REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2016

BO N.º:

18/2016

Publicado em:

2016.5.6

Página:

9429-9435

  • Manda publicar emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, adoptadas em 1 de Dezembro de 2005.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 49209 - Aprova, para adesão, a Convenção Internacional das Linhas de Carga, concluída em Londres, em 5 de Abril de 1966.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2010 - Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da «Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966», feita em Londres, em 5 de Abril de 1966 (Convenção), bem como a tradução para a língua chinesa da Convenção.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2016 - Manda publicar emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, adoptadas em 1 de Dezembro de 2005.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2021 - Manda publicar as emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, adoptadas pela Assembleia da Organização Marítima Internacional em 4 de Dezembro de 2013.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2022 - Manda publicar o Código de Implementação dos Instrumentos da Organização Marítima Internacional (Código III) e as emendas às convenções com ele relacionadas, adoptados pela Organização Marítima Internacional.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2016

    Considerando que, em 1 de Dezembro de 2005, a Assembleia da Organização Marítima Internacional, através da resolução A.972(24), adoptou emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau desde 3 de Fevereiro de 2010;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução A.972(24) que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 18 de Abril de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Abril de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    第A.972(24)號決議


    Resolução A.972(24)


        

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