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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2016

Publicação do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República da Arménia sobre a Dispensa Mútua de Vistos

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 2) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República da Arménia sobre a Dispensa Mútua de Vistos, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa, arménia e inglesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.

Promulgado em 25 de Março de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Março de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


中華人民共和國澳門特別行政區政府與亞美尼亞共和國政府互免簽證協定



Agreement between the Government of the Macao Special Administrative Region of the People's Republic of China and the Government of the Republic of Armenia on Mutual Abolition of Visa Requirements


Acordo sobre a Dispensa Mútua de Vistos entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República da Arménia