Número 20
II
SÉRIE

Quarta-feira, 18 de Maio de 2016

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Anúncios notariais e outros

第 一 公 證 署

證 明

中國澳門龍獅麒麟協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一六年五月六日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號068/2016。

中國澳門龍獅麒麟協會

組織章程

第一章

第一條——本會中文名稱為“中國澳門龍獅麒麟協會”。

第二條——本會會址設在澳門台山新城市商業中心1樓IAI2。

第三條——本會宗旨為提升本地運動員的競技水準。促進本澳居民與東南亞及中國的體育活動交流。

第二章

會員

第四條——凡有興趣的人士願意接受本會章程,均可加入本會,及參加本會舉辦之一切活動,享有本會一切福利與權利。

第五條——會員享有之權利:

(1)可參加本會會員大會;

(2)有選舉權與被選舉權;

(3)有對會務作出建議及批評之權利;

(4)可參與本會舉辦之任何活動。

第六條——會員之義務:

(1)遵守本會章程及會員大會通過之決議案;

(2)依期繳付會費;

(3)積極參與本會舉辦之任何活動及提高本會名譽。

第三章

組織

第七條——本會的組織架構包括:會員大會,理事會及監事會。理事會及監事會各領導成員均由會員大會中選出,任期三年,可以連任。

第八條——會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機構,其職權如下:

(1)修改章程,但必須有四分之三出席之會員票數通過方可;

(2)負責選擇各領導部門之成員及革除其職務;

(3)討論及通過理事會之每年工作報告;

(4)修訂會費;

(5)會員大會設創會會長一人,會長一人,副會長若干人組成,並按照法例規定總人數為單數,會長主持會員大會;

(6)解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第九條——會員大會每年舉行會議一次,由理事長召集,而特別會員大會之召開須由理事會召集,或因應不少於五分之一全體會員的要求之下而召開,在任何情況下都須八天前以簽收或掛號方式郵寄通知各會員,並列明日期,時間,地點及議程。

第十條——理事會設理事長一名,秘書一名,副理事長若干人組成,並按照法例規定總人數為單數,其職權如下:

(1)領導本會處理其行政工作及維持其所有活動;

(2)決定新會員入會事宜及革除會員之會籍;

(3)對本會有特殊貢獻之人士給予名譽會籍;

(4)在會員大會作會務活動報告及財政報告;

(5)理事長對外依照本會宗旨代表本會。

第十一條——監事會設監事長一人及監事兩人組成,其職權如下:

(1)監察理事會之行政活動;

(2)查閱帳目及財政收支狀況。

第四章

財政收入

第十二條——本會之收益作為本會活動基金。

第十三條——理事長認為有必要時可進行募捐。

第十四條——本會所有支出須由理事會協議商議決定。

第十五條——本會為不牟利社團,有關經費來源主要由會員繳交之會費及海外各界熱心人士捐贈或公共機構或私人團體之贊助。

二零一六年五月六日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門海洋發展協會

Associação de Desenvolvimento Marinho de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一六年五月十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號069/2016。

澳門海洋發展協會章程

第一章

總則

第一條

名稱

中文名稱:澳門海洋發展協會,中文簡稱“海發會”。(以下簡稱本會)。

葡文名稱:Associação de Desenvolvimento Marinho de Macau。

英文名稱:Macau Marine Development Association。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:致力研究和推動澳門海洋的利用和發展,包括但不限於研究澳門海洋可持續發展、合理開發海洋資源、保護和保全海洋環境、發展海洋科學技術和教育、推動政府海洋綜合管理、推動海上運輸、旅遊和對外交流。

第三條

存續期

本會存續期為無限期。

第四條

會址

本會設於澳門友誼大馬路1023號南方大廈R3室。經會員大會決議可遷往澳門其他地方。

第二章

會員資格及權利義務

第五條

會員資格

本會會員凡年滿18周歲,贊同本會宗旨,填寫入會申請表,經理事會審批,即可成為會員。

第六條

會員權利和義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦活動和福利的權利。

(二)凡會員有遵守會章、服從大會決議、繳納會費及其他大會制定的義務。

第三章

組織機構

第七條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第八條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長一人,副會長若干人及秘書一人。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,召集通知應指出會議時間、日期、地點及議程。會員大會可以在任何地點召開。如遇重大或特別事項可召開特別會員大會。

(四)修改本會章程,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第九條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行本會決議,處理會務、組織本會活動及其他日常會務。

(二)理事會由最少五名以上單數成員組成,設理事長一人、常務副理事長、副理事長、理事若干人。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會會議每三個月召開一次,會議在有過半數理事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

監事會

(一)本會監督機構為監事會,負責監督本會會務情況、財務收支。

(二)監事會由最少三名以上單數成員組成,設監事長一人、副監事長及監事若干人。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會會議每三個月召開一次,會議在有過半數監事會成員出席時,方可決議事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十一條

榮譽職務

本會可聘請榮譽會長、名譽會長、名譽顧問、顧問以及其他名譽職銜推進會務發展。

第四章

經費

第十二條

經費

本會會費可向會員收取,也可接受會員或社會熱心人捐助經費。本會經費如有不敷或特別支出,得有理事會決定募集之。

二零一六年五月十日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Macau Centro Bíblico Palavra Viva

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde 5 de Maio de 2016, no Maço n.º 2016/ASS/M3, sob o n.º 126, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

Um. A associação religiosa criada pelos presentes estatutos denomina-se, para todos os efeitos legais, «Macau Centro Bíblico Palavra Viva», em inglês: «Living Word Bible Centre Macau», em abreviatura «LWBCM».

Dois. A Associação tem a sua sede na Avenida de Horta e Costa n.os 41/45-C, Edifício Yao Kiu, r/c — A-3, Macau, sem prejuízo de criação, por motivo da sua actividade, de lugares de cultos e acção social, bem como de departamentos ou missões dentro e fora do Território, e a sua duração é por tempo indeterminado, a partir de hoje.

Artigo segundo

(Associados)

Um. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pela Assembleia Geral, sob proposta do Pastor, e cujos nomes constem dos registos da Igreja.

Dois. Só serão admitidas como membros as pessoas que professem a Cristo como Salvador pessoal e que vivam em conformidade com os princípios, doutrinas, ordem e disciplina da Associação, cujos ensinamentos se baseiam na Bíblia Sagrada, autoridade suprema aceite pelas Igrejas Protestantes, comummente chamadas Pentecostais.

Três. Poderão ser excluídos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, os membros cuja vida moral e espiritual não estejam em conformidade com a ordem, doutrina e disciplina da denominação religiosa Centro Bíblico de Macau da Palavra Viva.

Quatro. A readmissão de membros excluídos é efectuada por proposta do Pastor e da competência da Assembleia Geral.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação tem por objectivos:

a) Prestar culto a Deus, segundo o ensino das Sagradas Escrituras;

b) Instruir os seus membros nas doutrinas evangélicas ensinadas pelas igrejas Evangélicas Protestantes;

c) Difundir o Evangelho de Cristo, nomeadamente através de conferências públicas, serviços religiosos, reuniões ao ar livre, campos de férias e publicações de livros, jornais, folhetos e audiovisuais;

d) Prestar assistência espiritual nos lares, hospitais, prisões ou em qualquer outro lugar onde a presença dos seus Ministros Evangélicos seja requerida;

e) Promover a solidariedade social através de acções de beneficência, assistência humanitária e ajuda a famílias necessitadas; e

f) Promover a investigação religiosa através de centros de ensinos religiosos, como Institutos Bíblicos, para que o conhecimento das Sagradas Escrituras sejam preservados e que vise a valorização e a continuidade da herança cristã em Macau.

Artigo quarto

(Defesa dos interesses dos associados)

A Associação defenderá os interesses legítimos dos seus associados junto do Governo de Macau, assim como de outras entidades que achar convenientes e necessário.

Artigo quinto

(Património)

O património da Associação é constituído por:

a) Contribuições voluntárias dos seus membros e, bem assim de qualquer herança, legados ou doações de que venha a beneficiar; e

b) Bens imóveis ou de outra natureza, adquiridos a título gratuito ou oneroso.

Artigo sexto

(Realização dos fins)

Para a realização dos seus fins pode a Associação:

a) Adquirir, comprar ou onerar bens imóveis ou de outra natureza para a instalação de Igreja;

b) Dispor dos mesmos bens livremente e administrá-los, nos termos por que o podem fazer, segundo a lei civil;

c) Contrair empréstimos requeridos para a prossecução dos fins da Associação, nos termos e condições previamente aprovados; e

d) Organizar livremente as suas actividades com a utilização dos meios adequados.

Artigo sétimo

(Órgãos)

São órgãos da Associação:

a) Assembleia Geral;

b) Direcção da Associação; e

c) Conselho Fiscal.

Artigo oitavo

(Responsabilidades)

Um. Todas as actividades religiosas ou espirituais, desenvolvidas pela Associação, são da exclusiva responsabilidade do Pastor, assessorado por outros irmãos escolhidos para o efeito, conforme as regras e as tradições das Igrejas Pentecostais.

Dois. O Pastor tem assento, por direito próprio, e voto de qualidade, na Assembleia Geral e na Direcção.

Artigo nono

(Duração de Mandato)

Os cargos dos órgãos da Associação serão desempenhados por mandato com duração de dois ano, sem limite de reeleição.

Artigo décimo

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, é composto por todos os membros e reúne ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de quinze membros da Associação.

Dois. A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, enviada com antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.

Três. A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, que presidirá, e por dois membros por este escolhidos para secretariar.

Quatro. As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os membros efectivos dos restantes órgãos da Associação;

b) Aprovar as contas da Associação, mediante parecer do Conselho Fiscal;

c) Tomar todas as deliberações que lhes sejam legal ou estatutariamente atribuídas, tendo em vista o progresso da Associação e da boa harmonia dos seus membros; e

d) Eleger o Presidente e os dois membros da Assembleia Geral.

Artigo décimo primeiro

(Direcção)

Designação e Competências

A Direcção é constituída por três elementos; um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete à Direcção:

a) Compete à Direcção que é o órgão de administração, gerir o património da Associação e apresentar um relatório anual da administração;

b) Representar a Associação, por intermédio do seu presidente, activa e passivamente, perante quaisquer entidades oficiais ou privadas; e

c) Cumprir as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos.

Artigo décimo segundo

(Conselho Fiscal)

Designação e Competências

O Conselho Fiscal é constituído por três elementos; presidente e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Compete fiscalizar a actividade patrimonial e financeira da Associação, aconselhando a Direcção, a pedido desta, em matéria de âmbito administrativo e financeiro;

b) A este Conselho também compete dar parecer sobre qualquer assunto financeiro que lhe seja apresentado pela Direcção, e elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.

Artigo décimo terceiro

(Extinção e destino dos bens)

Um. A Assembleia só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária, com voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

Dois. Ao aprovar a extinção e inerente dissolução do seu património, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar aos bens.

Três. Cada bens imóveis ou de outra natureza que foram adquiridos pela Associação a título gratuito ou oneroso, devem constar inscritos numeradamente no livro de Actas, tais bens são abrangidos e protegidos por Lei da Região Administrativa Especial de Macau, R.A.E.M.

Quatro. Ao aprovar a extinção e inerente dissolução do seu património, a Assembleia Geral, após saldar e liquidar todas as dívidas da Associação, cabe à Assembleia Geral deliberar sobre o destino a dar aos bens que restarem, que porventura foram adquiridos através da Associação ou através de doações voluntárias.

Artigo décimo quarto

(Norma transitória)

Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma comissão directiva, composta pelos associados fundadores:

Direcção:

a) Presidente: Edwin Musa Alfaro

b) Vogal: Resty Joson Del Rosario

c) Vogal: Alma Neuda Manalo

Conselho fiscal:

a) Presidente do Conselho Fiscal: Michelle Gabriel Belza

b) Vogal: Estrelita Hernandez Soliven

c) Vogal: Alma Neuda Manalo

Segundo Cartório Notarial, em Macau, aos 9 de Maio de 2016. — A Ajudante, Wong Wai Wa.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門泉州鯉城商會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一六年五月六日存檔於本署之2016/ASS/M3檔案組內,編號為129號。該設立章程文本如下:

澳門泉州鯉城商會章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為:澳門泉州鯉城商會,葡文名稱為:Associação Comercial Quan Zhou Li Cheng de Macau。

第二條——本會會址設於澳門氹仔盧廉若馬路725號盈翠山莊1座3樓B室。如有需要,經理事會同意,會址可遷往澳門其他地方。

第三條——本會宗旨:

(一)熱愛祖國、熱愛澳門,加強澳門與泉州市鯉城區的經貿往來,促進兩地的經濟發展。

(二)加強對澳門、泉州鯉城等地的工商企業投資者的聯繫,維護投資者在當地的合法經營權益。

(三)幫助會員拓展投資發展空間,並向會員提供經貿資訊。

第四條——本會為非牟利團體。

第二章

會員

第五條——會員資格:凡承認本會章程,履行申請入會手續,經本會同意接納的人士,均可成為本會會員。

第六條——會員權利:所有會員均有選舉權和被選舉權;有權參與本會的一切公開活動及指定可享之權利,亦可享有自動退會之權利。

第七條——會員義務:所有會員必須承認與遵守本會章程,並繳交會費。

第八條——會籍免除:如會員嚴重違反本會章程或嚴重損害本會聲譽時,本會可勸其自動退會,或交由監事會開除其會籍。

第三章

組織

第九條——會員大會為本會最高權力機關,會員大會由全體會員組成,設會長一名、常務副會長若干名及副會長若干名。

(一)會員大會每年舉行一次,由理事會召集,大會之召集須最少提前八日以掛號信方式或透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程,有必要時得由理事會提前或延期召開。

(二)召開會員大會時,由會長主持。會議決議以出席會員絕對多數票同意生效。

(三)會員大會的職權是聽取和審查理事會工作報告、財務報告;決定會務方針;選舉或罷免會員大會、理事會及監事會成員;修改章程和其他重大事項。

第十條——理事會為最高執行機關,由會員大會選舉產生,負責執行本會決議,處理會務及組織本會活動,履行法律及章程所載之其他義務;理事會人數為單數,設理事長一人,副理事長若干人,秘書長一名,理事若干人。

第十一條——監事會為本會監察機關,由會員大會選舉產生,負責監察本會會務、財政運作;監事會人數為單數,設監事長一人、副監事長若干人。

第十二條——會員大會、理事會及監事會成員之任期為三年,可連選連任。

第十三條——本會可聘請名譽會長、名譽顧問、顧問及其他名譽職銜推進會務發展。

第四章

附則

第十四條——本會財政收入來自會員繳交的會費,或熱心人士捐贈以及相關機構的資助。

第十五條——本章程的修改權屬會員大會,解釋權屬理事會。

第十六條——修改章程及解散法人:

(一)修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。

(二)解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

二零一六年五月六日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

兩岸四地微電影聯盟

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一六年五月五日存檔於本署2016/ASS/M3檔案組內,編號為128號。該設立章程文本如下:

兩岸四地微電影聯盟

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“兩岸四地微電影聯盟”,英文名稱為“Cross-Strait Four Regions Micro-Film Alliance”。

第二條

宗旨

本會是在澳門設立的致力於支持各類公益微電影賽事等系列文化扶貧公益專案的開發、組織、建設和實施的非牟利團體。

第三條

會址

本會會址設於澳門黑沙環東北大馬路金海山花園第五座15樓D。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會為本會最高權利機構,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉辦一次,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須注明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機構,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機構,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費來源

本會為非牟利性團體,經費源於會員會費或各界人士贊助(自然人、法人或其他組織用於實踐本會宗旨的自願捐贈)。接受捐贈的物資無法直接用於符合本會宗旨的用途時,本會可以依法拍賣或者變賣,所得收入用於捐贈目的。出現任何特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第十一條

經費的管理和使用

本會根據章程規定的宗旨指導具體公益活動的業務範圍使用財產;

(一)本會接受捐贈,應當遵守法律法規,符合章程規定的宗旨和公益活動的業務範圍。

(二)本會組織募捐時,應當向社會公佈募得資金和擬開展的公益活動和資金的詳細使用計劃。

(三)本會的財產及其他收入受法律保護,任何單位、個人不得侵佔、私分、挪用。

(四)本會取得的收入除用於與該組織有關的,合理的支出外,全部用於登記核定或章程規定的公益性或非牟利性事業。

(五)財產及其孳息不用於分配,但不包括合理的工資薪金支出。

(六)投入人對投入本會的財產不保留或享有任何財產權利。

(七)對取得的應納稅收入及其有關的成本、費用、損失應與免稅收入及其有關的成本、費用、損失分別核算。

(八)本會可以與受助人/專案簽訂協議,約定資助方式、資助數額以及資金用途和使用方式。

(九)本會有權對資助的使用情況進行監督。受助人/專案未按協議約定使用資助或者有其他違反協議情形的,本會有權解除資助協議。

二零一六年五月五日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門世界智慧傳承協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本已於二零一六年五月六日存檔於本署2016/ASS/M3檔案組內,編號為131號。該設立章程文本如下:

澳門世界智慧傳承協會

章程

第一章

總則

第一條

(名稱)

本會名稱為澳門世界智慧傳承協會,中文簡稱“智慧傳承協會”,英文名稱為“Macau Worldwide Intelligent Inheritance Association”,英文簡稱為“IIA”。

第二條

(宗旨)

本會宗旨為:以澳門為平臺,將各地文化及智慧結晶進行配對連接。面向中國內地、香港、澳門、東南亞及全世界,在國際文化交流中發揮紐帶和橋樑作用,使全世界的專業人才都有統一的平台進行互相交流。

第三條

(會址)

一、本會會址位於澳門馬場東大馬路238-312廣福安花園地下CX座及CY座。

二、經本會理事會決議,本會會址可遷往澳門任何地方。

第二章

一、申請成為本會會員之必要條件:

1. 自願加入本協會;

2. 擁護和遵守協會章程;

3. 熱心於文化事業;

4. 願意履行協會會員義務;

5、該申請須經理事會審批及決定。

第三章

組織架構

1、本會權力職能機構由會員大會、理事會、監事會組成。

2、會員大會為本會最高權力機構,由全體會員組成,設會長一人,副會長若干名、秘書一人,每屆任期三年,連選可連任。其職權如下:

a)制定或修改會章;

b)選舉理、監事會成員;

c)決定會務方向。

3、理事會為本會執行機關,設理事長一人、副理事長及理事若干名,秘書一人,每屆任期三年,連選可連任,而理事會總人數須為單數。其職權如下:

a)籌備召開會員代表大會;

b)執行會員大會決議;

c)向會員大會報告工作和財務狀況。

4、監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長及監事若干名,每屆任期三年,連選可連任,而監事會總人數須為單數。

第四章

會議

1、會員大會每年召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,另外,如有超過半數以上理事會成員聯名要求,便可召開特別會員大會。但須提前八日發信函以掛號方式或透過簽收方式通知全體會員,如會議當日出席人數不足,於半小時後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,亦可召開會議。

2、理監事會每一年召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

3、所有組織會議,必須超過一半出席會員贊同票,方可作出決議。

第五章

經費

一、本會經費來源:

1. 會費;

2. 會員或非會員之捐贈;

3. 政府或其他機構資助;

4. 其他合法收入。

第六章

附則

1、本章程如有未善處,將由會員大會修改之。本章程之解釋權屬理事會。

2、修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲所有會員四分之三贊同票。

二零一六年五月六日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico:

Um. Que a fotocópia apensa foi extraída do original do documento arquivado neste Cartório, sob o n.º 5 a folhas 14 a 30V no maço n.º 1/2016/ASS de documentos autenticados de constituição de associações e de instituição de fundações arquivados, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código do Notariado.

Dois. Que ocupa 20 folhas autenticadas com o selo branco e por mim rubricadas.

ESTATUTOS

CAPÍTULO I

(Denominação, Natureza, Sede e Fins)

Artigo primeiro

(Denominação e Natureza)

1. A Associação (doravante, «Associação») adopta a denominação, em português, «Associação para a Promoção e Desenvolvimento do Circuito da Guia de Macau — APDCGM», em chinês, 澳門東望洋跑道促進和發展協會, e em inglês, «Macau Guia Circuit Promotion and Development Association – MGCPDA».

2. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na RAEM.

3. A Associação durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.

Artigo segundo

(Sede)

1. A Associação tem sede em Macau, na Rua do Campo, Edf. Broadway Center, 20.º andar E.

2. A sede da Associação poderá ser transferida por deliberação da Direcção para qualquer outro local, em Macau, podendo ser criadas delegações ou outras formas de representação em qualquer outro local.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação tem por fins:

a) Contribuir para a promoção e desenvolvimento do ‘Circuito da Guia’ de Macau;

b) Cooperar com quaisquer entidades, públicas ou privadas, para a promoção e/ou desenvolvimento do ‘Circuito da Guia’;

c) Desenvolver actividades promocionais ou publicitárias destinadas à promoção do ‘Circuito da Guia’;

d) Prosseguir quaisquer actividades, ou desenvolver quaisquer iniciativas, que se destinem à prossecução do fim discriminado na alínea a) anterior.

CAPÍTULO II

(Dos sócios, seus direitos e deveres)

Artigo quarto

(Sócios)

A Associação tem as seguintes categorias de associados:

a) Sócios fundadores;

b) Sócios efectivos;

c) Sócios honorários.

Artigo quinto

(Sócios fundadores)

Todos aqueles que tenham aprovado os estatutos da Associação em Assembleia Geral constituinte e que, no prazo de 30 dias a contar da referida Assembleia Geral, tenham manifestado formalmente a sua adesão e pago a jóia de associado fundador, têm o direito à designação de «sócio fundador».

Artigo sexto

(Sócios efectivos)

Podem ser sócios efectivos da Associação residentes e não residentes de Macau, desde que o seu comportamento assegure, a todo o tempo, e a menos que a Direcção delibere o contrário, a prossecução dos fins consignados no Artigo terceiro destes Estatutos.

Artigo sétimo

(Sócios honorários)

1. Podem ser sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas de reconhecido mérito ou que prestem serviços relevantes à Associação.

2. Os sócios honorários são proclamados pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo oitavo

(Direitos dos sócios)

1. Constituem direitos dos sócios fundadores e efectivos:

a) Participar e votar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação;

c) Participar nas actividades da Associação;

d) Fazer propostas e apresentar sugestões relacionadas com as actividades da Associação;

e) Reclamar contra actos lesivos dos seus direitos;

f) Usufruir de todas as regalias concedidas à Associação.

2. Constituem direitos dos sócios honorários os referidos nas alíneas c) a f) do número anterior.

Artigo nono

(Deveres dos sócios)

Constituem deveres dos sócios:

a) Zelar pelos interesses da Associação, prestando-lhe toda a colaboração possível e contribuir para o seu bom funcionamento;

b) Respeitar e cumprir os estatutos e os regulamentos internos;

c) Desempenhar com dedicação os cargos ou funções para que sejam eleitos ou designados;

d) Participar nas actividades e iniciativas levadas a cabo pela Associação;

e) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

f) Pagar pontualmente as quotas fixadas pela Assembleia Geral.

Artigo décimo

(Sanções)

1. Aos membros que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação poderão ser aplicadas, nos termos das normas disciplinares que vierem a ser aprovadas e por deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Suspenção até seis meses;

c) Cancelamento de inscrição.

2. Os sócios que se atrasarem, sem motivo justificado, por mais de seis meses, no pagamento de quotas ficam com os seus direitos suspensos.

3. Verificado um atraso superior a doze meses no pagamento das quotas, a Direcção notifica, por correio registado, o sócio para proceder ao seu pagamento e, bem assim, das que entretanto se vencerem, no prazo de noventa dias.

4. Expirado o prazo referido no número anterior sem que se mostre efectuado aquele pagamento, a Direcção procede ao cancelamento da respectiva inscrição.

5. Sem prejuízo do estatuído nos números anteriores, a Direcção pode, sempre que o julgue conveniente, aprovar planos de recuperação de dívida aplicáveis a sócios que manifestem vontade de permanecer na Associação.

Artigo décimo primeiro

(Jóia e quotização)

1. Os sócios pagam, aquando da sua admissão, um jóia em montante e condições a definir pela Assembleia Geral.

2. Os sócios pagam um quota anual estabelecida pela Assembleia Geral, podendo a mesma ser liquidada mensalmente.

3. Os sócios honorários estão isentos do pagamento de jóia e de quotas.

CAPÍTULO III

(Órgãos da Associação)

Artigo décimo segundo

(Órgãos)

1. São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção;

c) O Conselho Fiscal;

d) O Conselho Consultivo.

2. Os membros dos órgãos da Associação são eleitos em Assembleia Geral, por escrutínio secreto e segundo o sistema de lista, tendo os respectivos mandatos a duração de três anos, renováveis uma vez e por igual período.

3. Sob proposta da Direcção, a Assembleia Geral pode deliberar a nomeação de quaisquer membros de um Conselho Consultivo e de um, ou vários, Presidentes Honorários, sendo que, em qualquer caso, os titulares dos respectivos cargos, ou os membros do referido órgão, não disporão de direitos de voto susceptíveis de influenciar ou determinar a eleição de quaisquer titulares ou membros dos restantes órgãos da Associação.

4. A Direcção só efectuará as propostas previstas no número anterior nas situações em que haja comprovado prestígio ou apoio relevante prestado à Associação, pelos membros propostos para integrarem o Conselho Consultivo, ou por aqueles que sejam propostos para serem designados como Presidentes Honorários da mesma.

Secção I

(Assembleia Geral)

Artigo décimo terceiro

(Definição e Composição)

A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e é constituída por todos os sócios fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais ou associativos.

Artigo décimo quarto

(Mesa da Assembleia)

1. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleita entre os sócios fundadores e efectivos.

2. Compete ao presidente da Mesa e, na sua ausência ou impedimento, ao vice-presidente, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, abrir e encerrar as sessões.

Artigo décimo quinto

(Competências)

Compete à Assenbleia Geral:

a) Eleger os membros da sua Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal;

b) Orientar e definir as actividades da Associação;

c) Aprovar o balanço, relatório e as contas da Associação;

d) Aprovar a alteração dos estatutos da Associação;

e) Funcionar, como última instância, nos recursos em matéria disciplinar e ratificar a aplicação da sanção de cancelamento da inscrição; e

f) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros orgãos.

Artigo décimo sexto

(Funcionamento)

1. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua inciativa ou a requerimento da Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus sócios fundadores ou efectivos, devendo a convocação ser, neste caso, acompanhada da indicação precisa dos assuntos a tratar.

2. A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada um dos sócios, com a antecedência mínima de dez dias, com indicação do dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem do dia.

Artigo décimo sétimo

(Convocação e deliberação)

1. A Assembleia Geral pode deliberar em primeira convocação desde que à hora marcada para seu início esteja presente metade, ou mais, dos sócios com direito a voto; verificada a falta de quórum, reúne novamente, em segunda convocação, trinta minutos depois, e pode, então, deliberar com qualquer número de sócios presentes.

2. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes.

3. As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes.

4. A deliberação sobre a extinção da Associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios.

Secção II

(Direcção)

Artigo décimo oitavo

(Definição e Composição)

1. A Associação é gerida e representada por uma Direcção, composta por um número ímpar de membros, até ao máximo de nove, todos eleitos pela Assembleia Geral, de entre os sócios fundadores e efectivos, podendo ser reeleitos.

2. A Direcção é constituída por um presidente, um ou dois vice-presidentes, um tesoureiro e um secretário, sendo os restantes vogais.

3. O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e, quando existam dois vice-presidentes, será o mais velho a substituir o presidente.

4. As vagas que ocorram na Direcção após as eleições são preenchidas por escolha desta, exercendo o sócio cooptado funções até ao termo do mandato em curso.

5. A falta de um membro da Direcção a três reuniões seguidas ou a seis interpoladas, no decurso do mesmo ano civil por motivos injustificados, implica a vacatura do respectivo cargo.

Artigo décimo nono

(Competências)

Compete à Direcção:

a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e regulamentos da Associação;

b) Dirigir, administrar e manter as actividades da Associação, de acordo com as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;

c) Representar a Associação, em juízo e fora dele, bem como constituir mandatários;

d) Elaborar os programas de acção da Associação e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;

e) Elaborar o relatório de actividades e contas de exercício e submetê-los à Assembleia Geral, bem como as propostas sobre os valores e critérios de fixação de jóias e quotas;

f) Deliberar sobre a admissão de sócios e exercer em relação a eles a competência disciplinar prevista nos estatutos e regulamentos da Associação;

g) Elaborar e aprovar quaisquer regulamentos que se mostrem necessários ao normal funcionamento da Associação, nomeadamente no que se refere à matéria disciplinar e eleitoral;

h) Administrar e dispor do património da Associação, abrir, encerrar e movimentar, a débito e a crédito, contas bancárias, negociar e outorgar protocolos, contratos ou quaisquer outros instrumentos necessários ou úteis à realização dos objectivos da Associação;

i) Exercer quaisquer outras atribuições que não estejam atribuídas, por lei ou pelos presentes estatutos, a outros órgãos sociais.

Artigo vigésimo

(Funcionamento)

1. A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada mês e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente a convoque, por sua iniciativa ou quando a maioria dos seus membros o requeira.

2. As deliberações da Direcção são tomadas por maioria de votos, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.

Artigo vigésimo primeiro

(Vinculação)

A Associação obriga-se mediante a assinatura conjunta de dois membros da Direcção, uma das quais será obrigatoriamente do presidente ou de quem o substituir, nos termos estatutários, excepto para a prática de actos de mero expediente, que apenas requer a assinatura de um membro da Direcção.

Secção III

(Conselho Fiscal)

Artigo vigésimo segundo

(Definição e composição)

A fiscalização dos actos da Associação compete a um Conselho Fiscal, composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios fundadores e efectivos, podendo ser reeleitos.

Artigo vigésimo terceiro

(Competências)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos de administração praticados pela Direcção;

b) Examinar e dar parecer sobre o relatório e contas da Associação e fiscalizar regularmente a situação financeira da Associação;

c) Assistir às reuniões da Direcção quando julgue necessário, não dispondo os seus membros de direito a voto;

d) Requerer a convocação da Assembleia Geral; e

e) Cumprir as demais obrigações impostas pela lei e pelos estatutos.

Artigo vigésimo quarto

(Funcionamento)

1. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque.

2. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos e ficarão a constar de actas.

3. Ao presidente do Conselho Fiscal cabe voto de qualidade.

CAPÍTULO IV

(Gestão financeira)

Artigo vigésimo quinto

(Receitas e despesas)

1. Constituem receitas da Associação:

a) A jóia e quotas pagas pelos sócios;

b) Os donativos feitos pelos sócios e quaisquer outros donativos ou subsídios que lhe sejam atribuídos por terceiros;

c) Os rendimentos de bens próprios, os juros de depósitos bancários, o pagamento de serviços prestados, bem como outros rendimentos.

2. Constituem receitas extraordinárias as doações, heranças ou legados aceites pela Associação, bem como quaisquer subsídios ou donativos que lhe sejam atribuídos por quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas.

3. As receitas da Associação devem ser exclusivamente aplicadas na prossecução dos seus fins, não podendo reverter, directa ou indirectamente, sob a forma de dividendos, prémios ou qualquer outro título, para os associados.

Artigo vigésimo sexto

(Exercício)

O ano social coincide com o ano civil.

CAPÍTULO V

(Disposições finais)

Artigo vigésimo sétimo

(Candidaturas)

A eleição para os órgãos da Associação depende da apresentação de propostas de candidatura, que devem ser efectuadas perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral em exercício até 15 dias antes da data que for designada para a realização da Assembleia Eleitoral.

Artigo vigésimo oitavo

(Data das eleições)

As eleições para os órgãos da Associação realizam-se até 31 de Março do triénio a que respeita a eleição, na data que for designada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo vigésimo nono

(Voto)

1. Apenas têm direito a voto os sócios com o seus direitos em vigor.

2. O voto é secreto e exercido pessoalmente.

Artigo trigésimo

(Tomada de posse)

Os titulares eleitos para os órgãos sociais tomam posse perante o Presidente da Assembleia Geral nos 15 dias subsequentes à data da respectiva eleição.

二零一六年四月二十五日於澳門

私人公證員 潘民龍

Cartório Privado, em Macau, aos 25 de Abril de 2016. — O Notário, Manuel Pinto.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中國畫學會澳門分會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一六年五月五日存檔於本署2016/ASS/M3檔案組內,編號為125號。該修改章程文本如下:

(一)總則:

1. 本會中文定名為:“中國畫學會(澳門學會)”;葡文定名為:“Associação de Estudos de Pintura Chinesa (Associação de Estudos de Macau)。

二零一六年五月五日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門中醫生協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一六年五月六日存檔於本署2016/ASS/M3檔案組內,編號為130號。該修改章程文本如下:

第一章

第三條——本會組織以澳門特別行政區為範圍,所有活動將依據澳門特別行政區法例而進行,會址設於澳門聖庇道街興運大廈36號F地下。

第三章

第五條——本會的會員入會資格:一. 會員需符合澳門特區政府衛生局中醫生資格認定基準。二. 需經本會理事會評審通過。

第四章

第十四條——本會由會員大員、理事會和監事會組成。會員大會設會長一名、副會長若干名。理事會設理事長一名、副理事長和理事若干名。監事會設監事長一名、副監事長和監事若干名。理事會及監事會人數均為單數。

第四章

第二十一條——本會會長、副會長,理事會和監事會成員均為義務職,每屆任期為三年,可連選連任。

第五章

第二十五條——當理事會進行會議時,非理事會架構之會員可旁聽,但不具有發言權和表決權。當理事會舉行特別會議時,非理事會架構之會員不能參與。

第五章

第二十六條——在理、監事會議中,須有過半數成員出席會議時方可決議,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票。解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第五章

第二十八條——理事長不應缺席任何會議,但在特殊情況下由副理事長代之。

第六章

第三十條——本會的入會費及常年會費之收取細則,由理監事會提議,並由會員大會通過可作出修改。

二零一六年五月六日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Rotary Clube of Macau Central

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零一六年五月五日存檔於本署2016/ASS/M3檔案組內,編號為127號。該修改全部章程文本如下:

澳門中區扶輪社

章程

第一條

(名稱)

本社定名為「澳門中區扶輪社」,葡文名稱為“Clube Rotário de Macau Central”,英文名稱為“Rotary Club of Macau Central”為「國際扶輪」之會員社,註冊編號:21639,隸屬「國際扶輪」第3450地區。(以下簡稱“本社”)。

第二條

(宗旨及存續期)

一、本社乃非牟利團體,其存續不設期限。

二、本社宗旨在於鼓勵並培養以服務之理想為可貴事業之基礎,尤其著重於鼓勵與培養:

2.1 藉增廣相識為擴展服務之機會;

2.2 在各種事業及專業職務中提高道德之標準,認識一切有益於社會的業務之價值,及每一扶輪社員應尊重其本身之職業,藉以服務社會;

2.3 每一社員能以服務之理想應用於其個人、事業及社會之生活;

2.4 透過結合具有服務理想之各種事業及專業職務人士,以世界性之聯誼,增進國際間之瞭解、親善與和平。

第三條

(社址)

本社社址設於澳門荷蘭園二馬路荷蘭園大廈二字樓A及C座。經理事會決議可將社址遷往澳門其他地方。

第四條

(社員)

一、凡認同本社宗旨並願意遵守本社章程及其內部規章者,由現職社員以書面形式向理事會推薦、經理事會通過、會員大會確認及繳納有關費用後,即成為本社社員。

二、本社社員享有選舉權、被選舉權及退社權,亦有權出席社員大會;享有本社提供的福利和參與本社所舉辦的一切活動的權利。

三、本社社員須按時繳交本社所訂定之費用。

四、本社社員有遵守本社章程、及本社會議所決定的義務。

五、本社社員如有違反本社章程、決議或損害「國際扶輪」或本社聲譽、利益者,由理事會按情節之輕重,先以勸導、告誡或經社員大會確認後開除其會籍之處分。

六、社員凡拖欠任何費用超過半年者,作自動退社論。

第五條

(組織)

本社組織機構包括社員大會、理事會及監事會,會期始於每年之七月一日至翌年之六月三十日或至新一屆社員大會、理事會及監事會獲成功改選通過成立,並正式立案為止。本社組織機構的每屆任期為一年,若因改選更替所引致的情況下,可延長任期,但不得超過三年。

第六條

(社員大會)

一、社員大會是本社最高權力機構,決定本社所有政策方針。除行使法律所賦予之權限外,社員大會權限包括但不限於:審批本社章程及其修訂、確認社員大會、理事會和監事會的成員架構名單;審議理事會年度工作報告及財務報告;審議監事會報告等。

二、社員大會設社員大會主席團,其成員由本社所有持有效社籍之前社長組成。社員大會主席團設社員大會主席一人、副主席一人、秘書一人。由出席社員大會之前社長互選產生。

三、社員大會每年舉行不少於兩次;由理事會召集並由社員大會主席主持。社員大會之召集須不少於十五天,以掛號信方式為之;或不少於八天透過簽收方式為之。召集書內需明確指出大會日期、時間、地點及議程。

四、在必要的情況下,社員大會主席得應理事長、監事長或不少於三分之一社員聯名請求召集及主持社員大會;如遇主席出缺,則得由副主席執行其職務。

五、社員大會的提案須獲社員大會主席團同意,方可提交社員大會表決。社員大會須在不少半數社員出席情況下方可作出決議。如屆召集會議時間而有效社員出席人數不足半數,則三十分鐘後在同一地點作出第二次社員大會召集,屆時不論出席有效社員人數多少,均可行使社員大會職權,但法律另有規定者除外。

六、本社所採用的內部細則須由社員大會決議通過後執行。其內容及制度不可違反澳門現行有關法律、法規,並須符合「國際扶輪」之規章及制度。

第七條

(理事會)

一、理事會是本社的執行機構,除行使法律所賦予之權限及本社章程規定之權力外,負責本社的日常營運和行政管理。

二、理事會成員須為本社有效社員所組成,理事長則由社員大會主席團提名,理事長由社長當然兼任,社員大會確認產生。理事會的其他成員,由理事長協商產生,其總人數必須為單數,包括理事長一名,副理事長若干名、財務一名、秘書一名和理事若干名。理事會名單須於每年七月前,由社員大會確認,方可營運。

三、理事長在認為需要時,可設立不同之工作委員會,以執行本社之工作;在符合本章程的情況下,理事會得制定及修訂內部細則。

四、未經理事會同意、社員大會授權的任何社員,倘以本社名義,作出對本社聲譽有損的言論或導致經濟損失者,其責任由該社員承擔。

第八條

(監事會)

一、監事會是本社的監察機構,除行使法律所賦予之權限及章程規定之權力外,還監督理事會的工作、稽核本社之財務狀況及編製年度監察報告或意見書。

二、監事會成員由社員大會主席團提名,其總人數必須為單數,並由監事會成員互選監事長一名、副監事長一名和監事若干名。

第九條

(本社責任之承擔)

本社一切責任之承擔,包括法庭內外,除社員大會另有決議外,由當屆理事會負責;代表本社對外之任何檔簽署,得由當屆理事會議決訂定或作不時之修訂。

第十條

(經費)

本社經費及財政收入來自社員所繳費用或贊助、本社舉辦活動的收入、本社資產所衍生的孳息、第三者包括但不限於任何公共或私人機構、實體給予的資助等,任何捐獻或資助不得附帶任何與本社宗旨不符的條件。

第十一條

(附則)

一、本章程經社員大會通過後生效,至另行修訂及合法登記生效為止;倘有未盡事項,則按本地適用的法規處理。

二、在本社解散時,經清算後的剩餘資產,全部捐贈予「國際扶輪」“扶輪基金”。

三、本社社員大會保留本章程之修訂權及解釋權。

四、修改本章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

二零一六年五月五日於第二公證署

一等助理員 黃慧華Wong Wai Wa


澳門華人銀行股份有限公司

試算表於二零一六年三月三十一日

行長 會計主管
邱慧珠 廖國強

BANK OF COMMUNICATIONS CO., LTD. — SUCURSAL DE MACAU

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2015

MOP

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2015

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

O Gerente-geral, O Chefe da Contabilidade,
Wu Ye Wang Jianfei

Resumo do relatório de exercício

Em 2015, o Bank of Communications Co., Ltd. Sucursal de Macau centrou-se firmemente no tema “inovação reformadora e desenvolvimento transformador” e continuou a concretizar a estratégia de desenvolvimento, determinada pela nossa empresa-mãe, no sentido de “encetar o caminho da internacionalização e multiplicação, de modo a implementar um grupo bancário de primeira classe, cujas acções são detidas pelo público, e que se caracteriza pela gestão patrimonial”, aderindo ao objectivo de “se integrar em Macau e servir Macau”. “Servir os clientes de todo o grupo bancário, reforçar as acções de intercâmbio com as entidades dentro e fora da China Continental, expandir activamente as empresas de Macau, salientar a característica de gestão patrimonial” têm sido os princípios adoptados para o desenvolvimento do negócio da sucursal, tendo consolidado constantemente a base dos clientes, desempenhado plenamente a função de plataforma integrada de gestão de património transfronteiriço, que caracteriza significativamente o negócio da sucursal, e melhorado sucessivamente a imagem de marca da gestão patrimonial do Banco. Fortalecemos a concepção empresarial de “exploração em conformidade com as normas relevantes e desenvolvimento estável”, controlámos em termos rigorosos a qualidade do património. Mediante o esforço conjunto de todos os funcionários da sucursal, e com o grande apoio de vários sectores da comunidade de Macau, as várias actividades desenvolveram-se em termos estáveis. Obtivemos um crescimento estável na economia de escala; no final do ano, as várias dimensões patrimoniais da sucursal atingiram o valor de 41.938.627.947,15 patacas, concretizando um lucro pós-imposto de 222.064.377,09 patacas. A qualidade do património é excelente, mantendo-se em zero o activo inadimplente.

A sucursal de Macau, a par do desenvolvimento do seu negócio, tem reforçado sucessivamente os laços com os vários sectores da comunidade de Macau, participando activamente em actividades de solidariedade social e cumprindo a responsabilidade social da empresa.

Em 2016, o Bank of Communications Co., Ltd. Sucursal de Macau continuará a desenvolver-se em termos estáveis, aumentará sucessivamente a qualidade dos serviços financeiros, respondendo ao enorme afecto de toda a comunidade e dando o devido contributo para o desenvolvimento da diversificação económica e a prosperidade social de Macau.

O Gerente-Geral,
Wu Ye

11 de Abril de 2016

RELATÓRIO DOS AUDITORES EXTERNOS SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS RESUMIDAS

BANK OF COMMUNICATIONS CO., LTD. — SUCURSAL DE MACAU

As demonstrações financeiras resumidas anexas do Bank of Communications Co., Ltd — Sucursal de Macau (a Sucursal) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2015 resultam das demonstrações financeiras auditadas e dos registos contabilísticos da Sucursal referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2015 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade da Gerência da Sucursal. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente dirigida a V. Exas. enquanto Gerência, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sucursal referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2015 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 11 de Março de 2016.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2015, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações nas reservas e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sucursal, dos resultados das suas operações e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas em anexo devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Cheung Pui Peng
Auditor de contas
PricewaterhouseCoopers

Macau, 11 de Abril de 2016.


MACAUPORT — SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTOS, S.A.

Demonstração de resultados

Em 31 de Dezembro de 2015

MOP

Operações continuadas
Réditos 33 806 511
Outros rendimentos operacionais 6 606 576
Gastos com o pessoal (11 243 686)
Gastos de depreciação e de amortização (4 510 276)
Outros gastos operacionais (4 183 291)
Lucro operacional 20 475 834
Gastos financeiros (123 437)
Rendimento de investimento 7 728 498
Outros ganhos e perdas (3 152 580)
Resultado antes de imposto 24 928 315
Imposto (1 170 616)
Resultado do exercício 23 757 699

Balanço

Em 31 de Dezembro de 2015

MOP

ACTIVOS
Activos não correntes

Activos fixos tangíveis

79 804 711

Investimentos em subsidiárias

12 813 197

Investimentos em associadas

315 040

Outros investimentos de longo prazo

1 807 500

Empréstimos a subsidiárias

8 412 819

Assunção de dívida de uma subsidiária

4 343 948

Outros activos não correntes

2 554 794
110 052 009
Activos correntes

Dívidas de subsidiárias

13 678 710

Dívidas de empresas relacionadas

793 642

Outras dívidas a receber, depósitos e pré-pag.

4 042 145

Depósito a prazo

20 384 349

Caixa e equivalentes de caixa

44 636 809
83 535 655
Total dos activos 193 587 664
CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVOS
Capital próprio

 Capital

120 000 000

Reservas

11 913 468

Resultados acumulados

55 764 334
Total do capital próprio 187 677 802
Passivos
Passivos não correntes

Empréstimo de uma empresa relacionada

4 343 948

Dívidas a associadas

10 315

Dívidas comerciais a pagar

253 476

Outras dívidas a pagar, depósitos e acréscimos

304 989

Provisões para imposto s/ rendimentos

997 134
Total dos passivos 5 909 862
Total do capital próprio e dos passivos 193 587 664

Síntese do relatório do Conselho de Administração

A MACAUPORT — Sociedade de Administração de Portos, S.A. (abreviadamente, MACAUPORT), manteve, no exercício findo, o controlo da gestão e administração das suas subsidiárias e associadas, bem como a operação do Terminal de Contentores do Porto de Ká-hó, em Coloane, Macau, R.A.E.

As operações no Terminal de Contentores do Porto de Ká-hó, em Coloane, continuaram a ser realizadas pela sua subsidiária Macauport Sociedade de Administração do Terminal de Contentores, Lda., bem como pela associada Companhia de Navegação Veng Lun Fat, Lda. e pela companhia Wui Tung (HK & Macau) Shipping Ltd.

As participações da MACAUPORT em subsidiárias, associadas e participadas, incluem designadamente a Macauport Sociedade de Administração do Terminal de Contentores, Lda.; Companhia de Navegação Veng Lun Fat, Lda.; e Sociedade de Gestão do Terminal de Combustíveis de Macau, Lda.

No exercício findo, a MACAUPORT conseguiu um bom desempenho nas suas actividades, tendo registado o resultado positivo de MOP 23 757 699 (em 2014: MOP 4 337 049), devido sobretudo ao aumento em «Prestações de serviços», na ordem de 26%, ao apreciável retorno em «Rendimento de investimentos» e à significativa redução em «Perda por imparidade».

Macau, aos 17 de Março de 2016.

Pelo Conselho de Administração,

Ambrose So, Presidente

Avraham Malamud, Vice-Presidente

Chao Chon, Vice-Presidente

Relatório do auditor independente sobre demonstrações financeiras resumidas

Aos accionistas da MACAUPORT — Sociedade de Administração de Portos, S.A.
(Constituída e matriculada em Macau, R.A.E.)

Auditámos as demonstrações financeiras da MACAUPORT - Sociedade de Administração de Portos, S.A., referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2015, em conformidade com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria vigentes em Macau, R.A.E., e sobre essas demonstrações financeiras expressámos a nossa opinião, sem reservas, no nosso relatório datado de 17 de Março de 2016.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, preparadas pela administração da Sociedade para efeitos de publicação, e as demonstrações financeiras que auditámos.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Macau, aos 17 de Março de 2016.

Manuel Basílio
Basílio e Associados
Auditores Registados

Síntese do relatório do Conselho Fiscal

Nos termos da lei e dos estatutos da MACAUPORT — Sociedade de Administração de Portos, S.A. («MACAUPORT, S.A».), o Conselho de Administração submeteu a parecer do Conselho Fiscal o relatório anual e as demonstrações financeiras, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2015.

Considerando que o relatório do Conselho de Administração é suficientemente elucidativo quanto às actividades desenvolvidas pela MACAUPORT, S.A. em 2015, e as demonstrações financeiras submetidas para análise traduzem adequadamente a situação patrimonial e financeira da MACAUPORT, S.A.

Nesta conformidade, este Conselho é de parecer que os documentos de prestação de contas do exercício de 2015, apresentados pelo Conselho de Administração, estão em condições de merecer aprovação em Assembleia Geral.

Macau, aos 17 de Março de 2016.

Pelo Conselho Fiscal,
Chui Sai Peng, Presidente


BANCO LUSO INTERNACIONAL, S.A.

(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2015

MOP

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2015

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

O Gerente-Geral O Chefe de Departamento de Planeamento Financeiro
Jiao Yun Di Deng Feng

Macau, aos 15 de Abril de 2016.

Síntese do relatório de Actividade

O processo de recuperação da economia mundial confrontou-se, em 2015, com dificuldades e encontra-se mais desuniforme. A economia da China entrou numa fase de desaceleração, fazendo aumentar os receios de um mergulho na recessão e de flutuações nos mercados financeiros. As mudanças verificadas na qualidade dos activos do sector bancário, e o sobreaquecimento do sector financeiro online representam um desafio para o sector bancário. A economia de Macau tem vindo a ser afectada pela queda acentuada verificada nas receitas de jogo e entrou consequentemente numa fase de profundo ajustamento.

Face à complicada conjuntura de exploração e à concorrência feroz evidenciada no mercado, o Banco Luso Internacional, S.A. (adiante designado por “banco”), sob a liderança de um Conselho de Administração de excelência, aprofundou as reformas, e empenhou-se celeremente em desenvolver a inovação e pretendeu reforçar a gestão do risco. Com o empenho e o esforço de todos os trabalhadores do banco, foram levados a bom termo diversos trabalhos de forma ordenada e estável, tendo-se logrado manter um desenvolvimento acentuado e sustentável das diversas actividades e bons resultados operacionais. No final de 2015, o saldo dos depósitos bancários cifrava-se em 73.420 milhões de patacas e o dos empréstimos em 71.311 milhões de patacas, tendo-se registado um aumento de, respectivamente, 29,95% e 38,52%, em comparação com o ano anterior. O lucro anual deduzido de impostos foi de 663 milhões de patacas, registando-se um aumento de 19,84% em comparação com o ano transacto. A taxa de recuperação de capital atingiu 22,34%, e a taxa de crédito malparado até final do ano foi de 0,18%. A qualidade dos activos manteve-se em bom nível, tendo-se concretizado um desenvolvimento relativamente equilibrado quanto à escala, qualidade e eficiência.

No decurso do período abarcado pelo relatório, foram levados a bom termo esforços para novas fontes de expansão e aumento do lucro através do aperfeiçoamento acelerado da estrutura e da reconversão das actividades, e do reforço do controlo da qualidade dos activos e da elevação da eficiência dos recursos humanos. Foram obtidos avanços significativos quanto à localização da estrutura de capital e ao aperfeiçoamento do mecanismo de suplemento de capital, tendo-se verificado, com o aumento do capital e das acções, a multiplicação do mesmo, constituindo-se assim bases firmes para futuros desenvolvimentos. Por outro lado, com a entrada em funcionamento do novo sistema principal na internet, a rede funciona com eficácia e a qualidade dos serviços tem vindo a aperfeiçoar-se e o banco online e os serviços bancários via telemóvel encontram-se oficialmente em funcionamento, constituindo esta uma nova era de serviços financeiros electrónicos. Foi estabelecida mais uma nova sucursal da rede e vários centros bancários automáticos que funcionam 24 horas, elevando a competitividade geral deste banco. Foi dado início à emissão oficial do cartão de crédito Unionpay em três moedas e introduzida uma nova experiência de pagamento transfronteiriço.

Estes resultados foram alcançados com a confiança e o apoio do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, da Autoridade Monetária de Macau e de todos os estimados clientes e investidores, colegas do sector financeiro e dos diversos sectores da sociedade. Aproveito para endereçar, aqui, em representação do Conselho de Administração, os mais sinceros agradecimentos às individualidades dos diversos sectores da sociedade, pela atenção, apoio e impulso prestado aos trabalhos de crescimento sustentável deste banco.

Em 2016, a conjuntura económica interna e externa apresenta-se ainda complexa e desfavorável. Este banco irá esforçar-se em aproveitar as vantagens da plataforma regional de Macau “Um Centro e Uma Plataforma”, sob a égide e implementação da reforma do 13.º plano quinquenal da China. Defendendo sempre o conceito de desenvolver operações com prudência e de forma sustentável, continuamos determinados em aprofundar uma reforma no que concerne à forma de administração, seguindo as orientações norteadoras “administrar o banco com rigor, reforçar o banco com talentos, valorizar o banco com tecnologias e constituir o banco com bons serviços”, tendo por finalidade “o lucro como objectivo principal, a reforma como tarefa essencial, e a inovação como motivação”. Ao mesmo tempo, continuaremos a explorar o mercado de Macau, dando como sempre o nosso melhor contributo para o desenvolvimento da economia de Macau, prestando ao público serviços de qualidade e eficácia, proporcionando mais lucros aos sócios, atribuindo melhores regalias e oportunidades aos trabalhadores deste Banco e contribuindo cada vez mais para o desenvolvimento estável e sustentável do sistema financeiro de Macau!

É tornado público aos sócios pelo Conselho de Administração que a forma de distribuição do lucro até 31 de Dezembro de 2015 é a seguinte:

MOP
Lucro deduzido de impostos 663.377.082
Saldo do ano anterior 85
Lucro integral disponível para distribuição 663.377.167
Para a reserva legal (132.675.000)
Para a reserva geral (530.702.000)
Saldo mantido 167

Por ordem do Conselho de Administração

O Administrador
Lu Yao Ming

23 de Março de 2016.

Parecer do Conselho Fiscal

Por força do disposto no artigo 35.º, alínea f) do n.º 1, dos estatutos do Banco Luso Internacional, S.A., compete ao Conselho Fiscal certificar-se da exactidão e de forma apropriada do balanço e da demonstração de resultados a apresentar anualmente pelo Conselho de Administração.

Submetido à consideração do Conselho, o relatório do Conselho de Administração e as demonstrações financeiras, referentes a 31 de Dezembro de 2015, bem assim, o relatório da Sociedade de Auditores Lowe Bingham & Matthews — Pricewaterhouse Coopers, datado de 23 de Março de 2016, no qual se afirma que as demonstrações financeiras, apresentam de forma verdadeira e apropriada a situação financeira do Banco em 31 de Dezembro de 2015, e o lucro apurado no exercício então findo.

Examinados os documentos anteriormente mencionados, o Conselho Fiscal pronunciou-se no sentido de que o relatório e as demonstrações financeiras estão em condições de serem apresentadas à apreciação e aprovação da Assembleia Geral dos Accionistas do Banco Luso Internacional, S.A.

O Presidente do Conselho Fiscal
Lee Fai Ming

Macau, aos 24 de Março de 2016.

Relatório dos auditores externos sobre as demonstrações financeiras resumidas

Para os Accionistas do Banco Luso Internacional, S.A.
(Constituído em Macau como sociedade anónima)

As demonstrações financeiras resumidas anexas do Banco Luso Internacional, S.A. (o Banco) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2015 resultam das demonstrações financeiras auditadas e dos registos contabilísticos do Banco referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2015 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade do Conselho de Administração do Banco. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente dirigida a V. Exas. enquanto accionistas, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos do Banco, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidades nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras do Banco referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2015 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 23 de Março de 2016.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2015, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos do Banco.

Para uma melhor compreensão da posição financeira do Banco, dos resultados das suas operações e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas em anexo devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Cheung Pui Peng Grace

Auditor de contas

PricewaterhouseCoopers

Macau, 15 de Abril de 2016.

Instituições em que detêm participação superior a 5% do respectivo capital ou superior a 5% dos seus fundos próprios

Nenhuma

Accionista qualificada

Xiamen International Investment Limited (constituída em Hong Kong)

Nomes dos titulares dos órgãos sociais

Conselho de Administração
Presidente: Lu Yao Ming
Administrador Delegado: Jiao Yun Di
Administradores: Weng Ruo Tong
Zhang De Chun
Chan Wai Shing
Mesa da Assembleia Geral
Presidente: FUXING PARK DEVELOPMENT LIMITED
Representada por Lu Yao Ming
Vice-Presidente: PRETTY WON COMPANY LIMITED
Representada por Tsoi Lai Ha
Conselho Fiscal
Presidente: Ip Kai Ming
Vice-Presidente: Zou Zhi Ming
Membro: Wong Wai Pan
Secretária da Sociedade: Leong Ut Sin

FIRST COMMERCIAL BANK LIMITADA — Sucursal de Macau

(Publicações ao abrigo do artigo 76 do RJSF aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2015

MOP

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2015

Conta de exploração

MOP

Conta de Lucros e Perdas

MOP

Gerente-geral, O Chefe da Contabilidade,
Alex Chang Lin Ko Wei

Síntese do relatório de actividade

Banco Comercial Primeiro,S.A., fundado em 1899, tem operado mais de cem anos. Em 2015, a sucursal tem-se desenvolvido de forma estável, alcançando o grande sucesso previsto.

Em 2016, a sucursal irá, insistir na prossecução do conceito «Cliente Preferencial, Serviço de Primeira», procurando, expandir activamente os negócios e oferecer aos clientes diversos serviços com a melhor qualidade.

Gerente-Geral
Alex Chang

Síntese do parecer dos auditores externos

Para a Gerência do First Commerical Bank Limitda — Sucursal de Macau

As demonstrações financeiras resumidas anexas do First Commercial Bank Limitada - Sucursal de Macau (a Sucursal) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2015 resultam das demonstrações financeiras auditadas e dos registos contabilísticos da Sucursal referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2015 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade da Gerência da Sucursal. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente dirigida a V. Exas. enquanto Gerência, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sucursal referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2015 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 24 de Março de 2016.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2015, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações nas reservas e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sucursal, dos resultados das suas operações e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas em anexo devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Cheung Pui Peng Grace
Auditor de contas
PricewaterhouseCoopers

Macau, 15 de Abril de 2016.


BANCO DA CHINA, LIMITADA SUCURSAL DE MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2015

Patacas

Patacas

Patacas

Demonstração de resultados do exercício de 2015

Conta de exploração

Patacas

Conta de lucros e perdas

Patacas

O Director-Geral, O Chefe da Contabilidade,
Wang Shaojun Jiang Lu

Síntese do Relatório do Desenvolvimento de Actividades

Em 2015, o complexo e a mudança de economia global e bem como, a turbação indensificada do mercado financeiro formaram uma pressão maior de operação sobre o sector bancário, mas este Banco, com a adversidade, tem a coragem de agir com calma sobre responder às mudanças do mercado e obteve o crescimento constante nos resultados operacionais, imulsionando-se estavelmente os trabalhos em todos os aspectos e se esforçando para manter a estabilidade económica e financeira de Macau.

No ano de 2015, o Banco continuou a defender a finalidade de gerência de “Radicar-se em Macau e Servir em prol de Macau”, elogiando a cultura empresarial de “Amar a Pátria, amar o banco e dedicar-se à sua profissão”, dedicando-se à inovação e ao desenvolvimento de transformação, comprometindo com esforços a oferecer os serviços financeiros de qualidade aos cidadãos de Macau e clientes. Na experiência de serviço do cliente, este banco continuou a introduzir uma série de novo produto e novo serviço de inovação e de serviço para melhorar efectivamente as experiências do cliente, entre eles, Online Queuing System nos balcões deste banco, BOC Tax Connect, BOC Mobile APP2.0, Indirect Acquiring-Connected Mode em segundo fase, Online Acquiring Sevice, e os serviços sintéticos de BOC e-Government Service etc.. No respeito de elevar o nível de operação internacional, o Banco explorou activamente o novo mercado e espaço, fazendo um avanço histórico numa série de áreas, incluindo: o sucesso de obter a aprovação da plataforma de liquidação em Renminbi dos países de língua portuguesa; oferecer uma série de fusão e aquisição de negócios transfronteiriços e de financiamento estruturado para uma série das famosas empresas internas e externas; o sucesso de fazer o primeiro negócio de serviço da agência de entrust de crédito para Export-Import Bank; a implementação bem sucedida de gestão discricionário de valores patrimoniais e de negócios de “Premium Financing”; e iniciar a inovação de negócios diversos, incluindo os primeiros empréstimos transfronteiriços relacionados com as Zonas de Comércio Livre no interior da China etc. A respeito de gestão interna, o Banco fortaleceu ainda mais a consciência de conformidade, prestou a atenção à gestão de conformidade e reforçou o controlo de risco. No ciclo descendente da economia de Macau, o banco tratou efectivamente de crise dos eventos de risco que pudesse ocorrer, evitando os riscos financeiros e garantindo a segurança financeira.

Em termos de cumprir a responsabilidade social, o banco, no ano de 2015, estabeleceu Bank of China Macau Branch Volunteers Association e Bank of China Macau Branch Sports Association. Associação de Voluntários tem 916 voluntários que participaram em 117 projectos de actividades voluntárias ao longo do ano, sendo reconhecido e louvado de alto grau pelos sectores sociais e comunidades. Enquanto isso, a associação desportiva, Clube de Obras Social do Banco da China, Sucursal de Macau, e Bank of China Macau Branch Youth Association deste banco organizaram uma série de grandes actividades desportivas e de caridade para responder activamente a sociedade. Ao mesmo tempo, o banco organizou activamente os funcionários a participar nas actividades do bem-estar público nas comunidades, fortalecendo os laços com as comunidades em Macau, a fim de contribuir ao desenvolvimento de educação, esporte, ciência e tecnologia e o interesse público em Macau.

O ano de 2016 é um ano de desafiador, e também, um ano de inovação e mudança. Este banco realizará o objectivo estratégico de “assumir a responsabilidade social e fazer um melhor banco” do Grupo do Banco da China, acelerando o desenvolvimento da transformação e continuará a fornecer aos clientes os serviços financeiros integrados de qualidade, facilidade e conveniência. Este banco, como de costume, continuará a apoiar e cooperar com o Governo na administração em conformidade com a lei, fazendo pleno uso do bom ambiente político de Macau, das condições vantajosas da zona “natural” de livre comércio e da vantagem de posicionamento de “Plataforma de Serviço da Cooperação Comercial entre a China e os países de Língua Portuguesa”, aproveitando bem as grandes oportunidades do desenvolvimento nacional de “Uma Faxa, Uma Rota” para concretizar plenamente os requisitos do desenvolvimento da indústria financeira específico, proposta pelo Chefe do Executivo, aperfeiçoará o construção de eco-sistema financeiro de Macau, acelerará a sua transformação e modernização, a fim de dar os conselhos e sugestões ao desenvolvimento económico de diversificação adequada e criar em conjunto um futuro melhor.

O Director-Geral

Wang Shaojun

Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para o Director-Geral do Banco da China, Limitada Sucursal de Macau
(Sucursal de um banco comercial de responsabilidade limitada, incorporada na República Popular da China)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Banco da China, Limitada Sucursal de Macau relativas ao exercício de 2015, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau e no dia 17 de Março de 2016 expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras.

As demonstrações financeiras compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2015, a demonstração de resultados, a demonstração de rendimentos e gastos reconhecidos, a demonstração de fluxos de caixa relativas ao exercício findo, e o resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência são um resumo das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos da sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos.

Para a melhor compreensão da posição de negócios da sucursal e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Ieong Lai Kun, Auditor de Contas
KPMG

Macau, 17 de Março de 2016.


    

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