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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 109/2014, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no director, substituto, dos Serviços de Administração e Função Pública, Kou Peng Kuan, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, a celebrar com a «Sunrise — Gestão de Propriedades e Equipamentos, Lda.».
7 de Maio de 2015.
A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 109/2014, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
É renovada a nomeação da administradora do conselho de administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, por um período de dois anos a contar de 21 de Junho de 2015, Ung Sau Hong, por possuir experiência e capacidade profissional adequadas para o exercício das suas funções.
13 de Maio de 2015.
A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 14 de Maio de 2015. — A Chefe do Gabinete, Iao Man Leng.
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