Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo à empreitada das obras de drenagem e de estabilização do solo para a Universidade de Macau, a celebrar com a companhia “澳門廣美建築工程有限公司”.
18 de Fevereiro de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada», relativo à empreitada da obra de acabamento da residência de docentes e funcionários S28 da Universidade de Macau.
18 de Fevereiro de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo à «empreitada de concepção, acabamento e apetrechamento de uma sala de transformador e de uma sala de subestação de baixa tensão na Faculdade de Ciências da Saúde E12 da Universidade de Macau», a celebrar com a empresa «Lei Ka Chi Construtor Civil».
19 de Fevereiro de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 8) do n.º 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeado Ip Peng Kin como meu representante no Conselho da Universidade de Macau, até 19 de Dezembro de 2016.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Fevereiro de 2016.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 24 de Fevereiro de 2016. — O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.