REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2016
Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a continuação da aplicação na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 20 de Dezembro de 1999, dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, concluídos na Cidade do México em 27 de Setembro de 1970;
Considerando igualmente que a República Popular da China declarou que a Região Administrativa Especial de Macau pode, com a denominação de «Macau, China», permanecer como Membro associado da Organização por continuar a possuir os requisitos necessários para o efeito;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), os referidos Estatutos, no seu texto em língua inglesa, acompanhado da tradução para a língua portuguesa.
Promulgado em 15 de Janeiro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Janeiro de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
Statutes of the World Tourism Organisation (WTO)
Estatutos da Organização Mundial do Turismo (OMT)