumprimento das normas fixadas pela Administração e pelas leis em vigor, condicionando a utilização dessas verbas às aquisições de bens e serviços urgentes e inadiáveis, não superiores a MOP $ 2 000,00 por aquisição;
14) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Abril de 2016.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 11 de Maio de 2016).
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Organização e Informática (DOI).
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 05/PRES/FP/2016, de 11 de Maio de 2016, subdelego no chefe da Divisão de Organização e Informática, Lo Lai Kin, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Abril de 2016.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 11 de Maio de 2016).
Fundo de Pensões, aos 11 de Maio de 2016.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência (DAC).
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 07/PRES/FP/2016, de 11 de Maio de 2016, subdelego na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência, Chow Kuai Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Emitir declarações simples;
9) Autorizar a introdução dos seguintes dados no sistema informático de base de dados dos contribuintes do Regime de Previdência:
a) Dados respeitantes à inscrição, bem como à respectiva suspensão ou cancelamento;
b) Dados respeitantes às contribuições mensais, valores a transferir, compensações pecuniárias e prestações pecuniárias extraordinárias;
c) Dados respeitantes ao tempo de contribuição;
d) Dados respeitantes à determinação do montante de previdência;
e) Dados respeitantes à liquidação das contas;
f) Dados respeitantes à distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições;
g) Dados respeitantes ao prémio de prestação de serviço a longo prazo;
h) Dados respeitantes ao cartão de acesso a cuidados de saúde.
10) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos gabinetes do Chefe do Executivo, dos Secretários, do Comissário contra a Corrupção, do Comissário da Auditoria, dos Serviços de Polícia Unitários e dos Serviços de Alfândega;
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Abril de 2016.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 11 de Maio de 2016).
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência (DGCP).
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 07/PRES/FP/2016, de 11 de Maio de 2016, subdelego no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência, Yuen Ka Wai, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização das informações disponíveis no website do FP referentes aos planos de aplicação das contribuições do Regime de Previdência;
9) Autorizar a introdução dos seguintes dados no sistema informático de base de dados dos contribuintes do Regime de Previdência:
a) Dados respeitantes aos preços unitários e taxas cambiais dos planos de aplicação das contribuições;
b) Dados respeitantes às transacções de subscrição da carteira de depósitos bancários e dos fundos de investimento;
c) Dados respeitantes aos rebates de investimento;
d) Dados respeitantes às transacções de resgate das unidades de participação;
e) Dados respeitantes ao pagamento do montante de previdência;
f) Dados respeitantes a outras receitas – juros.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Abril de 2016.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 11 de Maio de 2016).
Fundo de Pensões, aos 11 de Maio de 2016.
A Administradora do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência (DGR).
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 08/PRES/FP/2016, de 11 de Maio de 2016, subdelego na chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência, Chen Ieong Chi Vai, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Abril de 2016.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 11 de Maio de 2016).
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência (DAS).
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 08/PRES/FP/2016, de 11 de Maio de 2016, subdelego no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Lei Wai Hong, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Emitir declarações simples;
9) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;
10) Autorizar a introdução de dados no sistema informático de base de dados referentes aos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
11) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças;
12) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Abril de 2016.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 11 de Maio de 2016).
Fundo de Pensões, aos 11 de Maio de 2016.
O Chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Ian Iat Chun.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 6) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2003 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2016, determino o seguinte:
1. Delego e subdelego na subdirectora dos Serviços, Chan Tze Wai, as seguintes competências, relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Gestão do Comércio Externo, do Departamento de Inspecção das Actividades Económicas e da Divisão de Licenciamento e de Imposto de Consumo, para:
1) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei;
2) Aprovar anualmente o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais, com excepção do pessoal de chefia;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
4) Homologar as avaliações do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;
5) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;
6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;
7) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
8) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;
9) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento;
10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
11) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
12) Autorizar a suspensão preventiva da emissão de Certificados de Origem, nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2003;
13) Conceder as autorizações a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003, com excepção das autorizações para importação e exportação das mercadorias constantes do Grupo E da Tabela A e dos Grupos A, B e E da Tabela B, ambas aprovadas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 452/2011, com as alterações constantes do Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2012, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2015, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 191/2015;
14) Praticar os actos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45/86/M, de 29 de Setembro, salvo o disposto na alínea a) do mesmo artigo;
15) Aplicar as sanções previstas na subsecção III da secção II do capítulo III da Lei n.º 7/2003;
16) Aplicar as sanções previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto, na redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 7/2004;
17) Aplicar as sanções previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro;
18) Aplicar as multas previstas no artigo 82.º e as sanções previstas nos artigos 86.º e 88.º do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;
19) Aplicar as multas e as sanções acessórias previstas no artigo 50.º do Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2002;
20) Aplicar as sanções previstas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 62/95/M, de 4 de Dezembro;
21) Aplicar as sanções previstas no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 17/2008;
22) Aplicar as sanções previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 45/86/M, de 29 de Setembro;
23) Aplicar, no âmbito das competências destes Serviços, as sanções previstas no n.º 3 do artigo 87.º do Regulamento de Segurança contra Incêndios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho;
24) Conceder as autorizações a que se refere o Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março, com excepção da prevista no n.º 1 do artigo 14.º, n.º 1 do artigo 24.º e n.º 3 do artigo 41.º;
25) Praticar o acto previsto no artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;
26) Autorizar a prorrogação do prazo previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 20/89/M, de 20 de Março, e conceder ou recusar o registo previsto no artigo 5.º do mesmo diploma;
27) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, titulares dos principais cargos, Tribunais, Ministério Público, Imprensa Oficial e Gabinete de Comunicação Social.
2. Delego e subdelego no subdirector dos Serviços, Lau Wai Meng, as seguintes competências, relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento da Propriedade Intelectual e da Divisão de Informática, para:
1) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei;
2) Aprovar anualmente o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais, com excepção do pessoal de chefia;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
4) Homologar as avaliações do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;
5) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;
6) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;
7) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
8) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;
9) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento;
10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
11) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
12) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, titulares dos principais cargos, Tribunais, Ministério Público, Imprensa Oficial e Gabinete de Comunicação Social.
3. Delego e subdelego no chefe do Departamento de Gestão do Comércio Externo, Fong Ion Leong, as seguintes competências:
1) Autorizar as alterações às licenças de exportação associadas a documentos certificativos de origem, com excepção do prazo de validade e número da categoria;
2) Emitir as licenças a que se refere o n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2003;
3) Emitir as licenças de exportação e de importação a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e o n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003;
4) Emitir os certificados de origem a que se referem, nomeadamente o n.º 6 do artigo 8.º, n.º 3 do artigo 9.º e n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2003;
5) Praticar os actos previstos na alínea a) do artigo 6.º e no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45/86/M, de 29 de Setembro;
6) Aprovar anualmente o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais, com excepção do pessoal de chefia;
7) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva subunidade orgânica, com exclusão dos excepcionados por lei;
8) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.
4. Delego e subdelego no chefe do Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas, Chan Weng Tat, as seguintes competências para:
1) Aprovar anualmente o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva subunidade orgânica, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões, e utilizar-se o correio electrónico ou outro meio de comunicação que garanta a comprovação do destinatário e do remetente e assegure a autenticidade da comunicação para proceder a comunicações oficiais relacionadas com a promoção do desenvolvimento industrial.
5. Delego na chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, Cheang Hio Man, as seguintes competências para:
1) Praticar os actos previstos no Regime Jurídico da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro;
2) Praticar os actos previstos no Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto, republicado pela Lei n.º 5/2012;
3) Aprovar anualmente o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;
4) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.
6. Delego e subdelego no chefe do Departamento de Inspecção das Actividades Económicas, Kong Son Cheong, as seguintes competências para:
1) Aplicar as sanções previstas nos artigos 48.º a 51.º do Diploma Legislativo n.º 1844, de 27 de Fevereiro de 1971;
2) Determinar a forma de notificação prevista no n.º 3 do artigo 49.º da Lei n.º 7/2003;
3) Aprovar anualmente o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais, com excepção do pessoal de chefia;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva subunidade orgânica, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.
7. Delego e subdelego na chefe do Departamento de Relações Económicas Externas, substituta, Vong Cheng Kam, as seguintes competências para:
1) Aprovar anualmente o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais, com excepção do pessoal de chefia;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva subunidade orgânica, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.
8. Delego e subdelego no chefe da Divisão de Licenciamento e de Imposto de Consumo, Lau Kit Lon, as seguintes competências para:
1) Autorizar a emissão das licenças provisórias a que se refere o Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;
2) Conceder as autorizações a que se refere o Diploma Legislativo n.º 1844, de 27 de Fevereiro de 1971, com excepção da competência para aplicação das sanções previstas nos artigos 48.º a 51.º;
3) Aprovar anualmente o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva subunidade orgânica, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.
9. Delego e subdelego na chefe da Divisão de Informática, Chan Kam In, as seguintes competências para:
1) Aprovar anualmente o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva subunidade orgânica, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Assinar a correspondência, o expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões.
10. Delego e subdelego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Yau Yun Wah, as seguintes competências para:
1) Aprovar anualmente o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, bem como a antecipação, cancelamento, alteração e transferência das mesmas por motivos pessoais;
2) Justificar as faltas dadas por motivo de doença;
3) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia;
4) Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Economia;
5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do mesmo Serviço e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
6) Assinar guias de apresentação, bem como declarações e quaisquer documentos similares destinados a comprovar a situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal dos Serviços;
7) Visar e assinar guias e documentos justificativos de despesas efectuadas pelos Serviços ou outras que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visadas pelo director dos Serviços;
8) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
9) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva subunidade orgânica, com exclusão dos excepcionados por lei;
10) Assinar toda a correspondência, expediente e ofícios necessários à instrução dos processos e à execução das decisões;
11) Assinar os ofícios dirigidos aos Serviços de Administração referentes a questões de pessoal, bem como o expediente destinado a pedidos de empréstimo, mudança de contas bancárias a pedido dos trabalhadores;
12) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de bens de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesas;
13) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos a estes Serviços, que forem julgados incapazes para o serviço.
11. Na ausência, falta ou impedimento dos titulares dos cargos, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua.
12. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
13. As competências agora delegadas e subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação, salvo as competências referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 3 que podem ser subdelegadas pelo delegado.
14. Dos actos praticados no exercício das delegações e subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
15. São ratificados todos os actos praticados pelos subdirectores e pelas chefias supra-referenciadas, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, até à data da publicação do presente despacho.
16. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 12 de Maio de 2016).
Direcção dos Serviços de Economia, aos 20 de Maio de 2016.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Ao abrigo do artigo 13.º do D.L. n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças, datado de 12 de Maio de 2016, o Gabinete de Informação Financeira em representação do adjudicante procede ao concurso para a «Aquisição de Serviços destinados à realização da 25.ª Reunião Plenária do Grupo de Egmont»:
1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças.
2. Entidade que realiza o processo do concurso: Gabinete de Informação Financeira.
3. Designação: aquisição dos serviços destinados à realização da 25.ª Reunião Plenária do Grupo de Egmont.
4. Local, data e horário para consulta do processo do concurso e obtenção de cópia:
5. Local e prazo de entrega das propostas:
6. Caução provisória: 2% do valor previsto que corresponde a $ 213 704,00 (duzentas e treze mil, setecentas e quatro patacas), a prestação deve ser feita por meio de depósito em numerário ou garantia bancária ao Governo da RAEM, Gabinete de Informação Financeira.
7. Local, data e hora de abertura do concurso:
Nota: os concorrentes ou os seus representantes que comparecerem na abertura do concurso devem apresentar documentos comprovativos para provar a sua capacidade sempre que sejam apresentadas reclamações ou respondam a dúvidas encontradas nos documentos entregues para o concurso público.
8. Sessão de esclarecimentos: a sessão de esclarecimentos terá lugar no dia 1 de Agosto de 2016, às 10,00 horas, no Gabinete de Informação Financeira, na Av. Doutor Mário Soares, n.os 307-323, Edif. Banco da China, 22.º andar.
Gabinete de Informação Financeira, aos 20 de Maio de 2016.
A Coordenadora do Gabinete, Ng Man Seong.
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