Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 26 de Setembro de 2006, notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos sobre a aceitação das Emendas ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado adoptadas pela 20.ª Sessão Diplomática da Conferência em 30 de Junho de 2005, adiante designadas por Emendas, declarando que as mesmas se aplicam na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando igualmente que as Emendas entraram em vigor em 1 de Janeiro de 2007 em relação à República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), as referidas Emendas, no seu texto em língua inglesa, acompanhado da tradução para a língua chinesa.
Promulgado em 15 de Janeiro de 2016.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Janeiro de 2016. — A Chefe do Gabinete, O Lam.