REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 122/2015

BO N.º:

47/2015

Publicado em:

2015.11.25

Página:

22610-22641

  • Manda publicar a Convenção Internacional de 1989 sobre Salvamento Marítimo, adoptada em Londres em 28 de Abril de 1989.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 122/2015

    Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 17 de Junho de 2005, notificou o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional sobre a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Internacional de 1989 sobre Salvamento Marítimo, adoptada em Londres em 28 de Abril de 1989, adiante designada por Convenção;

    Considerando igualmente que o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, por nota datada de 30 de Junho de 2005, confirmou que a Convenção é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau desde 24 de Junho de 2005;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a referida Convenção nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 16 de Novembro de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Novembro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    1989年國際救助公約


    INTERNATIONAL CONVENTION ON SALVAGE, 1989


        

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