REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 33/2015

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 109/2014, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados na directora dos Serviços de Identificação, Ao Ieong U, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura adicional ao contrato para a prestação de serviços de limpeza à Direcção dos Serviços de Identificação, a celebrar com a «Companhia de Serviços de Limpeza Kok Chai, Limitada».

30 de Abril de 2015.

A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.

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Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 5 de Maio de 2015. — A Chefe do Gabinete, Iao Man Leng.