Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:
1. Autorizo a adição de quatro câmaras de videovigilância ao sistema de videovigilância existente no Posto Fronteiriço do COTAI, considerando o pedido e os fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.
2. Foi cumprido o procedimento previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, relativo ao parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP).
3. As 4 câmaras de videovigilância (E0110, E0111, S0112 e S0113) funcionam durante 24 horas, abrangendo o local acima referido, cujo sistema é gerido pelo CPSP.
4. O presente despacho acolhe na íntegra o parecer do GPDP n.º 0010/P/2015/GPDP, devendo a actividade de videovigilância ser desenvolvida nos termos definidos pela Lei n.º 2/2012, observando, nomeadamente, as seguintes condições:
1) Apenas se permite a utilização de câmaras fixas;
2) Não é admitida a recolha e gravação de som;
3) Conservar as imagens apenas por 60 dias, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2012.
5. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
16 de Setembro de 2015.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:
1. Autorizo a adição de quatro câmaras de videovigilância ao sistema de videovigilância existente no Edifício do Departamento de Trânsito de Macau, considerando o pedido e os fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.
2. Foi cumprido o procedimento previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, relativo ao parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP).
3. As 4 câmaras de videovigilância (B48 a B51) funcionam durante 24 horas, abrangendo o local acima referido, cujo sistema é gerido pelo CPSP.
4. O presente despacho acolhe na íntegra o parecer do GPDP n.º 0009/P/2015/GPDP, devendo a actividade de videovigilância ser desenvolvida nos termos definidos pela Lei n.º 2/2012, observando, nomeadamente, as seguintes condições:
1) Apenas se permite a utilização de câmaras fixas;
2) Não é admitida a recolha e gravação de som;
3) Conservar as imagens apenas por 60 dias, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2012.
5. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
6. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
16 de Setembro de 2015.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 18 de Setembro de 2015. — O Chefe do Gabinete, substituto, Sam Chong Nin.