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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 31/2016

Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;

Considerando ainda que, em 4 de Dezembro de 2008, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.268(85), adoptou o Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC), e que tal Código é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau desde 1 de Janeiro de 2011;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MSC.268(85), que contém o referido Código, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 26 de Abril de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Abril de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC), no seu texto autêntico em língua chinesa


Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel (Código IMSBC), no seu texto autêntico em língua inglesa