REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 65/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 3) do n.º 2 e n.º 5 da Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Economia, Tai Kin Ip ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de «Estudo sobre o Plano de Desenvolvimento de Convenções e Exposições de Macau», a celebrar com a sociedade «Centro de Pesquisa Macau Lda.».

20 de Abril de 2016.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 20 de Abril de 2016. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.