REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 132/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

1. Autorizo a adição de quatro câmaras ao sistema de videovigilância existente no Posto Fronteiriço do Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau, com os fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

2. Foi cumprido o procedimento previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, relativo ao parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP).

3. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

29 de Junho de 2015.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 133/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

1. Autorizo a adição de uma câmara ao sistema de video­vigilância existente no Novo Campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin do Comissariado Policial de Coloane do Departamento Policial das Ilhas, com os fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

2. Foi cumprido o procedimento previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, relativo ao parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP).

3. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

29 de Junho de 2015.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 143/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 1, da alínea 3) do n.º 2 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 111/2014, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo do Estabelecimento Prisional de Macau, Lee Kam Cheong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de «Aulas de Dança», a celebrar com a «Associação de Dança de Música Pop de Macau».

9 de Julho de 2015.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 9 de Julho de 2015. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.