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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, Fong Soi Kun, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do Projecto Cooperativo sobre Reforma e Actualização do Sistema Integrada de Tempo Atómico, a celebrar com《中國科學院國家授時中心》.
2. O presente despacho entra em vigor no dia 26 de Outubro de 2015.
26 de Outubro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais), o Chefe do Executivo manda:
Único — É renovada a nomeação de Leong Heng Teng para exercer, a tempo parcial, o cargo de presidente do Conselho de Administração do Fundo das Indústrias Culturais, por um período de dois anos, a partir de 7 de Novembro de 2015.
28 de Outubro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais), o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação dos seguintes membros do Conselho de Curadores do Fundo das Indústrias Culturais, pelo período de dois anos, a partir de 7 de Novembro de 2015:
1) Lei Loi Tak; 2) Lok Po; 3) José Luís de Sales Marques; 4) Ip Sio Kai; 5) Ho Sio Kam; 6) Chui Yuk Lum António; 7) Iong Weng Ian; 8) António José de Freitas; 9) Ho Kevin King Lun.
28 de Outubro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2013 (Fundo das Indústrias Culturais), o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação dos seguintes membros do Conselho Fiscal do Fundo das Indústrias Culturais, pelo período de dois anos, a partir de 7 de Novembro de 2015:
1) Tong Io Cheng, presidente;
2) Chan Hio Wan;
3) Rebeca Vong, representante da Direcção dos Serviços de Finanças.
28 de Outubro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 30 de Outubro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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