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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2016

Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 17 de Junho de 2005, notificou o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional sobre a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do Protocolo de 1992 que Emenda a Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos de 1969, concluído em Londres, em 27 de Novembro de 1992, adiante designado por Protocolo de 1992;

Considerando ainda que o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, por nota datada de 30 de Junho de 2005, confirmou que o Protocolo de 1992 é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau desde 24 de Junho de 2005;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Protocolo de 1992 nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 10 de Março de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Março de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


修正《1969年國際油污損害民事責任公約》的1992年議定書


Protocol of 1992 to amend the International Convention on Civil Liability for Oil Pollution Damage, 1969