|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Popular Democrática da Coreia, por troca de notas, datadas de 12 de Fevereiro de 1998, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo de Macau e o Governo da República Popular Democrática da Coreia relativo a Serviços Aéreos», assinado em Macau, aos 8 de Dezembro de 1996.
O citado Acordo encontra-se publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 4, I Série, de 27 de Janeiro de 1997, e em conformidade com o disposto no seu artigo 20.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 18 de Março de 1998.
Promulgado em 9 de Julho de 2015.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Julho de 2015. — A Chefe do Gabinete, O Lam.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0