Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau a partir de 20 de Dezembro de 1999;
Considerando ainda que, em 20 de Maio de 2011, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.318(89), adoptou emendas ao Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel, e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau desde 1 de Janeiro de 2013;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MSC.318(89), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 22 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Julho de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.