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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2016

Considerando que a Região Administrativa Especial de Macau é membro de pleno direito da Organização Mundial do Comércio, adiante designada por OMC;

Considerando igualmente que a OMC adoptou, em Dezembro de 2013, na sua 9.ª Conferência Ministerial realizada em Genebra, o Acordo de Facilitação do Comércio;

Mais considerando que o Conselho Geral da OMC aprovou, em 27 de Novembro de 2014, o Protocolo que Emenda o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, adiante designado por Protocolo, e que inclui em anexo do Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, o Acordo de Facilitação do Comércio;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 3 do artigo X do Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, o Protocolo produzirá efeitos, no que respeita aos membros que o tenham aceitado, a partir do momento em que tenha sido aceite por dois terços dos membros, pelo que o mesmo ainda não entrou em vigor;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Protocolo que contém o Acordo de Facilitação do Comércio, no seu texto autêntico em língua inglesa acompanhado da respectiva tradução em língua chinesa.

Promulgado em 29 de Fevereiro de 2016.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Março de 2016. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


Protocolo que Emenda o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, que contém o Acordo de Facilitação do Comércio, no seu texto autêntico em língua inglesa


Protocolo que Emenda o Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio, que contém o Acordo de Facilitação do Comércio, no seu texto autêntico em língua inglesa, no seu texto autêntico em da respectiva tradução em língua chinesa