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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a comissão eventual de serviço de Vong Kin Cheng para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 5 de Abril de 2016.
2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.
13 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a comissão eventual de serviço de Leong Seak Kan para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 5 de Abril de 2016.
2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença, aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.
13 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a comissão eventual de serviço de Wu Sze Hing para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 5 de Abril de 2016.
2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.
13 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a comissão eventual de serviço de Luísa Maria da Silva Pedruco Novo para exercer funções no Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 5 de Abril de 2016.
2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.
13 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 975 900,00 (novecentas e setenta e cinco mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de $ 975 900,00 (novecentas e setenta e cinco mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: O Lam, chefe do Gabinete.
Vogal: Chan Sao Iok, assessora do Gabinete;
Vogal: Lao Kuan Lai da Luz, chefe do DATA dos SASG.
Vogal suplente: Chan Kuan Wai, chefe da DAP dos SASG;
Vogal suplente: Lao Keng Fong, assistente técnico administrativo de 1.ª classe dos SASG.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.
20 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 285 700,00 (duzentas e oitenta e cinco mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça um fundo permanente de $ 285 700,00 (duzentas e oitenta e cinco mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Iao Man Leng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Ao Iok Leng, técnica superior assessora;
Vogal: Lon Sio Fat, técnico superior de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Chan Cheng, técnica superior assessora.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.
20 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 251 500,00 (duzentas e cinquenta e uma mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de $ 251 500,00 (duzentas e cinquenta e uma mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lam Hou Iun, assessor do Gabinete;
Vogal: Chan Hau Yi, secretária pessoal.
Vogal suplente: Ho Su Weng, assessor do Gabinete; e
Vogal suplente: Sou Sao Man, secretária pessoal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.
20 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de $ 230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Cheong Ioc Ieng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Fong Hio Tong, assessor do Gabinete;
Vogal: Adriano Marques Ho, assessor do Gabinete.
Vogal suplente: Leong Pui Ian, técnica superior de 1.ª classe;
Vogal suplente: Lei Ka I Madalena, secretária do Gabinete.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.
20 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 673 950,00 (seiscentas e setenta e três mil, novecentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $ 673 950,00 (seiscentas e setenta e três mil, novecentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Ip Peng Kin, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Ng Chio Ian, técnico superior principal;
Vogal: Pun Vai In, secretária pessoal.
Vogal suplente: Lo Kin I, assessora do Gabinete;
Vogal suplente: Leong Mei Sin, adjunta-técnica especialista principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 4 de Janeiro de 2016.
20 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 260 100,00 (duzentas e sessenta mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de $ 260 100,00 (duzentas e sessenta mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Vong Man Kit, assessor do Gabinete;
Vogal: Chang Wai Si, assessora do Gabinete.
Vogal suplente: Lei Sio Kun, técnica superior assessora;
Vogal suplente: Ng Meng Kin, assistente técnico administrativo de 1.ª classe.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.
20 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Secretaria do Conselho Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da aludida Secretaria e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Secretaria do Conselho Executivo um fundo permanente de $ 35 000,00 (trinta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: O Lam, secretária-geral.
Vogal: Sam I Kai, chefe do Departamento de Apoio Jurídico e Administrativo;
Vogal: Lei Wai U, chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Informática.
Vogal suplente: Kong Mio Ha, técnica de 1.ª classe;
Vogal suplente: Fong Un Leng, adjunta-técnica especialista.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.
20 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 383 600,00 (trezentas e oitenta e três mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 26.º a 29.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 110/2014, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 383 600,00 (trezentas e oitenta e três mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chio U Man, coordenador do Gabinete do comandante-geral.
Vogal: Chan Si Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos;
Vogal: Iong Kuok Kin, técnico de 2.ª classe.
Vogal suplente: Lei Ian Nei, adjunta-técnica principal;
Vogal suplente: Lam Man Fong, técnico superior assessor;
Vogal suplente: Leong Iek Tong, adjunta-técnica de 2.ª classe.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2016.
20 de Janeiro de 2016.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 20 de Janeiro de 2016. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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