Considerando que a República Popular da China assinou na Cidade do México, em 21 de Agosto de 1973, o Protocolo Adicional II ao Tratado para a Proibição de Armas Nucleares na América Latina, adiante designado por Protocolo Adicional II, formulando uma declaração relativa ao mesmo;
Considerando igualmente que a República Popular da China, em 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação do Protocolo Adicional II na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas):
Promulgado em 12 de Outubro de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Outubro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.