第 20 期

公證署公告及其他公告

二零一六年五月十八日,星期三

澳門特別行政區

      公證署公告及其他公告

第 一 公 證 署

證 明

中國澳門龍獅麒麟協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一六年五月六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號068/2016。

中國澳門龍獅麒麟協會

組織章程

第一章

第一條——本會中文名稱為“中國澳門龍獅麒麟協會”。

第二條——本會會址設在澳門台山新城市商業中心1樓IAI2。

第三條——本會宗旨為提升本地運動員的競技水準。促進本澳居民與東南亞及中國的體育活動交流。

第二章

會員

第四條——凡有興趣的人士願意接受本會章程,均可加入本會,及參加本會舉辦之一切活動,享有本會一切福利與權利。

第五條——會員享有之權利:

(1)可參加本會會員大會;

(2)有選舉權與被選舉權;

(3)有對會務作出建議及批評之權利;

(4)可參與本會舉辦之任何活動。

第六條——會員之義務:

(1)遵守本會章程及會員大會通過之決議案;

(2)依期繳付會費;

(3)積極參與本會舉辦之任何活動及提高本會名譽。

第三章

組織

第七條——本會的組織架構包括:會員大會,理事會及監事會。理事會及監事會各領導成員均由會員大會中選出,任期三年,可以連任。

第八條——會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機構,其職權如下:

(1)修改章程,但必須有四分之三出席之會員票數通過方可;

(2)負責選擇各領導部門之成員及革除其職務;

(3)討論及通過理事會之每年工作報告;

(4)修訂會費;

(5)會員大會設創會會長一人,會長一人,副會長若干人組成,並按照法例規定總人數為單數,會長主持會員大會;

(6)解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第九條——會員大會每年舉行會議一次,由理事長召集,而特別會員大會之召開須由理事會召集,或因應不少於五分之一全體會員的要求之下而召開,在任何情況下都須八天前以簽收或掛號方式郵寄通知各會員,並列明日期,時間,地點及議程。

第十條——理事會設理事長一名,秘書一名,副理事長若干人組成,並按照法例規定總人數為單數,其職權如下:

(1)領導本會處理其行政工作及維持其所有活動;

(2)決定新會員入會事宜及革除會員之會籍;

(3)對本會有特殊貢獻之人士給予名譽會籍;

(4)在會員大會作會務活動報告及財政報告;

(5)理事長對外依照本會宗旨代表本會。

第十一條——監事會設監事長一人及監事兩人組成,其職權如下:

(1)監察理事會之行政活動;

(2)查閱帳目及財政收支狀況。

第四章

財政收入

第十二條——本會之收益作為本會活動基金。

第十三條——理事長認為有必要時可進行募捐。

第十四條——本會所有支出須由理事會協議商議決定。

第十五條——本會為不牟利社團,有關經費來源主要由會員繳交之會費及海外各界熱心人士捐贈或公共機構或私人團體之贊助。

二零一六年五月六日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門海洋發展協會

Associação de Desenvolvimento Marinho de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一六年五月十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號069/2016。

澳門海洋發展協會章程

第一章

總則

第一條

名稱

中文名稱:澳門海洋發展協會,中文簡稱“海發會”。(以下簡稱本會)。

葡文名稱:Associação de Desenvolvimento Marinho de Macau。

英文名稱:Macau Marine Development Association。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:致力研究和推動澳門海洋的利用和發展,包括但不限於研究澳門海洋可持續發展、合理開發海洋資源、保護和保全海洋環境、發展海洋科學技術和教育、推動政府海洋綜合管理、推動海上運輸、旅遊和對外交流。

第三條

存續期

本會存續期為無限期。

第四條

會址

本會設於澳門友誼大馬路1023號南方大廈R3室。經會員大會決議可遷往澳門其他地方。

第二章

會員資格及權利義務

第五條

會員資格

本會會員凡年滿18周歲,贊同本會宗旨,填寫入會申請表,經理事會審批,即可成為會員。

第六條

會員權利和義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦活動和福利的權利。

(二)凡會員有遵守會章、服從大會決議、繳納會費及其他大會制定的義務。

第三章

組織機構

第七條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第八條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長一人,副會長若干人及秘書一人。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,召集通知應指出會議時間、日期、地點及議程。會員大會可以在任何地點召開。如遇重大或特別事項可召開特別會員大會。

(四)修改本會章程,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第九條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行本會決議,處理會務、組織本會活動及其他日常會務。

(二)理事會由最少五名以上單數成員組成,設理事長一人、常務副理事長、副理事長、理事若干人。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次,會議在有過半數理事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

監事會

(一)本會監督機構為監事會,負責監督本會會務情況、財務收支。

(二)監事會由最少三名以上單數成員組成,設監事長一人、副監事長及監事若干人。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次,會議在有過半數監事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十一條

榮譽職務

本會可聘請榮譽會長、名譽會長、名譽顧問、顧問以及其他名譽職銜推進會務發展。

第四章

經費

第十二條

經費

本會會費可向會員收取,也可接受會員或社會熱心人捐助經費。本會經費如有不敷或特別支出,得有理事會決定募集之。

二零一六年五月十日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 二 公 證 署

證 明 書

Macau Centro Bíblico Palavra Viva

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde 5 de Maio de 2016, no Maço n.º 2016/ASS/M3, sob o n.º 126, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

Um. A associação religiosa criada pelos presentes estatutos denomina-se, para todos os efeitos legais, «Macau Centro Bíblico Palavra Viva», em inglês: «Living Word Bible Centre Macau», em abreviatura «LWBCM».

Dois. A Associação tem a sua sede na Avenida de Horta e Costa n.os 41/45-C, Edifício Yao Kiu, r/c — A-3, Macau, sem prejuízo de criação, por motivo da sua actividade, de lugares de cultos e acção social, bem como de departamentos ou missões dentro e fora do Território, e a sua duração é por tempo indeterminado, a partir de hoje.

Artigo segundo

(Associados)

Um. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pela Assembleia Geral, sob proposta do Pastor, e cujos nomes constem dos registos da Igreja.

Dois. Só serão admitidas como membros as pessoas que professem a Cristo como Salvador pessoal e que vivam em conformidade com os princípios, doutrinas, ordem e disciplina da Associação, cujos ensinamentos se baseiam na Bíblia Sagrada, autoridade suprema aceite pelas Igrejas Protestantes, comummente chamadas Pentecostais.

Três. Poderão ser excluídos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, os membros cuja vida moral e espiritual não estejam em conformidade com a ordem, doutrina e disciplina da denominação religiosa Centro Bíblico de Macau da Palavra Viva.

Quatro. A readmissão de membros excluídos é efectuada por proposta do Pastor e da competência da Assembleia Geral.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação tem por objectivos:

a) Prestar culto a Deus, segundo o ensino das Sagradas Escrituras;

b) Instruir os seus membros nas doutrinas evangélicas ensinadas pelas igrejas Evangélicas Protestantes;

c) Difundir o Evangelho de Cristo, nomeadamente através de conferências públicas, serviços religiosos, reuniões ao ar livre, campos de férias e publicações de livros, jornais, folhetos e audiovisuais;

d) Prestar assistência espiritual nos lares, hospitais, prisões ou em qualquer outro lugar onde a presença dos seus Ministros Evangélicos seja requerida;

e) Promover a solidariedade social através de acções de beneficência, assistência humanitária e ajuda a famílias necessitadas; e

f) Promover a investigação religiosa através de centros de ensinos religiosos, como Institutos Bíblicos, para que o conhecimento das Sagradas Escrituras sejam preservados e que vise a valorização e a continuidade da herança cristã em Macau.

Artigo quarto

(Defesa dos interesses dos associados)

A Associação defenderá os interesses legítimos dos seus associados junto do Governo de Macau, assim como de outras entidades que achar convenientes e necessário.

Artigo quinto

(Património)

O património da Associação é constituído por:

a) Contribuições voluntárias dos seus membros e, bem assim de qualquer herança, legados ou doações de que venha a beneficiar; e

b) Bens imóveis ou de outra natureza, adquiridos a título gratuito ou oneroso.

Artigo sexto

(Realização dos fins)

Para a realização dos seus fins pode a Associação:

a) Adquirir, comprar ou onerar bens imóveis ou de outra natureza para a instalação de Igreja;

b) Dispor dos mesmos bens livremente e administrá-los, nos termos por que o podem fazer, segundo a lei civil;

c) Contrair empréstimos requeridos para a prossecução dos fins da Associação, nos termos e condições previamente aprovados; e

d) Organizar livremente as suas actividades com a utilização dos meios adequados.

Artigo sétimo

(Órgãos)

São órgãos da Associação:

a) Assembleia Geral;

b) Direcção da Associação; e

c) Conselho Fiscal.

Artigo oitavo

(Responsabilidades)

Um. Todas as actividades religiosas ou espirituais, desenvolvidas pela Associação, são da exclusiva responsabilidade do Pastor, assessorado por outros irmãos escolhidos para o efeito, conforme as regras e as tradições das Igrejas Pentecostais.

Dois. O Pastor tem assento, por direito próprio, e voto de qualidade, na Assembleia Geral e na Direcção.

Artigo nono

(Duração de Mandato)

Os cargos dos órgãos da Associação serão desempenhados por mandato com duração de dois ano, sem limite de reeleição.

Artigo décimo

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, é composto por todos os membros e reúne ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de quinze membros da Associação.

Dois. A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, enviada com antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.

Três. A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, que presidirá, e por dois membros por este escolhidos para secretariar.

Quatro. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os membros efectivos dos restantes órgãos da Associação;

b) Aprovar as contas da Associação, mediante parecer do Conselho Fiscal;

c) Tomar todas as deliberações que lhes sejam legal ou estatutariamente atribuídas, tendo em vista o progresso da Associação e da boa harmonia dos seus membros; e

d) Eleger o Presidente e os dois membros da Assembleia Geral.

Artigo décimo primeiro

(Direcção)

Designação e Competências

A Direcção é constituída por três elementos; um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete à Direcção:

a) Compete à Direcção que é o órgão de administração, gerir o património da Associação e apresentar um relatório anual da administração;

b) Representar a Associação, por intermédio do seu presidente, activa e passivamente, perante quaisquer entidades oficiais ou privadas; e

c) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.

Artigo décimo segundo

(Conselho Fiscal)

Designação e Competências

O Conselho Fiscal é constituído por três elementos; presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Compete fiscalizar a actividade patrimonial e financeira da Associação, aconselhando a Direcção, a pedido desta, em matéria de âmbito administrativo e financeiro;

b) A este Conselho também compete dar parecer sobre qualquer assunto financeiro que lhe seja apresentado pela Direcção, e elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.

Artigo décimo terceiro

(Extinção e destino dos bens)

Um. A Assembleia só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária, com voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

Dois. Ao aprovar a extinção e inerente dissolução do seu património, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar aos bens.

Três. Cada bens imóveis ou de outra natureza que foram adquiridos pela Associação a título gratuito ou oneroso, devem constar inscritos numeradamente no livro de Actas, tais bens são abrangidos e protegidos por Lei da Região Administrativa Especial de Macau, R.A.E.M.

Quatro. Ao aprovar a extinção e inerente dissolução do seu património, a Assembleia Geral, após saldar e liquidar todas as dívidas da Associação, cabe à Assembleia Geral deliberar sobre o destino a dar aos bens que restarem, que porventura foram adquiridos através da Associação ou através de doações voluntárias.

Artigo décimo quarto

(Norma transitória)

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma comissão directiva, composta pelos associados fundadores:

Direcção:

a) Presidente: Edwin Musa Alfaro

b) Vogal: Resty Joson Del Rosario

c) Vogal: Alma Neuda Manalo

Conselho fiscal:

a) Presidente do Conselho Fiscal: Michelle Gabriel Belza

b) Vogal: Estrelita Hernandez Soliven

c) Vogal: Alma Neuda Manalo

Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos 9 de Maio de 2016. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門泉州鯉城商會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一六年五月六日存檔於本署之2016/ASS/M3檔案組內,編號為129號。該設立章程文本如下:

澳門泉州鯉城商會章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為:澳門泉州鯉城商會,葡文名稱為:Associação Comercial Quan Zhou Li Cheng de Macau。

第二條——本會會址設於澳門氹仔盧廉若馬路725號盈翠山莊1座3樓B室。如有需要,經理事會同意,會址可遷往澳門其他地方。

第三條——本會宗旨:

(一)熱愛祖國、熱愛澳門,加強澳門與泉州市鯉城區的經貿往來,促進兩地的經濟發展。

(二)加強對澳門、泉州鯉城等地的工商企業投資者的聯繫,維護投資者在當地的合法經營權益。

(三)幫助會員拓展投資發展空間,並向會員提供經貿資訊。

第四條——本會為非牟利團體。

第二章

會員

第五條——會員資格:凡承認本會章程,履行申請入會手續,經本會同意接納的人士,均可成為本會會員。

第六條——會員權利:所有會員均有選舉權和被選舉權;有權參與本會的一切公開活動及指定可享之權利,亦可享有自動退會之權利。

第七條——會員義務:所有會員必須承認與遵守本會章程,並繳交會費。

第八條——會籍免除:如會員嚴重違反本會章程或嚴重損害本會聲譽時,本會可勸其自動退會,或交由監事會開除其會籍。

第三章

組織

第九條——會員大會為本會最高權力機關,會員大會由全體會員組成,設會長一名、常務副會長若干名及副會長若干名。

(一)會員大會每年舉行一次,由理事會召集,大會之召集須最少提前八日以掛號信方式或透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程,有必要時得由理事會提前或延期召開。

(二)召開會員大會時,由會長主持。會議決議以出席會員絕對多數票同意生效。

(三)會員大會的職權是聽取和審查理事會工作報告、財務報告;決定會務方針;選舉或罷免會員大會、理事會及監事會成員;修改章程和其他重大事項。

第十條——理事會為最高執行機關,由會員大會選舉產生,負責執行本會決議,處理會務及組織本會活動,履行法律及章程所載之其他義務;理事會人數為單數,設理事長一人,副理事長若干人,秘書長一名,理事若干人。

第十一條——監事會為本會監察機關,由會員大會選舉產生,負責監察本會會務、財政運作;監事會人數為單數,設監事長一人、副監事長若干人。

第十二條——會員大會、理事會及監事會成員之任期為三年,可連選連任。

第十三條——本會可聘請名譽會長、名譽顧問、顧問及其他名譽職銜推進會務發展。

第四章

附則

第十四條——本會財政收入來自會員繳交的會費,或熱心人士捐贈以及相關機構的資助。

第十五條——本章程的修改權屬會員大會,解釋權屬理事會。

第十六條——修改章程及解散法人:

(一)修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。

(二)解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

二零一六年五月六日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


第 二 公 證 署

證 明 書

兩岸四地微電影聯盟

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一六年五月五日存檔於本署2016/ASS/M3檔案組內,編號為128號。該設立章程文本如下:

兩岸四地微電影聯盟

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“兩岸四地微電影聯盟”,英文名稱為“Cross-Strait Four Regions Micro-Film Alliance”。

第二條

宗旨

本會是在澳門設立的致力於支持各類公益微電影賽事等系列文化扶貧公益專案的開發、組織、建設和實施的非牟利團體。

第三條

會址

本會會址設於澳門黑沙環東北大馬路金海山花園第五座15樓D。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權利機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉辦一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須注明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費來源

本會為非牟利性團體,經費源於會員會費或各界人士贊助(自然人、法人或其他組織用於實踐本會宗旨的自願捐贈)。接受捐贈的物資無法直接用於符合本會宗旨的用途時,本會可以依法拍賣或者變賣,所得收入用於捐贈目的。出現任何特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

經費的管理和使用

本會根據章程規定的宗旨指導具體公益活動的業務範圍使用財產;

(一)本會接受捐贈,應當遵守法律法規,符合章程規定的宗旨和公益活動的業務範圍。

(二)本會組織募捐時,應當向社會公佈募得資金和擬開展的公益活動和資金的詳細使用計劃。

(三)本會的財產及其他收入受法律保護,任何單位、個人不得侵佔、私分、挪用。

(四)本會取得的收入除用於與該組織有關的,合理的支出外,全部用於登記核定或章程規定的公益性或非牟利性事業。

(五)財產及其孳息不用於分配,但不包括合理的工資薪金支出。

(六)投入人對投入本會的財產不保留或享有任何財產權利。

(七)對取得的應納稅收入及其有關的成本、費用、損失應與免稅收入及其有關的成本、費用、損失分別核算。

(八)本會可以與受助人/專案簽訂協議,約定資助方式、資助數額以及資金用途和使用方式。

(九)本會有權對資助的使用情況進行監督。受助人/專案未按協議約定使用資助或者有其他違反協議情形的,本會有權解除資助協議。

二零一六年五月五日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門世界智慧傳承協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一六年五月六日存檔於本署2016/ASS/M3檔案組內,編號為131號。該設立章程文本如下:

澳門世界智慧傳承協會

章程

第一章

總則

第一條

(名稱)

本會名稱為澳門世界智慧傳承協會,中文簡稱“智慧傳承協會”,英文名稱為“Macau Worldwide Intelligent Inheritance Association”,英文簡稱為“IIA”。

第二條

(宗旨)

本會宗旨為:以澳門為平臺,將各地文化及智慧結晶進行配對連接。面向中國內地、香港、澳門、東南亞及全世界,在國際文化交流中發揮紐帶和橋樑作用,使全世界的專業人才都有統一的平台進行互相交流。

第三條

(會址)

一、本會會址位於澳門馬場東大馬路238-312廣福安花園地下CX座及CY座。

二、經本會理事會決議,本會會址可遷往澳門任何地方。

第二章

一、申請成為本會會員之必要條件:

1. 自願加入本協會;

2. 擁護和遵守協會章程;

3. 熱心於文化事業;

4. 願意履行協會會員義務;

5、該申請須經理事會審批及決定。

第三章

組織架構

1、本會權力職能機構由會員大會、理事會、監事會組成。

2、會員大會為本會最高權力機構,由全體會員組成,設會長一人,副會長若干名、秘書一人,每屆任期三年,連選可連任。其職權如下:

a)制定或修改會章;

b)選舉理、監事會成員;

c)決定會務方向。

3、理事會為本會執行機關,設理事長一人、副理事長及理事若干名,秘書一人,每屆任期三年,連選可連任,而理事會總人數須為單數。其職權如下:

a)籌備召開會員代表大會;

b)執行會員大會決議;

c)向會員大會報告工作和財務狀況。

4、監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長及監事若干名,每屆任期三年,連選可連任,而監事會總人數須為單數。

第四章

會議

1、會員大會每年召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,另外,如有超過半數以上理事會成員聯名要求,便可召開特別會員大會。但須提前八日發信函以掛號方式或透過簽收方式通知全體會員,如會議當日出席人數不足,於半小時後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,亦可召開會議。

2、理監事會每一年召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

3、所有組織會議,必須超過一半出席會員贊同票,方可作出決議。

第五章

經費

一、本會經費來源:

1. 會費;

2. 會員或非會員之捐贈;

3. 政府或其他機構資助;

4. 其他合法收入。

第六章

附則

1、本章程如有未善處,將由會員大會修改之。本章程之解釋權屬理事會。

2、修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲所有會員四分之三贊同票。

二零一六年五月六日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


私 人 公 證 員

證 明 書

茲證明:

壹 附於本證明之影印本,是取自載於本署“根據《公證法典》第45條第2款f項”之規定存放成立社團及創立財團之經認證文書檔案1/2016/ASS檔案組第5號由14至30背頁之文件正本。

貳 該影印本有二十頁,均蓋上鋼印為據,並由本人簡簽。

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

(Denominação, Natureza, Sede e Fins)

Artigo primeiro

(Denominação e Natureza)

1. A Associação (doravante, «Associação») adopta a denominação, em português, «Associação para a Promoção e Desenvolvimento do Circuito da Guia de Macau — APDCGM», em chinês, 澳門東望洋跑道促進和發展協會, e em inglês, «Macau Guia Circuit Promotion and Development Association – MGCPDA».

2. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na RAEM.

3. A Associação durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.

Artigo segundo

(Sede)

1. A Associação tem sede em Macau, na Rua do Campo, Edf. Broadway Center, 20.º andar E.

2. A sede da Associação poderá ser transferida por deliberação da Direcção para qualquer outro local, em Macau, podendo ser criadas delegações ou outras formas de representação em qualquer outro local.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação tem por fins:

a) Contribuir para a promoção e desenvolvimento do ‘Circuito da Guia’ de Macau;

b) Cooperar com quaisquer entidades, públicas ou privadas, para a promoção e/ou desenvolvimento do ‘Circuito da Guia’;

c) Desenvolver actividades promocionais ou publicitárias destinadas à promoção do ‘Circuito da Guia’;

d) Prosseguir quaisquer actividades, ou desenvolver quaisquer iniciativas, que se destinem à prossecução do fim discriminado na alínea a) anterior.

CAPÍTULO II

(Dos sócios, seus direitos e deveres)

Artigo quarto

(Sócios)

A Associação tem as seguintes categorias de associados:

a) Sócios fundadores;

b) Sócios efectivos;

c) Sócios honorários.

Artigo quinto

(Sócios fundadores)

Todos aqueles que tenham aprovado os estatutos da Associação em Assembleia Geral constituinte e que, no prazo de 30 dias a contar da referida Assembleia Geral, tenham manifestado formalmente a sua adesão e pago a jóia de associado fundador, têm o direito à designação de «sócio fundador».

Artigo sexto

(Sócios efectivos)

Podem ser sócios efectivos da Associação residentes e não residentes de Macau, desde que o seu comportamento assegure, a todo o tempo, e a menos que a Direcção delibere o contrário, a prossecução dos fins consignados no Artigo terceiro destes Estatutos.

Artigo sétimo

(Sócios honorários)

1. Podem ser sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas de reconhecido mérito ou que prestem serviços relevantes à Associação.

2. Os sócios honorários são proclamados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo oitavo

(Direitos dos sócios)

1. Constituem direitos dos sócios fundadores e efectivos:

a) Participar e votar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;

c) Participar nas actividades da Associação;

d) Fazer propostas e apresentar sugestões relacionadas com as actividades da Associação;

e) Reclamar contra actos lesivos dos seus direitos;

f) Usufruir de todas as regalias concedidas à Associação.

2. Constituem direitos dos sócios honorários os referidos nas alíneas c) a f) do número anterior.

Artigo nono

(Deveres dos sócios)

Constituem deveres dos sócios:

a) Zelar pelos interesses da Associação, prestando-lhe toda a colaboração possível e contribuir para o seu bom funcionamento;

b) Respeitar e cumprir os estatutos e os regulamentos internos;

c) Desempenhar com dedicação os cargos ou funções para que sejam eleitos ou designados;

d) Participar nas actividades e iniciativas levadas a cabo pela Associação;

e) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

f) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral.

Artigo décimo

(Sanções)

1. Aos membros que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação poderão ser aplicadas, nos termos das normas disciplinares que vierem a ser aprovadas e por deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Suspenção até seis meses;

c) Cancelamento de inscrição.

2. Os sócios que se atrasarem, sem motivo justificado, por mais de seis meses, no pagamento de quotas ficam com os seus direitos suspensos.

3. Verificado um atraso superior a doze meses no pagamento das quotas, a Direcção notifica, por correio registado, o sócio para proceder ao seu pagamento e, bem assim, das que entretanto se vencerem, no prazo de noventa dias.

4. Expirado o prazo referido no número anterior sem que se mostre efectuado aquele pagamento, a Direcção procede ao cancelamento da respectiva inscrição.

5. Sem prejuízo do estatuído nos números anteriores, a Direcção pode, sempre que o julgue conveniente, aprovar planos de recuperação de dívida aplicáveis a sócios que manifestem vontade de permanecer na Associação.

Artigo décimo primeiro

(Jóia e quotização)

1. Os sócios pagam, aquando da sua admissão, um jóia em montante e condições a definir pela Assembleia Geral.

2. Os sócios pagam um quota anual estabelecida pela Assembleia Geral, podendo a mesma ser liquidada mensalmente.

3. Os sócios honorários estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.

CAPÍTULO III

(Órgãos da Associação)

Artigo décimo segundo

(Órgãos)

1. São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção;

c) O Conselho Fiscal;

d) O Conselho Consultivo.

2. Os membros dos órgãos da Associação são eleitos em Assembleia Geral, por escrutínio secreto e segundo o sistema de lista, tendo os respectivos mandatos a duração de três anos, renováveis uma vez e por igual período.

3. Sob proposta da Direcção, a Assembleia Geral pode deliberar a nomeação de quaisquer membros de um Conselho Consultivo e de um, ou vários, Presidentes Honorários, sendo que, em qualquer caso, os titulares dos respectivos cargos, ou os membros do referido órgão, não disporão de direitos de voto susceptíveis de influenciar ou determinar a eleição de quaisquer titulares ou membros dos restantes órgãos da Associação.

4. A Direcção só efectuará as propostas previstas no número anterior nas situações em que haja comprovado prestígio ou apoio relevante prestado à Associação, pelos membros propostos para integrarem o Conselho Consultivo, ou por aqueles que sejam propostos para serem designados como Presidentes Honorários da mesma.

Secção I

(Assembleia Geral)

Artigo décimo terceiro

(Definição e Composição)

A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os sócios fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais ou associativos.

Artigo décimo quarto

(Mesa da Assembleia)

1. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleita entre os sócios fundadores e efectivos.

2. Compete ao presidente da Mesa e, na sua ausência ou impedimento, ao vice-presidente, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, abrir e encerrar as sessões.

Artigo décimo quinto

(Competências)

Compete à Assenbleia Geral:

a) Eleger os membros da sua Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal;

b) Orientar e definir as actividades da Associação;

c) Aprovar o balanço, relatório e as contas da Associação;

d) Aprovar a alteração dos estatutos da Associação;

e) Funcionar, como última instância, nos recursos em matéria disciplinar e ratificar a aplicação da sanção de cancelamento da inscrição; e

f) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros orgãos.

Artigo décimo sexto

(Funcionamento)

1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua inciativa ou a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus sócios fundadores ou efectivos, devendo a convocação ser, neste caso, acompanhada da indicação precisa dos assuntos a tratar.

2. A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos sócios, com a antecedência mínima de dez dias, com indicação do dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem do dia.

Artigo décimo sétimo

(Convocação e deliberação)

1. A Assembleia Geral pode deliberar em primeira convocação desde que à hora marcada para seu início esteja presente metade, ou mais, dos sócios com direito a voto; verificada a falta de quórum, reúne novamente, em segunda convocação, trinta minutos depois, e pode, então, deliberar com qualquer número de sócios presentes.

2. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes.

3. As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes.

4. A deliberação sobre a extinção da Associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios.

Secção II

(Direcção)

Artigo décimo oitavo

(Definição e Composição)

1. A Associação é gerida e representada por uma Direcção, composta por um número ímpar de membros, até ao máximo de nove, todos eleitos pela Assembleia Geral, de entre os sócios fundadores e efectivos, podendo ser reeleitos.

2. A Direcção é constituída por um presidente, um ou dois vice-presidentes, um tesoureiro e um secretário, sendo os restantes vogais.

3. O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e, quando existam dois vice-presidentes, será o mais velho a substituir o presidente.

4. As vagas que ocorram na Direcção após as eleições são preenchidas por escolha desta, exercendo o sócio cooptado funções até ao termo do mandato em curso.

5. A falta de um membro da Direcção a três reuniões seguidas ou a seis interpoladas, no decurso do mesmo ano civil por motivos injustificados, implica a vacatura do respectivo cargo.

Artigo décimo nono

(Competências)

Compete à Direcção:

a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da Associação;

b) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação, de acordo com as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;

c) Representar a Associação, em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;

d) Elaborar os programas de acção da Associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;

e) Elaborar o relatório de actividades e contas de exercício e submetê-los à Assembleia Geral, bem como as propostas sobre os valores e critérios de fixação de jóias e quotas;

f) Deliberar sobre a admissão de sócios e exercer em relação a eles a competência disciplinar prevista nos estatutos e regulamentos da Associação;

g) Elaborar e aprovar quaisquer regulamentos que se mostrem necessários ao normal funcionamento da Associação, nomeadamente no que se refere à matéria disciplinar e eleitoral;

h) Administrar e dispor do património da Associação, abrir, encerrar e movimentar, a débito e a crédito, contas bancárias, negociar e outorgar protocolos, contratos ou quaisquer outros instrumentos necessários ou úteis à realização dos objectivos da Associação;

i) Exercer quaisquer outras atribuições que não estejam atribuídas, por lei ou pelos presentes estatutos, a outros órgãos sociais.

Artigo vigésimo

(Funcionamento)

1. A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada mês e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por sua iniciativa ou quando a maioria dos seus membros o requeira.

2. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.

Artigo vigésimo primeiro

(Vinculação)

A Associação obriga-se mediante a assinatura conjunta de dois membros da Direcção, uma das quais será obrigatoriamente do presidente ou de quem o substituir, nos termos estatutários, excepto para a prática de actos de mero expediente, que apenas requer a assinatura de um membro da Direcção.

Secção III

(Conselho Fiscal)

Artigo vigésimo segundo

(Definição e composição)

A fiscalização dos actos da Associação compete a um Conselho Fiscal, composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios fundadores e efectivos, podendo ser reeleitos.

Artigo vigésimo terceiro

(Competências)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos de administração praticados pela Direcção;

b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e contas da Associação e fiscalizar regularmente a situação financeira da Associação;

c) Assistir às reuniões da Direcção quando julgue necessário, não dispondo os seus membros de direito a voto;

d) Requerer a convocação da Assembleia Geral; e

e) Cumprir as demais obrigações impostas pela lei e pelos estatutos.

Artigo vigésimo quarto

(Funcionamento)

1. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque.

2. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos e ficarão a constar de actas.

3. Ao presidente do Conselho Fiscal cabe voto de qualidade.

CAPÍTULO IV

(Gestão financeira)

Artigo vigésimo quinto

(Receitas e despesas)

1. Constituem receitas da Associação:

a) A jóia e quotas pagas pelos sócios;

b) Os donativos feitos pelos sócios e quaisquer outros donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos por terceiros;

c) Os rendimentos de bens próprios, os juros de depósitos bancários, o pagamento de serviços prestados, bem como outros rendimentos.

2. Constituem receitas extraordinárias as doações, heranças ou legados aceites pela Associação, bem como quaisquer subsídios ou donativos que lhe sejam atribuídos por quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas.

3. As receitas da Associação devem ser exclusivamente aplicadas na prossecução dos seus fins, não podendo reverter, directa ou indirectamente, sob a forma de dividendos, prémios ou qualquer outro título, para os associados.

Artigo vigésimo sexto

(Exercício)

O ano social coincide com o ano civil.

CAPÍTULO V

(Disposições finais)

Artigo vigésimo sétimo

(Candidaturas)

A eleição para os órgãos da Associação depende da apresentação de propostas de candidatura, que devem ser efectuadas perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em exercício até 15 dias antes da data que for designada para a realização da Assembleia Eleitoral.

Artigo vigésimo oitavo

(Data das eleições)

As eleições para os órgãos da Associação realizam-se até 31 de Março do triénio a que respeita a eleição, na data que for designada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo vigésimo nono

(Voto)

1. Apenas têm direito a voto os sócios com o seus direitos em vigor.

2. O voto é secreto e exercido pessoalmente.

Artigo trigésimo

(Tomada de posse)

Os titulares eleitos para os órgãos sociais tomam posse perante o Presidente da Assembleia Geral nos 15 dias subsequentes à data da respectiva eleição.

二零一六年四月二十五日於澳門

私人公證員 潘民龍

Cartório Privado, em Macau, aos 25 de Abril de 2016. — O Notário, Manuel Pinto.


第 二 公 證 署

證 明 書

中國畫學會澳門分會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一六年五月五日存檔於本署2016/ASS/M3檔案組內,編號為125號。該修改章程文本如下:

(一)總則:

1. 本會中文定名為:“中國畫學會(澳門學會)”;葡文定名為:“Associação de Estudos de Pintura Chinesa (Associação de Estudos de Macau)。

二零一六年五月五日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


第 二 公 證 署

證 明 書

澳門中醫生協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一六年五月六日存檔於本署2016/ASS/M3檔案組內,編號為130號。該修改章程文本如下:

第一章

第三條——本會組織以澳門特別行政區為範圍,所有活動將依據澳門特別行政區法例而進行,會址設於澳門聖庇道街興運大廈36號F地下。

第三章

第五條——本會的會員入會資格:一. 會員需符合澳門特區政府衛生局中醫生資格認定基準。二. 需經本會理事會評審通過。

第四章

第十四條——本會由會員大員、理事會和監事會組成。會員大會設會長一名、副會長若干名。理事會設理事長一名、副理事長和理事若干名。監事會設監事長一名、副監事長和監事若干名。理事會及監事會人數均為單數。

第四章

第二十一條——本會會長、副會長,理事會和監事會成員均為義務職,每屆任期為三年,可連選連任。

第五章

第二十五條——當理事會進行會議時,非理事會架構之會員可旁聽,但不具有發言權和表決權。當理事會舉行特別會議時,非理事會架構之會員不能參與。

第五章

第二十六條——在理、監事會議中,須有過半數成員出席會議時方可決議,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第五章

第二十八條——理事長不應缺席任何會議,但在特殊情況下由副理事長代之。

第六章

第三十條——本會的入會費及常年會費之收取細則,由理監事會提議,並由會員大會通過可作出修改。

二零一六年五月六日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


第 二 公 證 署

證 明 書

Rotary Clube of Macau Central

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一六年五月五日存檔於本署2016/ASS/M3檔案組內,編號為127號。該修改全部章程文本如下:

澳門中區扶輪社

章程

第一條

(名稱)

本社定名為「澳門中區扶輪社」,葡文名稱為“Clube Rotário de Macau Central”,英文名稱為“Rotary Club of Macau Central”為「國際扶輪」之會員社,註冊編號:21639,隸屬「國際扶輪」第3450地區。(以下簡稱“本社”)。

第二條

(宗旨及存續期)

一、本社乃非牟利團體,其存續不設期限。

二、本社宗旨在於鼓勵並培養以服務之理想為可貴事業之基礎,尤其著重於鼓勵與培養:

2.1 藉增廣相識為擴展服務之機會;

2.2 在各種事業及專業職務中提高道德之標準,認識一切有益於社會的業務之價值,及每一扶輪社員應尊重其本身之職業,藉以服務社會;

2.3 每一社員能以服務之理想應用於其個人、事業及社會之生活;

2.4 透過結合具有服務理想之各種事業及專業職務人士,以世界性之聯誼,增進國際間之瞭解、親善與和平。

第三條

(社址)

本社社址設於澳門荷蘭園二馬路荷蘭園大廈二字樓A及C座。經理事會決議可將社址遷往澳門其他地方。

第四條

(社員)

一、凡認同本社宗旨並願意遵守本社章程及其內部規章者,由現職社員以書面形式向理事會推薦、經理事會通過、會員大會確認及繳納有關費用後,即成為本社社員。

二、本社社員享有選舉權、被選舉權及退社權,亦有權出席社員大會;享有本社提供的福利和參與本社所舉辦的一切活動的權利。

三、本社社員須按時繳交本社所訂定之費用。

四、本社社員有遵守本社章程、及本社會議所決定的義務。

五、本社社員如有違反本社章程、決議或損害「國際扶輪」或本社聲譽、利益者,由理事會按情節之輕重,先以勸導、告誡或經社員大會確認後開除其會籍之處分。

六、社員凡拖欠任何費用超過半年者,作自動退社論。

第五條

(組織)

本社組織機構包括社員大會、理事會及監事會,會期始於每年之七月一日至翌年之六月三十日或至新一屆社員大會、理事會及監事會獲成功改選通過成立,並正式立案為止。本社組織機構的每屆任期為一年,若因改選更替所引致的情況下,可延長任期,但不得超過三年。

第六條

(社員大會)

一、社員大會是本社最高權力機構,決定本社所有政策方針。除行使法律所賦予之權限外,社員大會權限包括但不限於:審批本社章程及其修訂、確認社員大會、理事會和監事會的成員架構名單;審議理事會年度工作報告及財務報告;審議監事會報告等。

二、社員大會設社員大會主席團,其成員由本社所有持有效社籍之前社長組成。社員大會主席團設社員大會主席一人、副主席一人、秘書一人。由出席社員大會之前社長互選產生。

三、社員大會每年舉行不少於兩次;由理事會召集並由社員大會主席主持。社員大會之召集須不少於十五天,以掛號信方式為之;或不少於八天透過簽收方式為之。召集書內需明確指出大會日期、時間、地點及議程。

四、在必要的情況下,社員大會主席得應理事長、監事長或不少於三分之一社員聯名請求召集及主持社員大會;如遇主席出缺,則得由副主席執行其職務。

五、社員大會的提案須獲社員大會主席團同意,方可提交社員大會表決。社員大會須在不少半數社員出席情況下方可作出決議。如屆召集會議時間而有效社員出席人數不足半數,則三十分鐘後在同一地點作出第二次社員大會召集,屆時不論出席有效社員人數多少,均可行使社員大會職權,但法律另有規定者除外。

六、本社所採用的內部細則須由社員大會決議通過後執行。其內容及制度不可違反澳門現行有關法律、法規,並須符合「國際扶輪」之規章及制度。

第七條

(理事會)

一、理事會是本社的執行機構,除行使法律所賦予之權限及本社章程規定之權力外,負責本社的日常營運和行政管理。

二、理事會成員須為本社有效社員所組成,理事長則由社員大會主席團提名,理事長由社長當然兼任,社員大會確認產生。理事會的其他成員,由理事長協商產生,其總人數必須為單數,包括理事長一名,副理事長若干名、財務一名、秘書一名和理事若干名。理事會名單須於每年七月前,由社員大會確認,方可營運。

三、理事長在認為需要時,可設立不同之工作委員會,以執行本社之工作;在符合本章程的情況下,理事會得制定及修訂內部細則。

四、未經理事會同意、社員大會授權的任何社員,倘以本社名義,作出對本社聲譽有損的言論或導致經濟損失者,其責任由該社員承擔。

第八條

(監事會)

一、監事會是本社的監察機構,除行使法律所賦予之權限及章程規定之權力外,還監督理事會的工作、稽核本社之財務狀況及編製年度監察報告或意見書。

二、監事會成員由社員大會主席團提名,其總人數必須為單數,並由監事會成員互選監事長一名、副監事長一名和監事若干名。

第九條

(本社責任之承擔)

本社一切責任之承擔,包括法庭內外,除社員大會另有決議外,由當屆理事會負責;代表本社對外之任何檔簽署,得由當屆理事會議決訂定或作不時之修訂。

第十條

(經費)

本社經費及財政收入來自社員所繳費用或贊助、本社舉辦活動的收入、本社資產所衍生的孳息、第三者包括但不限於任何公共或私人機構、實體給予的資助等,任何捐獻或資助不得附帶任何與本社宗旨不符的條件。

第十一條

(附則)

一、本章程經社員大會通過後生效,至另行修訂及合法登記生效為止;倘有未盡事項,則按本地適用的法規處理。

二、在本社解散時,經清算後的剩餘資產,全部捐贈予「國際扶輪」“扶輪基金”。

三、本社社員大會保留本章程之修訂權及解釋權。

四、修改本章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

二零一六年五月五日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


澳門華人銀行股份有限公司

試算表於二零一六年三月三十一日

行長 會計主管
邱慧珠 廖國強

交通銀行股份有限公司澳門分行

(根據七月五日第32/93/M號法令核准之金融體系法律制度第七十六條之公告)

資產負債表於二零一五年十二月三十一日

澳門幣

澳門幣

澳門幣

 二零一五年營業結果演算

營業賬目

澳門幣

損益計算表

澳門幣

總經理 會計主管
吳曄 王見非

業務報告概要

2015年,交通銀行澳門分行緊緊圍繞“改革創新、轉型發展”主題,繼續貫徹總行提出的“走國際化、綜合化道路,建設以財富管理為特色的一流公眾持股銀行集團”的發展戰略,秉承“融入澳門,服務澳門”的宗旨,將“服務全行集團客戶、加強海內外聯動、積極拓展澳門企業、突出財富管理特色”,作為分行的業務發展定位。持續夯實客戶基礎,充分發揮富有分行業務特色的跨境財富管理綜合平台作用,不斷提升交通銀行財富管理的品牌形象;牢固樹立“合規經營、穩健發展”的經營理念,嚴格管控資產品質。通過全行員工的共同努力,在澳門社會各界的大力支持下,各項業務穩健發展,規模效益穩步增長,年末分行各項資產規模達到澳門幣41,938,627,947.15元,實現稅後利潤澳門幣222,064,377.09元。資產質量優良,不良資產保持為零。

在發展業務的同時,澳門分行不斷加強與澳門各界的聯繫,積極參與社會公益活動,履行企業社會責任。

2016年,交通銀行澳門分行將繼續穩健發展,不斷提升金融服務水準,回饋社會各界的厚愛,為澳門的經濟多元化發展和社會繁榮做出應有的貢獻。

交通銀行股份有限公司,澳門分行
總經理
吳曄

二零一六年四月十一日

外部核數師意見書之概要

致交通銀行股份有限公司澳門分行管理層:

交通銀行股份有限公司澳門分行(「貴分行」)截至二零一五年十二月三十一日止年度隨附的摘要財務報表乃撮錄自貴分行截至同日止年度的已審核財務報表及貴分行的賬冊和記錄。摘要財務報表由二零一五年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表組成,管理層須對該等摘要財務報表負責。我們的責任是對摘要財務報表是否在所有重要方面均與已審核財務報表及貴分行的賬冊和記錄符合一致,發表意見,僅向分行管理層報告,除此之外本報告別無其他目的。我們不會就本報告的內容向任何其他人士負上或承擔任何責任。

我們按照澳門特別行政區政府頒布的《核數準則》和《核數實務準則》審核了貴分行截至二零一五年十二月三十一日止年度的財務報表,並已於二零一六年三月十一日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。

上述已審核的財務報表由二零一五年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、儲備金變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

我們認為,摘要財務報表在所有重要方面,均與上述已審核的財務報表及貴分行的賬冊和記錄符合一致。

為更全面了解貴分行的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併閱讀。

張佩萍
註冊核數師
羅兵咸永道會計師事務所

澳門,二零一六年四月十一日


澳門港口管理股份有限公司

損益表

截至二零一五年十二月三十一日止年度

澳門幣

持續經營業務
收入 33,806,511
其他經營收益 6,606,576
人事費用 (11,243,686)
折舊費和攤銷費 (4,510,276)
其他經營費用 (4,183,291)
營業利潤 20,475,834
財務費用 (123,437)
投資收益 7,728,498
其他收益及損失 (3,152,580)
稅前利潤 24,928,315
所得稅 (1,170,616)
本年度利潤 23,757,699

資產負債表

於二零一五年十二月三十一日

澳門幣

資產
非流動資產

不動產、廠場和設備

79,804,711

投資於附屬公司

12,813,197

投資於聯營公司

315,040

其他長期投資

1,807,500

貸出附屬公司款

8,412,819

承擔附屬公司債務

4,343,948

其他非流動資產

2,554,794
110,052,009
流動資產

應收附屬公司款

13,678,710

應收關聯公司款

793,642

其他應收款、按金及預付項目

4,042,145

定期存款

20,384,349

現金及現金等價物

44,636,809

83,535,655
資產總額 193,587,664
權益和負債
權益

資本

120,000,000

公積

11,913,468

累積盈餘

55,764,334
權益總額 187,677,802
負債
流動負債

借入關聯公司款

4,343,948

應付聯營公司款

10,315

應付帳款

253,476

其他應付款、按金及應計項目

304,989

所得稅備用金

997,134
負債總額 5,909,862
權益和負債總額 193,587,664

董事會報告書摘要

澳門港口管理股份有限公司(簡稱「港口管理公司」)在二零一五年度繼續管理聯號和附屬公司,並經營澳門路環九澳貨櫃碼頭。

澳門九澳貨櫃碼頭仍然透過我司的附屬公司「澳門貨櫃碼頭有限公司」、我司的聯營公司「永聯發船務有限公司」及「匯通(港澳)船務有限公司」營運。

「港口管理公司」參資於附屬、聯號和參與權益之公司,當中包括澳門貨櫃碼頭有限公司、永聯發船務有限公司及澳門油庫管理有限公司。

二零一五年度「港口管理公司」之經營活動有良好表現,並錄得盈餘澳門幣23,757,699圓(二零一四年度:澳門幣4,337,049圓),主要由於“服務收入”增加約26%及獲得可觀“投資收益”,而“資產減值”亦顯著減少。

董事會

董事長:蘇樹輝

副董事長:Avraham Malamud

副董事長:周進

二零一六年三月十七日於澳門

摘要財務報表之獨立核數師報告

致 澳門港口管理股份有限公司全體股東
(於澳門註冊成立之股份有限公司)

本核數師樓已按照澳門特別行政區現行之《核數準則》和《核數實務準則》審核了澳門港口管理股份有限公司截至二零一五年十二月三十一日止年度之財務報表,並已於二零一六年三月十七日就該財務報表發表了無保留意見的獨立核數報告。

我們已將董事會為公佈而編製之財務報表摘要與審核之財務報表作出比較。

我們認為,該財務報表摘要,在所有重要方面,與審核之財務報表是一致的。

Manuel Basilio
鮑文輝註冊核數師樓

二零一六年三月十七日於澳門

監事會報告書摘要

按照法律及澳門港口管理股份有限公司章程之規定,董事會已將截至二零一五年十二月三十一日止年度之董事會報告書及財務報表提呈本監事會作出意見。

鑒於董事會報告書全面而清楚地報告了澳門港口管理股份有限公司於二零一五年度的業務,並提供了財務報表以作分析,該等報告可適當地反映公司之活動及其財產狀況。

本監事會認為,有關董事會提呈截至二零一五年十二月三十一日止年度之報告書及各項目文件可遞交股東會通過。

監事會
主席:崔世平

二零一六年三月十七日於澳門


澳門國際銀行股份有限公司

(根據七月五日第32/93/M號法令核准之金融體系法律制度第七十五條之公告)

資產負債表於二零一五年十二月三十一日

澳門幣

澳門幣

澳門幣

二零一五年營業結果演算

營業賬目

澳門幣

損益計算表

澳門幣

總經理 計財部主管
焦雲迪 鄧峰

二零一六年四月十五日於澳門

業務報告之概要

2015年,全球經濟復蘇艱難且分化加劇,國內經濟緩慢探底,下行壓力加大,金融市場波動進一步加劇,銀行業資產質量出現拐點,互聯網金融的持續升溫給銀行業經營帶來巨大挑戰,澳門經濟受博彩業收入急劇下滑影響進入深度調整期。

面對異常複雜的經營形勢和激烈的市場競爭,澳門國際銀行(以下簡稱“本行”)在董事會的強有力領導下,深化經營轉型,加快改革創新,堅守風險底線,經過全行上下艱苦奮鬥和不懈努力,各項工作多措並舉穩步推進,各項業務保持健康發展,取得了良好經營業績。截至2015年底,本行存款餘額為MOP734.20億元,貸款餘額為MOP713.11億元,較上年增幅分別為29.95%和38.52%;全年實現稅後利潤MOP6.63億元,較上年增長19.84%,資本回報率達到22.34%;年末不良貸款率為0.18%,資產質量繼續保持優良水準,較好地實現了規模、質量和效益的協調發展。

報告期內,本行加快推進結構優化和業務轉型,積極打造盈利增長新引擎,全面強化資產質量管控,有效提升人力資本效益。以成功增資擴股為契機,在股權結構本土化和優化資本補充機制方面取得可喜突破,資本實現倍增為未來發展奠定堅實基礎。同時,新核心系統成功上線,網點運營效率和服務質量得到持續改善;網銀與手機銀行服務正式開通,成功開啟本行電子金融服務的新紀元;新設一個分行網點和若干個24小時自助銀行中心,進一步提升本行的綜合競爭力;銀聯三幣信用卡正式發行,再次引領跨境支付的新體驗。

上述成績的取得,得益於澳門特區政府、金融管理局、廣大客戶和投資者、金融界同仁和社會各界人士的長期信任和鼎力支持。在此,本人謹代表董事會向關心支持及推動本行快速發展的各界人士表示最誠摯的感謝。

2016年,內外部經濟環境依然複雜嚴峻,本行將努力抓住國家“十三五”規劃開局之年改革發展的重大契機,發揮澳門“一個平台,一個中心”的區域平台優勢,秉持穩健經營的理念,以利潤為中心、轉型為主線、創新為動力,堅持“從嚴治行、人才強行、科技興行和服務立行”的工作方針,持續深化經營管理模式改革;同時將繼續深耕本澳市場,更好地服務澳門經濟的發展,為廣大客户提供更加優質高效的服務,為股東創造更大的價值,為員工提供更好的發展機會和福利待遇,為促進澳門金融體系的穩健發展做出更大貢獻!

董事會謹向各股東公告,本銀行截至二零一五年十二月三十一日止溢利之分配辦法如下:

澳門幣
本銀行除稅後之溢利 663,377,082
上年度盈餘滾存 85
全部可供分配之溢利 663,377,167
撥入法定儲備金 (132,675,000)
撥入普通儲備金 (530,702,000)
保留盈餘金額 167

承董事會命

呂耀明
董事長

二零一六年三月二十三日

監事會意見

根據澳門國際銀行股份有限公司《公司章程》第三十五條第一款f項的規定,本會必須查證董事會提交之賬目的真實及公正性。

為此,本會已查閱本銀行二零一五年度之董事會報告,截至二零一五年十二月三十一日止之財務報表,以及由羅兵咸永道會計師事務所於二零一六年三月二十三日發表有關本行賬目能真實及公正地反映本銀行財政狀況的核數師報告書。

基於上述審查的結果,本會認為董事會提交之財務報表及董事會報告適合提交股東會平常會議審批。

澳門國際銀行股份有限公司
監事長
李輝明

二零一六年三月二十四日於澳門

摘要財務報表的外部核數師報告

致澳門國際銀行股份有限公司全體股東:
(於澳門註冊成立的股份有限公司)

澳門國際銀行股份有限公司(「貴銀行」)截至二零一五年十二月三十一日止年度隨附的摘要財務報表乃撮錄自貴銀行截至同日止年度的已審核財務報表及貴銀行的賬冊和記錄。摘要財務報表由二零一五年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表組成,管理層須對該等摘要財務報表負責。我們的責任是對摘要財務報表是否在所有重要方面均與已審核財務報表及貴銀行的賬冊和記錄符合一致,發表意見,僅向全體股東報告,除此之外本報告別無其他目的。我們不會就本報告的內容向任何其他人士負上或承擔任何責任。

我們按照澳門特別行政區政府頒布的《核數準則》和《核數實務準則》審核了貴銀行截至二零一五年十二月三十一日止年度的財務報表,並已於二零一六年三月二十三日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。

上述已審核的財務報表由二零一五年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、權益變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

我們認為,摘要財務報表在所有重要方面,均與上述已審核的財務報表及貴銀行的賬冊和記錄符合一致。

為更全面了解貴銀行的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併閱讀。

張佩萍
註冊核數師
羅兵咸永道會計師事務所

澳門,二零一六年四月十五日

持有超過有關資本5%或超過自有資金5%之出資的有關機構

主要股東
廈門國際投資有限公司(於香港註冊)

公司機關據位人

董事會
董事長: 呂耀明
常務董事: 焦雲迪
董事: 翁若同
章德春
陳偉成
股東大會主席團
主席: 富成園發展有限公司(代表人: 呂耀明)
副主席: 碧而朗有限公司(代表人: 蔡麗霞)
監事會
主席: 葉啓明
副主席: 鄒志明
成員: 黃慧斌
公司秘書: 梁月仙

第一商業銀行股份有限公司澳門分行

(根據七月五日法令第32/93/M號核准之金融體系法律制度第七十六條之公告)

資產負債表於二零一五年十二月三十一日

澳門元

澳門元

澳門元

二零一五年營業結果演算

營業賬目

澳門元

損益計算表

澳門元

經理 會計主管
張文欽 林克威

業務報告之概要

第一商業銀行創立於一八九九年,經營迄今已逾百年。二零一五年,本分行業務呈現穩定進展,並達到預期理想之業績。

展望二零一六年,本分行將繼續秉持「顧客至上,服務第一」的理念,積極拓展業務,為客戶提供更多元化及更優質的服務。

經理
張文欽

摘要財務報表的外部核數師報告

致第一商業銀行股份有限公司澳門分行管理層:

第一商業銀行股份有限公司澳門分行(「貴分行」)截至二零一五年十二月三十一日止年度隨附的摘要財務報表乃撮錄自 貴分行截至同日止年度的已審核財務報表及 貴分行的賬冊和記錄。摘要財務報表由二零一五年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表組成,管理層須對該等摘要財務報表負責。我們的責任是對摘要財務報表是否在所有重要方面均與已審核財務報表及 貴分行的賬冊和記錄符合一致,發表意見,僅向管理層報告,除此之外本報告別無其他目的。我們不會就本報告的內容向任何其他人士負上或承擔任何責任。

我們按照澳門特別行政區政府頒布的《核數準則》和《核數實務準則》審核了貴分行截至二零一五年十二月三十一日止年度的財務報表,並已於二零一六年三月二十四日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。

上述已審核的財務報表由二零一五年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、儲備金變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

我們認為,摘要財務報表在所有重要方面,均與上述已審核的財務報表及 貴分行的賬冊和記錄符合一致。

為更全面了解 貴分行的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併閱讀。

張佩萍
註冊核數師
羅兵咸永道會計師事務所

澳門,二零一六年四月十五日


中國銀行股份有限公司澳門分行

資產負債表於二零一五年十二月三十一日

澳門元

澳門元

澳門元

二零一五年營業結果演算

營業賬目

澳門元

損益計算表

澳門元

行長 會計主任
Wang Shaojun Jiang Lu

業務發展簡報

二○一五年,環球經濟複雜多變以及金融市場波動加劇,對銀行業形成較大經營壓力,但本行在逆境中勇於擔當,沉著應對市場變化,經營業績平穩增長,各項工作穩步推進,努力維護澳門經濟金融穩定。

二○一五年,本行繼續秉承「根植澳門•服務澳門」的經營宗旨,發揚“愛國愛澳,愛行敬業”的企業文化,致力於創新和轉型發展,努力為本澳市民及客戶提供優質的金融服務。在客戶服務體驗方面,本行持續推出新產品、新服務,如支行智能取號服務、中銀財稅通、流動銀行手機APP2.0、間聯收單系統二期、互聯網收單、電子政務綜合服務等產品創新有效提升客戶體驗。在提升國際化經營水平方面,本行積極開拓新市場、新空間,並在多個方面取得歷史性突破,包括:成功獲批葡語國家人民幣清算平台;為一系列國內外著名企業提供跨境並購及結構化融資;成功敘做首筆進出口銀行信貸委託代理;成功開展全權委託資產管理和“富人險”業務;首發包括跨境貸款在內的多項自貿區相關業務創新等。在內部管理方面,本行進一步強化合規意識,重視合規經營,加強風險控制,在本澳經濟下行週期有效處理了可能出現的風險事件,預防金融風險,保障金融安全。

在履行社會責任方面,二○一五年分行新成立了由員工組成的義工協會和體育協會。義工協會現有義工人數916人,全年參與義工活動項目數為117項,得到社會各界的高度認同與讚許。同時,本行下屬的體育協會、康樂委員會、青年協會舉辦了多項大型的體育及慈善活動,積極回饋社會,也積極組織員工參與社區公益活動,加強與澳門社會各界的聯繫,為澳門的教育、體育、科技及公益事業的發展貢獻力量。

二○一六年,是充滿挑戰的一年,也是創新變革的一年。本行將貫徹落實集團“擔當社會責任,做最好的銀行”的戰略目標要求,加快轉型發展,繼續為客戶提供優質、便捷和合適的綜合金融服務。本行將一如既往,支持、配合特區政府依法施政,充分借助澳門良好的政治環境、“天然”自貿區的優勢條件、“中國與葡語國家商貿合作服務平臺”的定位優勢,抓住國家“一帶一路”發展提供的重大機遇,全力落實行政長官對發展特色金融產業的要求,完善澳門金融生態圈建設,加快自身的轉型升級,為推動澳門經濟適度多元化出謀劃策,共創美好將來。

行長 王少俊

摘要財務報表之獨立核數報告

致中國銀行股份有限公司澳門分行行長
(於中華人民共和國註冊成立的一家股份制商業銀行分行)

我們按照澳門特別行政區之《核數準則》和《核數實務準則》審核了中國銀行股份有限公司澳門分行二零一五年度的財務報表,並已於二零一六年三月十七日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。

上述已審核的財務報表由二零一五年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、收入及虧損確認表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

隨附由管理層編制的摘要財務報表是上述已審核財務報表和相關會計賬目及簿冊的摘要內容。我們認為,摘要財務報表的內容,在所有重要方面,與已審核財務報表和相關會計賬目及簿冊的內容一致。

為更全面了解中國銀行股份有限公司澳門分行的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併閱讀。

楊麗娟註冊核數師
畢馬威會計師事務所

二零一六年三月十七日,於澳門

    

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