Considerando que, em 1 de Dezembro de 2005, a Assembleia da Organização Marítima Internacional, através da resolução A.972(24), adoptou emendas à Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966, e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau desde 3 de Fevereiro de 2010;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução A.972(24) que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 18 de Abril de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Abril de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.