REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 218/2015

BO N.º:

47/2015

Publicado em:

2015.11.25

Página:

22645-22647

  • Subdelega competências no subdirector-geral dos Serviços de Alfândega.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 35/2016 - Subdelega competências no director-geral dos Serviços de Alfândega.
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  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 31/2015 - Subdelega competências na directora-geral dos Serviços de Alfândega.
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 35/2016

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 218/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 11/2001, o Secretário para a Segurança manda:

    1. São subdelegadas no subdirector-geral dos Serviços de Alfândega (SA), Sin Wun Kao, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Assinar os diplomas de provimento;

    2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

    3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

    4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;

    5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

    6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal dos contratos administrativos de provimento;

    7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento;

    8) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

    9) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;

    10) Assinar os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores dos SA;

    11) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

    12) Autorizar a apresentação dos trabalhadores dos SA e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

    13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por cinco dias;

    14) Autorizar a participação de trabalhadores dos SA em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

    15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com os SA ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    16) Autorizar os pedidos de regresso ao serviço dos funcionários em situação de licença de longa duração e em situações de actividade fora do quadro do pessoal dos SA;

    17) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nos SA, com exclusão dos excepcionados por lei;

    19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos aos SA que forem julgados incapazes para o serviço;

    20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito dos SA;

    21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições dos SA;

    22) Assinar os cartões de identificação profissional e de acesso a cuidados de saúde do pessoal dos SA.

    2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    3. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas no âmbito do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

    4. São ratificados os actos praticados, no âmbito das competências ora subdelegadas, pelo subdirector-geral dos SA, Sin Wun Kao, desde 31 de Outubro de 2015.

    5. Sem prejuízo da ratificação acima indicada, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    6. É revogado o Ponto 1. do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 31/2015.

    13 de Novembro de 2015.

    O Secretário para a Segurança, (em acumulação de funções) Wong Sio Chak.

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    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 13 de Novembro de 2015. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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