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Considerando que, em 29 de Novembro de 2007, a 25.ª Assembleia da Organização Marítima Internacional, através da resolução A.1004(25), adoptou emendas ao Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, e que tais emendas foram aceites pela República Popular da China;
Mais considerando que, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo VI da Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, tais emendas entraram em vigor em 1 de Dezembro de 2009, estando vigentes na República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução A.1004(25) que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 29 de Junho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Julho de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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