REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 37/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, conjugados com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, de 20 de Dezembro, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no director da Polícia Judiciária, Chau Wai Kuong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, a renovação do contrato individual de trabalho, com Che Mei Wa.

1 de Março de 2016.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 38/2016

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

1. Autorizo, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, a adição de duas câmaras novas, com os números 1104 e 1105, ao sistema de videovigilância instalado no Edifício Sede da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, no rés-do-chão desse edifício, no átrio do Núcleo de Denúncias e Intervenção;

2. Revogo os despachos do Secretário para a Segurança n.os 233/2013 e 243/2015, relativos à autorização de funcionamento de duas câmaras entretanto desactivadas;

3. Foi cumprido o procedimento previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, relativo ao parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP).

4. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6. Dê-se conhecimento do presente despacho à Polícia Judiciária.

1 de Março de 2016.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 2 de Março de 2016. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.