Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 17 de Junho de 2005, notificou o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional sobre a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau do Protocolo de 1992 que Emenda a Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos de 1969, concluído em Londres, em 27 de Novembro de 1992, adiante designado por Protocolo de 1992;
Considerando ainda que o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, por nota datada de 30 de Junho de 2005, confirmou que o Protocolo de 1992 é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau desde 24 de Junho de 2005;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Protocolo de 1992 nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 10 de Março de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Março de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.