REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 125/2015

Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, adiante designada por Convenção, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;

Considerando igualmente que, em 8 de Dezembro de 2006, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.216(82), adoptou emendas à Convenção, tal como emendada, e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau como se segue:

— as emendas constantes do anexo 1, desde 1 de Julho de 2008;
— as emendas constantes do anexo 2, desde 1 de Janeiro de 2009; e
— as emendas constantes do anexo 3, desde 1 de Julho de 2010.

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MSC.216(82), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 17 de Novembro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Novembro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


第MSC.216(82)號決議


RESOLUTION MSC.216(82)