REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 54/2015

BO N.º:

21/2015

Publicado em:

2015.5.29

Página:

10034-10063

  • Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18)), adoptadas em 27 de Novembro de 1997.
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  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 53/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18)), adoptadas em 4 de Junho de 1996.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 54/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18)), adoptadas em 27 de Novembro de 1997.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 55/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 5 de Junho de 2003.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 56/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), adoptadas pelo Comité de Segurança da Organização Marítima Internacional em 5 de Dezembro de 2000.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 57/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional, em 24 de Maio de 2002.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 58/2015 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18), tal como emendada), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 16 de Maio de 2008.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 59/2015 - Manda publicar as Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros, adoptadas pela Assembleia da Organização Marítima Internacional, em 4 de Novembro de 1993.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 42/2016 - Manda publicar emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros, adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 20 de Maio de 2005.
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    relacionadas
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 54/2015

    Considerando que a República Popular da China é um Estado Membro da Organização Marítima Internacional e um Estado Contratante da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, concluída em Londres em 1 de Novembro de 1974, adiante designada por Convenção;

    Considerando igualmente que, em 27 de Novembro de 1997, a Conferência dos Governos Contratantes da Convenção, através da sua resolução n.º 2, adoptou emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18)), e que tais emendas são aplicáveis na Região Administrativa Especial de Macau desde 20 de Dezembro de 1999;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a resolução n.º 2 da Conferência dos Governos Contratantes da Convenção que contém as referidas emendas, nos seus textos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 11 de Maio de 2015.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Maio de 2015. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


    《散貨船和油輪檢驗期間的強化檢查方案指南》(第A.744(18)號決議)修正案


    Emendas às Directrizes relativas ao Programa Reforçado de Inspecções no âmbito das Vistorias a Graneleiros e Petroleiros (resolução A.744(18))


        

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