REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
|
Diploma: | Aviso do Chefe do Executivo n.º 56/2015 | BO N.º: | 21/2015 | Publicado em: | 2015.5.29 | Página: | 10073-10094 | | |
| - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), adoptadas pelo Comité de Segurança da Organização Marítima Internacional em 5 de Dezembro de 2000.
|
|
|
Diplomas relacionados : | Aviso do Chefe do Executivo n.º 53/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18)), adoptadas em 4 de Junho de 1996.Aviso do Chefe do Executivo n.º 54/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18)), adoptadas em 27 de Novembro de 1997.Aviso do Chefe do Executivo n.º 55/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 5 de Junho de 2003.Aviso do Chefe do Executivo n.º 56/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), adoptadas pelo Comité de Segurança da Organização Marítima Internacional em 5 de Dezembro de 2000.Aviso do Chefe do Executivo n.º 57/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 24 de Maio de 2002.Aviso do Chefe do Executivo n.º 58/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 16 de Maio de 2008.Aviso do Chefe do Executivo n.º 59/2015 - Manda publicar as Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros, adoptadas pela Assembleia da Organização Marítima Internacional, em 4 de Novembro de 1993.Aviso do Chefe do Executivo n.º 42/2016 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 20 de Maio de 2005. |
|
Categorias relacionadas : | DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - |
|
Notas em LegisMac |
|
|
Aviso do Chefe do Executivo n.º 56/2015
Considerando que a República Popular da China, por nota datada de 13 de Dezembro de 1999, notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974, tal como emendada, na Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 20 de Dezembro de 1999;
Considerando igualmente que, em 5 de Dezembro de 2000, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, através da resolução MSC.105(73), adoptou emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau desde 1 de Julho de 2002;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução MSC.105(73), que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 19 de Maio de 2015.
A Chefe do Executivo, interina, Chan Hoi Fan.
———
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Maio de 2015. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.