Considerando que o Governo Popular Central ordenou a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 2206 (2015), relativa aos relatórios do Secretário-Geral sobre o Sudão e o Sudão do Sul;
Considerando igualmente que, em 1 de Julho de 2015, o Comité do Conselho de Segurança instituído nos termos dessa mesma Resolução (Comité 2206) emitiu a lista das pessoas singulares e entidades sujeitas ao congelamento de bens e à proibição de viajar;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a lista estabelecida e mantida pelo Comité 2206, emitida em 1 de Julho de 2015, na sua versão original em língua inglesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.
Promulgado em 15 de Janeiro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Janeiro de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.