REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2016

BO N.º:

6/2016

Publicado em:

2016.2.11

Página:

3501-3502

  • Renova a nomeação do presidente e vários membros da Comissão de Segurança dos Combustíveis.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 18/2016 - Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 24/2001 — Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros
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  • Regulamento Administrativo n.º 38/2003 - Cria a Comissão de Segurança dos Combustíveis.
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 18/2016

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 32/2016

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2003 (Comissão de Segurança dos Combustíveis), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2004, e do n.º 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 22/2015, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação de Kong Kam Seng, como presidente e membro a tempo inteiro da Comissão de Segurança dos Combustíveis, doravante designada por Comissão, com a remuneração mensal igual ao valor do índice correspondente, na coluna 1 do mapa 1, anexo à Lei n.º 15/2009, ao cargo de subdirector.

    2. É renovada a nomeação de Wong Sai Heng, como membro a tempo inteiro da Comissão, com a remuneração mensal igual ao valor do índice correspondente, no mapa 2, anexo à Lei n.º 15/2009, ao cargo de chefe de departamento, o qual substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

    3. Ocorrendo a substituição prevista no número anterior, o substituto tem direito à remuneração e outros direitos e regalias atribuídos ao substituído durante o período de substituição.

    4. São renovadas as nomeações de Lai Weng Wa, Cheung Wai Ming e Yiu Chow Leung, como membros a tempo parcial da Comissão, com a remuneração mensal correspondente a 50% do valor do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública, sendo substituídos nas suas ausências e impedimentos por Chow Harry, Wong Chan Wa e Lam Nam, respectivamente.

    5. Ocorrendo as substituições previstas nos números anteriores, os substitutos têm direito a um montante calculado em função do período de substituição e do valor da remuneração mensal dos substituídos, o qual é deduzido à remuneração destes.

    6. São renovadas as nomeações dos representantes efectivos na Comissão, em acumulação com as funções que desempenham no organismo que representam:

    1) Lau Kit Lon, em representação da Direcção dos Serviços de Economia, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Tam Chi Kin;

    2) Choi Wai Hou, em representação do Corpo de Bombeiros, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Iao Ion Tong;

    3) Kwan Kai Veng, em representação do Corpo de Polícia de Segurança Pública, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lei Chong Man;

    4) Vong Man Chong, em representação dos Serviços de Alfândega, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Vong Vai Man;

    5) Im Hok Meng, em representação da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Chan Weng Hei.

    7. É renovada a nomeação de Lao Wai Chun como representante efectivo da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água na mesma Comissão, em acumulação com as funções que desempenha no organismo que representa, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Chan Un Seng.

    8. Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2003 (Comissão de Segurança dos Combustíveis), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2004, os membros referidos nos n.os 6 e 7 têm direito a senhas de presença pela sua participação nas reuniões da Comissão, de montante igual ao previsto para os trabalhadores da Administração Pública.

    9. A duração do mandato de todos os membros é de meio ano, renovável.

    10. O mandato dos nomeados cessa, designadamente, por:

    1) Exoneração;

    2) Renúncia do respectivo titular;

    3) Decurso do prazo referido no número anterior, salvo renovação.

    11. Os membros a tempo inteiro mantêm o direito à carreira e a todos os restantes direitos e deveres inerentes à sua situação jurídico-funcional no quadro de origem, com excepção do direito ao vencimento.

    12. Os encargos decorrentes da execução do presente despacho são suportados por rubrica inscrita no Capítulo 12 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau.

    13. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 30 de Janeiro de 2016.

    28 de Janeiro de 2016.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Janeiro de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


        

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