REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 121/2015

Considerando que a República Popular da China assinou na Cidade do México, em 21 de Agosto de 1973, o Protocolo Adicional II ao Tratado para a Proibição de Armas Nucleares na América Latina, adiante designado por Protocolo Adicional II, formulando uma declaração relativa ao mesmo;

Considerando igualmente que a República Popular da China, em 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação do Protocolo Adicional II na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas):

— os textos autênticos em línguas chinesa e inglesa do Protocolo Adicional II;
— a declaração da República Popular da China em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua inglesa.

Promulgado em 12 de Outubro de 2015.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Outubro de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


拉丁美洲禁止核武器條約第二號附加議定書


TREATY FOR THE PROHIBITION OF NUCLEAR WEAPONS IN LATIN AMERICO ADDITIONAL PROTOCOL II


中華人民共和國政府聲明


Declaration made by the People's Republic of China