REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 87/2015

BO N.º:

29/2015

Publicado em:

2015.7.24

Página:

13820-13826

  • Manda publicar emendas ao Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, adoptadas pela Assembleia da Organização Marítima Internacional em 29 de Novembro de 2007.
Diplomas
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  • Decreto n.º 58/78 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar.
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    Categorias
    relacionadas
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Notas em LegisMac

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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 87/2015

    Considerando que, em 29 de Novembro de 2007, a 25.ª Assembleia da Organização Marítima Internacional, através da resolução A.1004(25), adoptou emendas ao Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, e que tais emendas foram aceites pela República Popular da China;

    Mais considerando que, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo VI da Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, tais emendas entraram em vigor em 1 de Dezembro de 2009, estando vigentes na República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução A.1004(25) que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 29 de Junho de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Julho de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


    第A.1004(25)號決議


    Resolução A.1004(25)


        

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