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Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo de Sua Majestade o Sultão e Yang Dipertuan do Brunei Darussalam, por troca de notas, datadas respectivamente de 29 de Junho de 1998 e de 7 de Julho de 1998, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo de Macau e o Governo de Sua Majestade o Sultão e Yang Dipertuan do Brunei Darussalam», assinado em Bandar Seri Begawan, aos 24 de Maio de 1998.
O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 25, I Série, de 22 de Junho de 1998, e em conformidade com o disposto no seu artigo 21.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 7 de Julho de 1998.
Promulgado em 9 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Julho de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
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