Considerando que a República Popular da China ratificou, em 29 de Agosto de 2002, os Estatutos da Organização de Cooperação de Xangai, assinados em São Petersburgo em 7 de Junho de 2002, adiante designados por Estatutos;
Considerando igualmente que, em 25 de Junho de 2004, a República Popular da China ratificou o Protocolo assinado em Tachkent em 5 de Setembro de 2003, relativo à revisão dos Estatutos da Organização de Cooperação de Xangai, assinados em São Petersburgo (Federação Russa) em 7 de Junho de 2002, adiante designado por Protocolo dos Estatutos de 2003;
Mais considerando que, em 29 de Dezembro de 2006, a República Popular da China ratificou o Protocolo assinado em Xangai em 15 de Junho de 2006 relativo à revisão dos Estatutos da Organização de Cooperação de Xangai, assinados em São Petersburgo (Federação Russa) em 7 de Junho de 2002, adiante designado por Protocolo dos Estatutos de 2006;
Considerando ainda que os referidos Estatutos, o Protocolo dos Estatutos de 2003 e o Protocolo dos Estatutos de 2006 entraram em vigor na República Popular da China, respectivamente, em 19 de Setembro de 2003, em 1 de Outubro de 2004 e em 13 de Maio de 2008, e que se aplicam na Região Administrativa Especial de Macau;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), os referidos Estatutos e os seus Protocolos de 2003 e de 2006, nos seus textos autênticos em língua chinesa.
Promulgado em 22 de Fevereiro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 25 de Fevereiro de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.