REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 83/2015

BO N.º:

29/2015

Publicado em:

2015.7.22

Página:

13455

  • Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Islâmica do Paquistão», assinado em Macau, aos 15 de Novembro de 2000.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2001 - Respeitante à publicação do Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Islâmica do Paquistão.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 83/2015 - Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Islâmica do Paquistão», assinado em Macau, aos 15 de Novembro de 2000.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • AVIAÇÃO CIVIL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 83/2015

    O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Islâmica do Paquistão, por troca de notas, datadas respectivamente de 13 de Fevereiro de 2001 e de 20 de Março de 2001, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Islâmica do Paquistão», assinado em Macau, aos 15 de Novembro de 2000.

    O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, I Série, de 12 de Fevereiro de 2001, e em conformidade com o disposto no seu artigo 21.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 20 de Março de 2001.

    Promulgado em 9 de Julho de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Julho de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader