O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau» e seus Anexos, nas suas versões autênticas em língua chinesa, acompanhados das respectivas traduções para língua portuguesa.
Promulgado em 12 de Maio de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Maio de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.