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Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 17 de Junho de 2005, notificou o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional sobre a aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção Internacional de 1989 sobre Salvamento Marítimo, adoptada em Londres em 28 de Abril de 1989, adiante designada por Convenção;
Considerando igualmente que o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, por nota datada de 30 de Junho de 2005, confirmou que a Convenção é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau desde 24 de Junho de 2005;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a referida Convenção nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 16 de Novembro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Novembro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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