REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 103/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

1. Autorizo o aumento de quatro câmaras ao sistema de videovigilância existente nas instalações do Serviço de Migração do Posto Fronteiriço do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Interior, com os fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

2. Foi cumprido o procedimento previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, relativo ao parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP).

3. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável, mediante comprovação da manutenção invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

21 de Maio de 2015.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

———

Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 21 de Maio de 2015. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.