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Publicação do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino de Marrocos sobre a Dispensa Mútua de Vistos
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 2) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino de Marrocos sobre a Dispensa Mútua de Vistos, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa, árabe e inglesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.
Promulgado em 16 de Março de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Março de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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