REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2016 | BO N.º: | 18/2016 | Publicado em: | 2016.5.6 | Página: | 9429-9435 | | |
| - Manda publicar emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, adoptadas em 1 de Dezembro de 2005.
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 49209 - Aprova, para adesão, a Convenção Internacional das Linhas de Carga, concluída em Londres, em 5 de Abril de 1966.Aviso do Chefe do Executivo n.º 15/2010 - Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da «Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966», feita em Londres, em 5 de Abril de 1966 (Convenção), bem como a tradução para a língua chinesa da Convenção. Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2016 - Manda publicar emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, adoptadas em 1 de Dezembro de 2005.Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2021 - Manda publicar as emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, adoptadas pela Assembleia da Organização Marítima Internacional em 4 de Dezembro de 2013.Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2022 - Manda publicar o Código de Implementação dos Instrumentos da Organização Marítima Internacional (Código III) e as emendas às convenções com ele relacionadas, adoptados pela Organização Marítima Internacional. |
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Categorias relacionadas : | DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
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Notas em LegisMac |
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2016
Considerando que, em 1 de Dezembro de 2005, a Assembleia da Organização Marítima Internacional, através da resolução A.972(24), adoptou emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau desde 3 de Fevereiro de 2010;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução A.972(24) que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 18 de Abril de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Abril de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.