Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;
Considerando igualmente que, em 4 de Dezembro de 2008, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.267(85), adoptou o Código Internacional de Estabilidade Intacta, 2008 (Código IS 2008), e que tal Código é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau desde 1 de Julho de 2010;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MSC.267(85), que contém o referido Código, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 17 de Maio de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Maio de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.